quarta-feira, 24 de abril de 2024

PIS/Cofins: Quando poderemos dizer adeus a estes tributos no Brasil?






Reforma tributária e as perspectivas de mudança frente a estes emblemáticos tributos

Entre os grandes objetivos da reforma tributária, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, estão a transparência e a simplificação. Esta última está diretamente relacionada à extinção de alguns dos tributos que incidem sobre as atividades operacionais, dentre os quais a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP. Trata-se de uma excelente notícia: embora tenham sofrido inúmeras mudanças durantes as últimas décadas, eles permanecem sendo protagonistas do grande imbróglio que é o sistema tributário nacional, além de objeto de importantes contenciosos.

Como regra, PIS/COFINS são tributos não cumulativos, conforme estabelecem a Lei 10.637/02 e a Lei 10.833/03. Para os contribuintes submetidos à apuração não cumulativa, a alíquota da contribuição ao PIS é de 1,65%, enquanto a da COFINS é de 7,6%. Diferentes percentuais serão aplicados, a depender da forma de apuração das contribuições a que está sujeita o contribuinte.

Isso porque há diversos regimes específicos de apuração de PIS/COFINS. Exemplificativamente, a Lei 9.718/98 regula a incidência cumulativa das contribuições, aplicável a determinados contribuintes, como as instituições financeiras e empresas equiparadas.

Outros setores da economia estão sujeitos ao que se chama de incidência monofásica das contribuições. Nessa sistemática, a incidência de PIS/COFINS é concentrada em apenas um elemento da cadeia econômica (por exemplo, produtor ou importador), enquanto os demais agentes deixam de recolher os tributos diretamente (como setor automotivo, de medicamentos, cosméticos etc.). As contribuições também incidem sobre a importação de bens e serviços, o que é tratado pela Lei 10.865/04.

A reforma tributária terá como enorme benefício o fim de todas essas situações casuísticas, bem como das discussões que delas decorrem. Ao menos, é isso o que se espera.
Controvérsias sobre o PIS/COFINS

Desde sua criação, inúmeras foram as controvérsias judiciais que têm como objeto os PIS/COFINS. Com o advento da Emenda Constitucional 20/98, foi autorizada a incidência dos tributos também sobre a receita (além do faturamento) da pessoa jurídica. No entanto, a Lei nº 9.718/98 – anterior à emenda constitucional – já previa como materialidade a receita bruta, com incidência exclusivamente de forma cumulativa, sem qualquer possibilidade de apropriação de créditos, e alíquota conjunta de 3,65%,

Em razão disso, a ampliação da base de cálculo dos PIS/COFINS – de faturamento para receita bruta – foi questionada pelos contribuintes. O Supremo Tribunal Federal (RE nº 585.235), então, reconheceu a sua inconstitucionalidade, entendendo que, por ter sido editada antes da Emenda Constitucional nº 20/98, a Lei nº 9.718/98 não poderia ter estabelecido como base de cálculo das contribuições grandeza (receita) não prevista pelo texto constitucional.

Igualmente, a exigência cumulativa das contribuições sempre foi criticada pela maioria dos especialistas, por implicar no chamado “efeito cascata” das inúmeras incidências ao longo da cadeia econômica. Isso levou à edição da Emenda Constitucional 42/03, que incluiu o parágrafo 12 ao inciso IV do artigo 195, e que, pela primeira vez, tratou da não cumulatividade aplicável aos PIS/COFINS.

Com base em referida emenda, foram editadas as já citadas Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03, que inseriram referidos tributos na chamada sistemática não cumulativa. Embora essas normas tenham permitido a certos contribuintes a apropriação de créditos relativos a “insumos”, empregados na prestação de serviços e na industrialização de bens, omitiram-se em defini-los para efeito de PIS/COFINS.

Essa omissão foi questionada judicialmente, até que, em abril de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento, em recurso repetitivo (REsp 1.221.170), de que “insumo”, para fins de crédito de PIS/COFINS, é toda despesa essencial ou ao menos relevante no exercício da atividade econômica pelo contribuinte.

Infelizmente, junto com essa definição, o STJ também determinou que a verificação da essencialidade e da relevância da despesa fosse feita caso a caso. Como consequência, há infindáveis demandas ainda pendentes de decisão, justamente porque o deslinde dos casos depende da apreciação da matéria fática, de laudos periciais etc., o que deixa os processos ainda mais lentos e os contribuintes sem solução nos curto e médio prazos.

Como se não bastasse, a chamada incidência monofásica de PIS/COFINS igualmente deu ensejo a questionamento. É que os contribuintes sujeitos a tal método de tributação sempre sustentaram que os créditos nas aquisições deveriam ser mantidos, ainda que as saídas dos bens ao consumidor final fossem desoneradas. Caso contrário, a aplicação de regra específica (monofásica) ensejaria tributação a maior, se comparada com a aplicação da regra geral (compensação entre créditos e débitos).

Contudo, a 1ª Seção do STJ (EREsp 1.109.354) entendeu que o contribuinte sujeito à sistemática monofásica de PIS/COFINS não teria direito aos créditos na aquisição dos bens. Mais uma frustração entre as tantas enfrentadas pelos contribuintes.

Tais contribuições também protagonizaram a chamada “tese do século”, qual seja, a discussão em torno da exclusão do ICMS da sua base de cálculo. Realmente, há muitos anos – desde que os tributos tinham diferentes materialidade (faturamento) e denominação (FINSOCIAL) – discutia-se a inclusão do ICMS no seu cálculo. Em março de 2017 (RE nº 574.706), finalmente, o STF decidiu, em sede de repercussão geral, que “o ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)”. Na sequência, em embargos de declaração, esclareceu que o ICMS a ser excluído deveria ser o exigido na operação, e não o meramente destacado.

Mais recentemente, sobretudo com a edição da Lei nº 14.789/23, intensificou-se a controvérsia a respeito da incidência de PIS/COFINS sobre os benefícios fiscais de ICMS outorgados pelos estados. A discussão diz respeito à delimitação de competência entre os entes federativos, mas também à própria materialidade das contribuições.

Isso porque ainda há não clareza sobre se a redução de uma despesa, decorrente da fruição de benefícios fiscais, poderia ser caracterizada como aferição de receita, sujeita à incidência de PIS/COFINS. Essa controvérsia poderá vir a ser solucionada quando do julgamento do Tema 843, de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal.

Esses são alguns exemplos da complexidade que envolve os PIS/COFINS no Brasil. Tributos que, com as peculiaridades que possuem, só são encontrados aqui.
O que esperar para o futuro?

Tanto é emblemática a legislação que cerca tais contribuições que uma das principais medidas da reforma tributária aprovada é a sua extinção. Serão substituídos pela CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (que, juntamente com o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, representam o IVA dual, praticado em outros países).

Embora os aspectos da hipótese de incidência desses novos tributos, entre outros elementos, serão definidos pelas leis complementares que virão, é louvável a intenção de simplificação da legislação relativa à tributação do consumo, de maior transparência ao contribuinte e à sociedade, e de redução do contencioso que envolve matéria tributária no Brasil.

Se esses objetivos serão ou não alcançados, ainda é prematuro dizer. Mas é unânime, entre os especialistas, que algo deveria ser feito em relação a esses tributos, que tornam o sistema tributário brasileiro ainda mais caótico e oneroso, além de estarem entre as maiores fontes de discussão, insegurança e desvantagem competitiva para o setor produtivo brasileiro.

De acordo com o secretário extraordinário da Reforma Tributária Bernard Appy, o processo de substituição dos PIS/COFINS (e do IPI, de outros tributos federais, do ICMS e do ISS) deve ser gradativo e terá etapas distintas até a sua conclusão. O ponto inicial desse processo será em 2027, com a extinção desses tributos e a sua substituição pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já a transição do ICMS e do ISS para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começará em 2029 e deverá durar quatro anos.

A par de tudo isso, esperamos que as dificuldades que vêm pela frente, com a transição, sejam compensadas pelos benefícios que também estão por vir. A necessidade de mais justiça fiscal, transparência e racionalização do sistema – que só serão alcançadas com mudanças importantes, dentre as quais se incluem a extinção dessas contribuições – devem servir de estímulo para que enfrentemos esses obstáculos. É razoável aguardarmos por avanços, ainda que o adeus derradeiro aos indesejáveis PIS/COFINS leve mais alguns anos.

FONTE > JOTA > 23 ABR 24

Após reunião com Haddad, líderes fecham acordo e devem votar Perse nesta terça






Relatório que vai ao plenário contempla 29 setores; inicialmente, governo havia reduzido de 44 para 12

Depois de reunião dos líderes partidários com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os parlamentares fecharam um acordo com o governo e devem votar o PL 1026/2024, que trata do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), nesta terça-feira (23/4). Se for aprovado na Câmara, o texto segue para o Senado.

Segundo Haddad, os pontos do acordo são o limite de impacto de R$ 15 bilhões em três anos (5 bi/ano) e necessidade de habilitação prévia com a Receita. A Fazenda aceitou deixar livre para o Congresso definir o número de setores beneficiados por meio dos CNAEs.

Logo depois da reunião, a relatora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), apresentou o parecer com uma lista de 29 CNAES a serem contemplados. Inicialmente, governo havia reduzido de 44 para 12 as atividades econômicas aptas a participar do programa.

Criado na pandemia de Covid-19 para socorrer o setor de eventos, com caráter temporário, o Perse permite que as empresas tenham zeradas as alíquotas do IRPJ, CSLL e da PIS/Cofins. Desde o fim do ano passado, o governo vem tentando reduzir a abrangência do programa.

Veja a lista completa dos setores incluídos no relatório do Perse (PL 1026/2024)

  1. hotéis,
  2. serviços de alimentação para eventos e recepções bufê,
  3. atividades de exibição cinematográfica,
  4. criação de estandes para feiras e exposições,
  5. atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina,
  6. filmagem de festas e eventos,
  7. agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas,
  8. aluguel de equipamentos recreativos e esportivos,
  9. aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes,
  10. serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente,
  11. serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas,
  12. casas de festas e eventos,
  13. produção teatral,
  14. produção musical,
  15. produção de espetáculos de dança,
  16. produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares,
  17. atividades de sonorização e de iluminação,
  18. artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente,
  19. gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas,
  20. produção e promoção de eventos esportivos,
  21. discotecas, danceterias, salões de dança e similares,
  22. restaurantes e similares,
  23. bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento,
  24. bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento,
  25. agências de viagem,
  26. operadores turísticos,
  27. atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental,
  28. parques de diversão e parques temáticos,
  29. atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.

FONTE > JOTA > 23 ABR 24

Contribuição de iluminação pública não é insumo, decide Carf






Contribuinte afirmava que não há a possibilidade de pagar a energia sem pagar a contribuição e buscava créditos de PIS e Cofins

Por unanimidade, os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) consideraram que a Contribuição de Serviço de Iluminação Pública (Cosip) não pode ser considerada como insumo, de forma que não gera créditos de PIS e Cofins.

Os conselheiros não acolheram o posicionamento do contribuinte, de que a Cosip é um custo atrelado à energia elétrica, e que não há a possibilidade de pagar a fatura de energia sem pagar a contribuição.

Na Câmara Superior os julgadores seguiram o relator, que considerou que a Cosip não é um custo da energia, e não pode ser considerada como insumo.

O entendimento foi aplicado a outros oito processos sobre o mesmo tema envolvendo o mesmo contribuinte.

O processo tramita com o número 10920.000089/2011-47 e envolve a Masisa Madeiras LTDA.

FONTE > JOTA > 24 ABR 24

terça-feira, 23 de abril de 2024

RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS



Fim das retenções de tributos: uma demanda urgente para simplificar o sistema tributário e modernizar o Brasil

Especialista comenta sobre o fim das retenções tributárias e a urgente simplificação e modernização do sistema.

Nesses últimos tempos temos acompanhado alterações significativas no campo da tributação, como a recente aprovação da reforma tributária e alterações significativas de comportamento e mentalidade por parte da Receita Federal do Brasil, que troca o viés punitivo por uma conduta orientadora e educativa, gerando um ambiente fiscal mais harmonioso e de conformidade.

Entretanto, um sistema antigo pautado na desconfiança do Poder Público sobre os seus pagadores de tributos, não se transforma do dia para a noite, e é sob este escopo que tenho me debruçado para conseguir a extinção das retenções dos tributos federais que incidem sobre a prestação de serviços entre pessoas jurídicas.

Ao falarmos em racionalização do sistema tributário, não podemos nos ater apenas em questões teóricas ou acadêmicas, o que pode distorcer as conclusões sobre os aspectos práticos do dia a dia tributário. Sabemos que didática e operacionalmente as retenções servirão para: (i) arrecadação, (ii) rastreabilidade e (iii) fiscalização.

De antemão, posso afirmar que em relação à arrecadação, há apenas uma entrada antecipada no caixa da Administração Pública, onde se isolarmos as prestações de serviços, chegamos a um montante ínfimo perto da arrecadação mensal de tributos. Assim, devemos nos ater aos outros dois quesitos a rastreabilidade e a fiscalização.

Dentro do processo evolutivo e tecnológico do Fisco, a rastreabilidade pela Nota Fiscal Eletrônica e a fiscalização com os cruzamentos de informações, obtidas por meio de obrigações acessórias, nos parece mais que suficientes para a extinção da retenção.

Entretanto, o que vemos na prática, é que em ao menos sete obrigações os tomadores e prestadores de serviços terão que informar tais retenções. Soma-se a isso as dezenas de códigos para o recolhimento do documento de arrecadação, DARF. Ou seja, cria-se uma teia burocrática, que na prática não gerará um incremento de arrecadação aos cofres públicos e muito menos contribuirá para no processo fiscalizatório, porém, impactará diretamente nos custos das pessoas jurídicas e na insegurança de utilização de códigos incorretos ou de divergências de informações nas obrigações acessórias, o que acarretará mais custos com penalidades e multas pecuniárias.

Ora se o intuito da nova RFB é desburocratizar e racionalizar a convivência do Fisco – Contador – Contribuinte, esta é uma boa oportunidade para trabalharmos na extinção dessas retenções. Ressalto, que esta pauta já foi entregue em mãos ao Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em 20 de abril de 2023, do qual tenho cobrado periodicamente um retorno para este pleito. Recentemente, pude encaminhar este mesmo pedido ao Ministro Márcio França e ao Secretário da Micro e Pequena Empresa, Maurício Juvenal.

A manutenção de legislações antigas e ultrapassadas, apenas colidem com a modernização do Estado Brasileiro. Um exemplo desta regressão, é a necessidade de prestar informações na EFD-Reinf de serviços tomados mesmo que o valor da retenção seja menor que R$ 10,00, ou seja, de acordo com o manual da EFD-Reinf, o inciso I do Art.2° da Instrução Normativa RFB n° 1.990, prevê que as pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano calendário, por si ou como representantes de terceiros, devem prestar a respectiva informação.

Veja, caro leitor, que a normatização de uma obrigação que visa em teoria a racionalização do sistema tributário, não levou em conta que a substituição da Dirf de compulsoriedade anual e irá obrigar o tomador a declarar a retenção, mesmo sem qualquer recolhimento aos cofres públicos, uma vez que a EFD-Reinf possui obrigatoriedade mensal. Ora, o contribuinte declarante não tem como prever se haverá ou não mais pagamentos ou créditos a um mesmo beneficiário no decorrer do ano, o que na prática, irá obrigar a prestar as informações solicitadas, pois postergar para um próximo evento, poderá acarretar retificações nas obrigações mensais já entregues. É um nítido retrocesso causado por um instituto ultrapassado da retenção.

Por todo exposto, entendo que a grande reforma tributária sobre o consumo ocorreu após 30 anos com o advento da EC 132/2023, porém, alguns penduricalhos como as retenções de tributos federais sobre a prestação de serviços para a pessoa jurídica ficaram submetidas a um segundo plano. Entretanto, racionalizar e extinguir as retenções, é um processo muito mais simples, pois o tema é tratado por leis ordinárias, que poderão ser alteradas com um esforço conjunto do Executivo e do Legislativo, e que trará ganhos como: a redução do custo Brasil; a segurança jurídica de tomadores e prestadores de serviços; à conformidade tributária e fiscal das pessoas jurídicas; a atração de investidores; e o principal, a racionalização e simplificação do sistema tributário. A busca da RFB pela transparência, previsibilidade, boa-fé, diálogo e espírito de cooperação não podem ser simples premissas normatizadas no PL 15/2024, o qual manifestamos publicamente nosso apoio. Mas é necessário atitude da Administração Pública Tributária para extinguir as retenções de tributos federais. Os contribuintes não podem esperar mais 30 anos para que ocorra essa simples racionalização, tendo que suportarem o peso de um instituto ultrapassado, burocrático e oneroso.

FONTE > CONTÁBEIS > 19 ABR 24


Imposto de Renda: Receita abre nesta terça (23) consulta ao lote residual de restituição






Crédito será realizado no dia 30 de abril; valor total é de R$ 457,7 milhões

A Receita Federal libera, a partir das 10h desta terça-feira (23), a consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de abril de 2024.

O crédito será realizado no dia 30 de abril, no valor total de R$ 457,7 milhões. Ao todo, serão contemplados 353,3 mil contribuintes.

Segundo o Fisco, desse número, R$ 381,6 milhões são referentes aos contribuintes que têm prioridade, como idosos, pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave, declarantes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou aqueles que optaram por receber a restituição via Pix, por exemplo.

Como consultar
    • Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet;
    • Clique em “Meu Imposto de Renda”;
    • Vá até a opção “Consultar a Restituição”.

Caso o contribuinte identifique alguma pendência, é possível retificar a declaração e corrigir as informações.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix.

Caso o crédito não seja realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, ou pela Central de Relacionamento BB, por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

FONTE > CNN Brasil > 23 ABR 24

Desenrola para empresas e crédito para MEIs e CadÚnico: veja os detalhes do programa Acredita









Segundo o governo, o programa visa reestruturar parte do mercado de crédito no Brasil. Lula assina MP que institui o Acredita nesta manhã

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lançoiu nesta segunda-feira, 22, o programa Acredita, que vista ampliar o acesso ao crédito para Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, e beneficiários do Bolsa Família. A medida provisória que cria o programa foi assinada por Lula em evento no Palácio do Planalto nesta manhã.

Segundo o governo, o programa visa reestruturar parte do mercado de crédito no Brasil e deve começar a partir de julho. O Acredita está baseado em quatros eixos:

    • Acredita no Primeiro Passo: é um programa de microcrédito para inscritos no CadÚnico.
    • Acredita no seu negócio: é voltado às empresas, por meio do Desenrola Pequenos Negócios e Procred 360
    • Acredita no crédito imobiliário: criação do mercado secundário para crédito imobiliário.
    • Eco Invest Brasil - Proteção Cambial para Investimentos Verdes (PTE), que tem como objetivo incentivar investimentos estrangeiros em projetos sustentáveis no Brasil.

Durante a cerimônia de lançamento do programa, Lula disse que a medida visa ajudar os pequenos comerciantes que se endividaram durante a pandemia de covid-19. O presidente afirmou ainda que o acesso ao crédito é imprescindível para uma sociedade se desenvolver.

"O que estamos é criando as condições para que independe da quantidade, da origem social e do tamanho do negócio, a pessoa tenha direito de ter acesso ao sistema financeiro e crédito", afirmou o petista.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que todas as medidas que fazem parte do Acredita serão publicadas na terça-feira, 23, no Diário Oficial da União (DOU), mas ainda passarão por "fase de maturação" diferentes.

"Essas medidas amplas, cada uma tem uma fase de maturação, mas todas elas vão se desenvolver a partir de hoje e vão sendo entregues à medida que forem ficando prontas, do mais simples, que estará a rua amanhã, até o mais sofisticado, que vai levar um tempo de maturação, como foi o Desenrola", afirmou o ministro, durante a cerimônia.

Programa de crédito para beneficiários do Bolsa Família

O primeiro eixo do programa promete microcrédito para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, informais e pequenos produtores rurais que participam do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e do programa de Fomento Rural.

O programa vai funcionar como um sistema de garantia de crédito, atráves do Fundo de Garantia de Operações (FGO) do Desenrola Brasil e terá uma fonte de R$ 500 milhões em recursos para investimentos em 2024. As condições de taxa de juros e prazo de pagamento ainda serão divulgadas pelo governo.

Segundo o ministério da Fazenda, o programa pretende realizar, até 2026, cerca de 1,25 milhão de transações de microcrédito, com cada operação avaliada em torno de R$ 6 mil. A ideia é que R$ 7,5 bilhões sejam injetados na economia até 2026.

O Planalto afirma que entre janeiro de 2018 e unho de 2022m apenas um milhão de famílias inscritas no Cadastro Único tiveram acesso ao microcrédito produtivo. Neste período, foram feitas 5,6 milhões de operações que totalizaram R$ 32,5 bilhões em transações, com valor médio de R$ 5,74 mil. A taxa de inadimplência entre as pessoas do CadÚnico anual é inferior a 1,7%. Hoje, o cerca de 95 milhões estão no Cadastro Único do governo.

Desenrola para pequenas empresas

O Desenrola Pequenos Negócios tem como público-alvo os MEIs, as microempresas e as pequenas empresas com faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões e que estão inadimplentes em dívidas bancárias. Hoje, o Brasil tem cerca de 15 milhões de microempreendedores individuais.

Os detalhes das condições de renegociações serão divulgados posteriormente pelo governo. A União afirma que a medida não gera nenhum gasto para o governo em 2024.

Nos próximos anos, o custo estimado em renúncia fiscal é muito baixo, da ordem de R$ 18 milhões em 2025, apenas R$ 3 milhões em 2026, e sem nenhum custo para governo em 2027.

Crédito para MEIs e microempresas

O governo cria o Procred 360, uma política de estímulo ao crédito para MEIs e microempresas, com faturamento até R$ 360 mil ao ano.

O programa vai oferecer empréstimo com taxa de juros a Selic + 5% ao ano, uma taxa menor que a do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

A ideia é que o Procred 360 aumente a garantia para até 60% do valor do empréstimo, facilite o pagamento de juros no início e ofereça juros menores do que os usualmente cobrados. A expectativa é aumentar o apetite dos bancos para essas operações e garantir que este público consiga ser atendido.

As empresas que tiverem o Selo Mulher Emprega Mais, e as que tiverem sócias majoritárias ou sócias administradoras poderão pegar empréstimos maiores, de até 50% do faturamento anual do ano anterior. Em 2023, mais de 488 mil operações foram contratadas por meio do Pronampe.

O volume negociado nessas operações foi de R$ 33,8 bilhões e desse total apenas R$ 262 milhões foram destinados a MEIs e outros R$ 8,68 bilhões voltaram-se às microempresas.

Além do Procred 360, o Acredita expandirá as linhas de crédito do Sebrae por meio do Fundo de Aval para a Micro e Pequena Empresa (FAMPE). Segundo o governo, a previsão é viabilizar mais R$ 30 bilhões em crédito.

Para isso, o Sebrae capitalizou o fundo, que alcançou um patrimônio líquido de R$ 2 bilhões para serem alavancados para novas operações. A estratégia é ampliar a quantidade de instituições operadoras, sendo os quatro bancos públicos federais, os principais sistemas cooperativistas, as agências e bancos de desenvolvimento regionais e, através do BNDES, os bancos privados.

As taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras operadoras do FAMPE nos convênios vigentes variam de acordo com a política de crédito da instituição financeira, da região e do porte do cliente.

Estímulo ao crédito imobiliário

O governo prevê ainda a criação de um mercado secundário de crédito imobiliário mais robusto para potencializar esse setor no Brasil. Para isso, a gestão petista vai expandir a atuação da estatal Emgea (Empresa Gestora de Ativos). A empresa vai dispor de valores bilionários para comprar carteiras de financiamento imobiliário dos bancos.

A ideia é que a atuação permita que os bancos aumentem as concessões de crédito imobiliário em taxas acessíveis para a classe média, suprindo a queda da captação da poupança. Segundo o governo, ao permitir a securitização, os bancos abrem espaço em seus balanços para liberar novos financiamentos imobiliários.

Para justificar a medida, o Planalto defende que o Brasil apresenta uma baixa oferta de crédito imobiliário, cerca de 10% do Produto Interno Bruto (PIB). Em países de renda média a oferta gira entre 26% e 30% do PIB.

Eco Invest Brasil

A última iniciativa do governo dentro do programa Acredita é o Eco Invest Brasil. Esse instrumento visa incentivar investimentos estrangeiros em projetos sustentáveis no país e oferecer soluções de proteção cambial.

A ideia é garantir proteção de longo prazo em moeda estrangeira no país, com linhas de crédito a custo competitivo para financiar parcialmente projetos de investimentos alinhados à transformação ecológica que se utilizem de recursos estrangeiros.

O Planalto afirma que o programa não vai interferir no mercado de câmbio, mas trabalhar para alavancar os recursos já disponíveis no país.

O público-alvo da proposta são investidores estrangeiros, as empresas de projetos sustentáveis, o mercado financeiro e as entidades governamentais envolvidas em sustentabilidade.

FONTE > EXAME > 22 ABR 24

segunda-feira, 22 de abril de 2024

Fazenda espera arrecadar R$ 6 bilhões com dividendos extras da Petrobras








Ministro Fernando Haddad tem expectativa de receber a outra metade do valor ainda neste ano

O Ministério da Fazenda espera arrecadar R$ 6 bilhões com a divisão dos dividendos extraordinários da Petrobras retidos em março. O valor pode dobrar – e chegar a R$ 12 bilhões – se os dividendos forem divididos integralmente.

A sinalização do Conselho, em acordo com o governo, no entanto, é de distribuir apenas metade do valor, que pode chegar a R$ 22 bilhões.

O ministro Fernando Haddad espera receber o restante do valor ainda neste ano. A decisão será formalizada em reunião da assembleia da estatal, no próximo dia 25.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi avisado sobre o assunto na sexta-feira (19).

Na avaliação de ministros, a definição acaba, por ora, com a disputa entre Alexandre Silveira, ministro de Minas e Energia e o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates.

Auxiliares de Lula, no entanto, acreditam que o presidente ainda deve mexer na presidência da Petrobras até o final do ano.


FONTE > CNN Brasil > 20 ABR 24