Emissão de nota fiscal e a necessidade do aceite para protestos e cobranças.
Muitas empresas cobram e protestam títulos de maneira errada contra os seus devedores, e o que era de intuito arrecadatório acaba se tornando uma grande dor de cabeça e em alguns casos passivos para a empresa.
A emissão da nota fiscal do produto nas relações comerciais, não é suficiente para assegurar o direito da empresa cobrar o inadimplente.
Caso o pedido não tenha sido formulado por e-mail, aplicativos com registro da conversa, ou por meio de documento assinado é de extrema relevância que a empresa pegue a assinatura no comprovante de entrega do pedido.
A título de exemplo se uma empresa emite a nota fiscal de uma venda, envia o boleto, mas não tem registro do pedido e nem da assinatura da entrega da mercadoria, terá que comprovar por meio de processo judicial, através de testemunhas, e caso não comprove pode vir a ter seu pedido declarado improcedente e terá que custear as despesas processuais e honorários de sucumbência, gerando um passivo desnecessário para a empresa.
Caso a assinatura seja considerada burocrática e morosa pelo empresário, pode se utilizar dos comprovantes da empresa terceirizada, registro dos correios, solicitação de confirmação de recebimento por e-mail, aplicativos de mensagem.
A minimização dos riscos empresariais envolvem procedimentos de segurança jurídica para as operações, e a precaução é o melhor remédio. O protesto indevido de título por exemplo, ou a negativação indevida em decorrência da inobservância da prática que aqui elencamos, podem ensejar em condenações de danos morais, ou a impossibilidade de cobrança do crédito na via judicial.
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Fonte: Tomazelli e Cortina Advogados Associados - JusBrasil
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