segunda-feira, 6 de julho de 2020

Como usar o Fator R para pagar menos impostos?

Como usar o Fator R para pagar menos impostos?

Compreender como realizar o cálculo do Fator R do Simples Nacional é indispensável para a contabilidade de qualquer negócio que faça parte deste tipo de regime. Porque é através desse cálculo que o empresário vai saber a quantidade específica de impostos que devem ser pagos.

Entendemos que em uma empresa de pequeno porto, cada centavo faz diferença, e qualquer perda pode ser drástica para a saúde financeira do negócio.

É importante saber como calcular o Fator R do Simples Nacional para que você não desvie do seu fluxo de caixa, um dinheiro relevante para o negócio, para pagar mais impostos do que deveria.

Esse cuidado se deve ao fato de que é bastante complexo para o empresário não se confundir na hora de pagar estes impostos, visto que estas tarifas podem inserir a empresa em dois anexos ao Simples Nacional.

Fator R do Simples Nacional

É o cálculo feito mensalmente para verificar se uma empresa será tributada no anexo III ou no V do Simples Nacional. De acordo os parágrafos §§ 5-J e 5-M do Art.18 da Lei Complementar Nº123, se a razão entre a folha de salários ou folha de pagamento dos últimos 12 meses ou a receita bruta da pessoa jurídica dos últimos 12 meses for o mesmo ou maior que 28%, conforme a atividade econômica, a empresa deixará de ser tributada no anexo V e passará a ser tributada no anexo III.

Atividades sujeitas ao Fator R do Simples Nacional

Um ponto importante é que nem todas as atividades foram impactadas pelas mudanças. No ramo de serviços, ainda existem aquelas que são tributadas exclusivamente pelo anexo III e pelo anexo IV.

  • Fisioterapia, arquitetura e urbanismo;
  • Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  • Odontologia e prótese dentária;
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
  • Administração e locação de imóveis de terceiros;
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • Medicina veterinária;
  • Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Perícia, leilão e avaliação Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Jornalismo e publicidade.
  • Outras atividades intelectuais que não estejam no anexo III ou IV.

Importância do Fator R      

É de suma importância que os empresários e gestores das pequenas e médias empresas entendam o que é o Fator R. Ele pode ter reflexos no cotidiano financeiro do negócio.  Por meio do Fator R do Simples Nacional, é viável pagar menos impostos. Isso dependendo do anexo do Simples em que a firma está enquadrada. Geralmente o melhor é estar no Anexo III, que possui uma alíquota menor. Porém, para isso é preciso fazer contas e classificar qual o melhor cenário.

Em suma, escolher ou não pelo Fator R pode interferir em diversas questões do dia a dia da empresa. É preciso estar por dentro do que diz a lei para compreender com clareza como ele funciona.
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