segunda-feira, 6 de julho de 2020

LUCRO PRESUMIDO OU SIMPLES NACIONAL?



LUCRO PRESUMIDO OU SIMPLES NACIONAL?

Lucro Presumido ou Simples Nacional, qual o regime mais indicado para a minha empresa? Responder de forma precisa a esse questionamento é, sem dúvida, um dos primeiros passos que se deve ter na condução de um negócio, já que é a partir do enquadramento tributário que a empresa se manterá em conformidade com a legislação, recolhendo seus tributos não só de maneira regular, mas compatível com sua atividade e porte.

Sabendo da importância e impacto que o correto enquadramento possui sobre a quantidade de tributos pagos e a complexidade com que essa tarefa é desenvolvida, preparamos este post para esclarecer as diferenças entre o Simples Nacional e Lucro Presumido. Continue a leitura e saiba qual deles é melhor opção para a sua empresa!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de tributação diferenciado e favorecido às empresas que se enquadrarem na condição de Microempresas (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), o qual foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.

A proposta desse programa do Governo Federal é simplificar a rotina das empresas na hora de recolher e pagar seus tributos, além de reduzir a carga tributária incidente sobre as pessoas jurídicas optantes.

Como é feita a opção?

A opção por esse regime é feita formalmente até o último dia útil de janeiro de cada ano, não sendo necessário renová-la anualmente. Além disso, a inclusão no Simples é irretratável para todo o ano-calendário, ou seja, a modificação de regime só poderá ser feita no final do ano-calendário, seguindo um procedimento formal, nos mesmos prazos da opção.

Quais as condições para o enquadramento no Simples?

A legislação estabelece as atividades e condições para enquadramento nesse regime de tributação.

No que se refere ao faturamento, as definições ficam da seguinte forma:

Microempresa: é aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

Empresa de Pequeno Porte: é aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), de acordo com a LC 123/2006 e alterações.

Quais os benefícios desse regime?

Pagamento unificado de tributos

A empresa que adere ao Simples pode recolher seus tributos a partir de uma única guia de recolhimento, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa característica traz uma grande simplificação nas rotinas fiscais e contábeis das empresas, que antes precisavam lidar com diferentes guias e prazos, o que dava margem para erros e atrasos.

Tributação diferenciada

A depender da atividade, a empresa optante pelo Simples pode ter uma carga tributária reduzida, quando comparada ao Lucro Presumido, aplicando-se alíquotas diferenciadas, conforme a tabela do Simples.

Regularização facilitada

A Fazenda Pública, com o intuito de incentivar a atuação regular das empresas, facilita o parcelamento e a apuração de débitos para optantes do Simples Nacional, oferecendo condições mais vantajosas para quem deseja se manter em dia.

O que é e como funciona o regime do Lucro Presumido?

De maneira resumida, o Lucro Presumido é um regime tributário baseado na presunção fiscal do lucro, isto é, uma margem de lucro estabelecida pela lei, mas que não necessariamente corresponderá ao lucro efetivo obtido pela empresa.

O Lucro Presumido é uma forma simplificada de cálculo do IRPJ e da CSLL. É considerada simplificada por utilizar percentuais de presunção. No caso do IRPJ, percentuais de 1,6%, 8%, 16% e 32%, conforme o caso. Já no caso da CSLL, os percentuais podem ser de 12% ou 32%, dependendo do tipo de faturamento.

Sobre as bases de cálculo apuradas, aplicar-se-á o percentual de 15% para o IRPJ e mais 10% de adicional, se for o caso. Na CSLL, o percentual será de 9%.

Como é feita a opção pelo regime?

A opção pelo Lucro Presumido se dá com o primeiro pagamento de IRPJ, seja na forma de DARF ou na de compensação. Assim como o Simples Nacional, essa opção é irretratável para todo o ano-calendário.

Que tipo de empresa pode se enquadrar?

O enquadramento no regime de Lucro Presumido é possível para todas as empresas, salvo aquelas legalmente impedidas pela lei de aderir ao regime.


A exemplo, não podem optar pelo Lucro Presumido:


empresas que possuírem rendimentos e ganho de capital feitos no exterior;
empresas que optaram pelo pagamento do IRPJ mensal dentro do regime de estimativa;
empresas que prestem serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, administração de contas e compras de direitos creditórios e mercantis;
empresas de seguros privados, cooperativas de crédito, bancos de investimentos, sociedades de crédito, entre outras da mesma natureza.


Quais as vantagens?

Quando comparado ao Simples Nacional, o Lucro Presumido possui alíquotas mensais mais baixas e tributa somente uma parte do faturamento bruto para os principais impostos. Por esse motivo, a depender da atividade e do anexo no qual a empresa se enquadra no Simples, o regime do Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.

Por outro lado, quando comparado com o Lucro Real — outro regime de tributação —, o regime de presunção exige menos obrigações acessórias a serem cumpridas pelas empresas. Isso, por exemplo, permite que o negócio funcione em regime de caixa — e não no tradicional de competência —, fazendo com que fique livre da burocracia do enquadramento.

Quais as principais distinções entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido?

Se fizermos um comparativo entre a tributação pelo Simples Nacional e a pelo Lucro Presumido, encontraremos algumas semelhanças e muitas diferenças.

Teto do faturamento

O teto do faturamento é uma das principais diferenças entre os dois regimes. Enquanto para se enquadrar no Lucro Presumido a empresa está limitada a um faturamento anual de R$ 78 milhões, no Simples Nacional esse limite é bem menor, ficando em R$ 900 mil nas microempresas e R$ 4,8 milhões para as pequenas empresas.

Contribuição previdenciária

No regime de Lucro Presumido, a contribuição patronal ao INSS chegará a 20% sobre a folha de pagamento. Por outro lado, as empresas optantes pelo Simples terão a contribuição patronal substituída pela contribuição previdenciária.

Recolhimento de tributos federais

Tributos federais como o IRPJ e a CSLL, em se tratando de Lucro Presumido, serão calculadas com base em estimativa do faturamento bruto da empresa, contabilizado no ano-calendário vigente.

Já as empresas que aderiram ao Simples Nacional pagarão esses mesmos tributos federais com base no faturamento. Porém, vale lembrar a grande vantagem do Simples com a possibilidade de recolher todos os tributos (federais, estaduais e municipais) a partir de uma única guia, facilitando bastante a rotina fiscal.

Qual regime devo adotar?

Como vimos, os regimes tributários apresentam características distintas e impactaram os resultados da empresa de maneira diversa. Por esse motivo, é fundamental desenvolver um bom planejamento tributário, o qual avaliará qual a melhor opção para a empresa.

No entanto, existem alguns pontos que condizem com o perfil das empresas aderentes ao Lucro Presumido, são eles:

Lucro acima dos limites de presunção;
Baixos custos operacionais;
Pouca participação nas despesas de folha salarial;
Auferir faturamento de até R$ 78 Milhões.

Por sua vez, o Simples Nacional, em regra, é mais favorável a empresas de comércio, cujas vendas sejam feitas direto para o consumidor. Além dessas, existem outras características que compõem o perfil de empresas optantes pelo Simples que você precisa conhecer:

Negócios com margens de lucros médias e altas;
Empreendimentos com custos operacionais baixos;
Participação mais alta de despesas com folha salarial;
Empresas que não trabalham com mercadorias no regime de Substituição Tributária;

Por fim, como foi possível perceber, o correto enquadramento tributário é um tema de grande importância dentro de uma empresa.

Por isso, é fundamental que a definição entre Lucro Presumido e Simples Nacional seja feita com base nos critérios ideais, com o apoio de profissionais especializados e um de um bom planejamento tributário.
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