PIS e COFINS Monofásico Simples Nacional: como economizar dinheiro?
Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, ter domínio sobre as regras do PIS/COFINS Monofásico é fundamental para reduzir os encargos tributários pagos sobre as operações realizadas.
Você sabia que é possível reduzir a alíquota que incide sobre as operações de venda de produtos sujeitos a tributação monofásica de PIS e COFINS? As empresas que não observam esse benefício podem estar pagando tributos acima dos valores realmente devidos.
Se você busca por formas de reduzir a carga tributária da sua empresa, descubra neste artigo como funciona o PIS/COFINS Monofásico para as empresas do Simples Nacional.
Classificações do PIS e COFINS
Para falarmos sobre as operações sujeitas à tributação monofásica de PIS e COFINS é necessário compreender melhor como funcionam esses dois tributos – que já são velhos conhecidos para muitas empresas.
PIS – Programa de Integração Social. Trata-se de um tributo federal de caráter social que financia os direitos dos trabalhadores brasileiros – como o seguro-desemprego.
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Tributo federal que tem o objetivo de financias as áreas de seguridade social – o que inclui Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.
Para fins práticos, é importante compreender que ambos os tributos são devidos após o auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas brasileiras. Porém, o PIS e COFINS podem receber diferentes classificações:
- Tributação “normal”;
- Monofásicos;
- Substituição tributária;
- Alíquota zero;
- Isenção;
- Suspensão;
- Não incidência.
De acordo com a classificação da operação, a empresa deve agir de forma diferente em relação ao recolhimento do PIS/COFINS. É nesse momento que a empresa deve ter atenção redobrada para evitar o pagamento de valores maiores que os devidos.
Como funciona o PIS/COFINS Monofásico?
Entre a classificação dos tributos, está o PIS/COFINS Monofásico – que será o nosso foco de estudo neste artigo. Essa situação acontece quando a indústria ou equiparado é responsabilizado pelo recolhimento dos tributos em toda a cadeia produtiva e de distribuição.
Ou seja, a indústria recolhe o valor de PIS e COFINS devido por toda a cadeia percorrida pelo produto, tirando a responsabilidade de revendedores, atacadistas e varejistas. Essa situação está prevista no art 2º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000:
Art. 2o São reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos tributados na forma do inciso I do art. 1o, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples.
Diferença entre PIS/COFINS Monofásico e Substituição Tributária
É muito comum que exista uma confusão entre o regime de PIS/COFINS Monofásico e de Substituição Tributária. Afinal, ambos transferem toda a responsabilidade do recolhimento dos tributos de toda a cadeia pra a indústria ou equiparado.
Porém, o regime monofásico pode ser a sua apuração de forma cumulativa ou não cumulativa. Por outro lado, a Substituição Tributária ocorre somente de forma cumulativa.
Quem se beneficia da economia com PIS/COFINS Monofásico?
As empresas do Simples Nacional que atuam como revendedoras, atacadistas ou varejistas podem se beneficiar da redução tributária por conta do PIS/COFINS Monofásico. Para isso, é importante identificar com clareza quais são os produtos que estão sujeitos ao benefício.
O valor economizado varia de acordo com o faturamento obtido pela sua empresa – podendo chegar a 1,98% do total da receita auferida com a venda de produtos monofásicos e com substituição tributária. Para descobrir o valor exato, basta uma rápida consulta nas tabelas do Simples Nacional.
Produtos monofásicos e sujeitos a Substituição Tributária
Os produtos que estão sujeitos à apuração monofásica e por Substituição Tributária são definidos pela Receita Federal e as empresas podem consultá-los no próprio site da Receita Federal, através de tabelas:
Tabela 4.3.10: Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Diferenciadas – CST 02 e 04.
Tabela 4.3.11: Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas por Unidade de Medida de Produto – CST 03 e 04.
Tabela 4.3.12: Tabela Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social – CST 05.
É importante estar sempre atento a essas tabelas, pois os produtos que estão sujeitos a esses regimes sofrem alterações frequentes. Basta um mês desatualizado para que a sua empresa pague um tributo com valor acima do devido, não é?
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