segunda-feira, 6 de julho de 2020

SIMPLES: Como fazer a restituição?

SIMPLES: Como fazer a restituição?

SIMPLES: Como fazer a restituição?

Após a Reforma Trabalhista sair do papel, a Tributária tem estado na mira dos congressistas. Nesse sentido, muitas mudanças já começaram a ocorrer no cenário tributário nacional em 2018. Mudanças no Simples Nacional, no ISS, no E-social e Reinf, REFIS, PIS, COFINS e outros.

Por exemplo, os pedidos de compensação e restituição de tributos pagos por meio do Simples Nacional agora ficaram menos complexos, podendo, inclusive, ser feitos pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal.

Para que você e seu negócio não fiquem fora dessa atualização, preparamos este post para esclarecer suas principais dúvidas e orientar na realização de seu pedido de restituição. Confira!

O que é o pedido de restituição?

O pedido de restituição, amparado pela Lei Complementar 123/96, visa à compensação de pagamentos feitos ao Governo indevidamente ou em montante superior ao estipulado — desde que relativos ao mesmo ente federado e ao mesmo tributo.

Para essa tarefa, o Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, disponibiliza um sistema eletrônico para “Compensação a Pedido”, um aplicativo que se destina às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que operam sob o regime do Simples Nacional.

O que é preciso fazer para realizar o pedido?

A partir do segundo semestre de 2017, o pedido de restituição de tributos já pode ser realizado eletronicamente e de forma simplificada. O processo contempla o pedido eletrônico e o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição, o que pode demorar até 60 dias após a solicitação.

Na tela inicial do Portal do Simples Nacional, basta selecionar a opção “Simples Serviços”, no topo da página, e depois, no menu que será aberto, selecionar “Restituição e Compensação”, para iniciar o pedido — o andamento da solicitação deverá ser acompanhado diretamente no portal do Simples Nacional.

Feito isso (e após ter gerado seu certificado digital), basta clicar na opção “Compensar” e, então, informar o período de apuração (PA) em que houve pagamento indevido ou a maior e clicar em “Filtrar” — vale enfatizar que é vedada a restituição em caso de pagamentos realizados a mais de 5 anos, ou cuja restituição seja inferior aos 4 últimos meses.

Sendo assim, caso não existam valores disponíveis no período de apuração, será exibida a mensagem “Não há pagamentos com valores disponíveis nesse PA”. Do mesmo modo, caso existam valores para restituição no PA selecionado, serão exibidos os dados do pagamento.

Quais tributos são passíveis de restituição?

Para optantes do Simples Nacional, os tributos passíveis de restituição são:


  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).


A restituição do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) deverá ser feita junto ao estado, e a restituição de ISS (Imposto sobre Serviços) deverá ser feita junto ao município — não sendo possível, portanto, realizar o pedido de restituição de ambos tributos diretamente no aplicativo que está disponível no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC da Receita Federal.

Após solicitar online a restituição, é preciso comparecer à Receita Federal?

Não, pois o novo sistema de restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI tem por objetivo, justamente, eliminar a necessidade de o contribuinte se deslocar até uma unidade de atendimento para entregar o seu pedido. Então, todo o processo é feito de forma eletrônica — desde o pedido, até a efetivação do pagamento da restituição na conta bancária.

Quais dados necessito para solicitar a restituição?

Além dos dados básicos da empresa, serão necessários os dados bancários:


  • banco;
  • tipo de conta (corrente ou poupança);
  • agência (sem dígito);
  • conta (com dígito);
  • É muito importante lembrar que os dados acima devem ser informações da conta bancária em nome do CNPJ.


Além disso, será necessário ter em mãos as seguintes informações para fazer o pedido da restituição:


  • número do documento;
  • competência;
  • número do CNPJ (no caso de pagamento efetuado por uma filial);
  • data de vencimento;
  • data do pagamento;
  • valor total (em reais);
  • valor original do pagamento indevido ou a maior (em reais).
  • Após a solicitação, basta realizar o acompanhamento junto ao portal no item “Consultar Pedidos de Restituição”, no menu inicial do portal.

Já pensou onde aplicar o recurso recuperado?

O valor a ser restituído à empresa deve ser acrescido de juros, calculados segundo a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais. Esses juros são acumulados mensalmente, desde o primeiro mês subsequente ao do pagamento indevido ou maior.

Dessa forma, dependendo do valor a ser restituído, ele pode representar um fôlego financeiro para a empresa, sobretudo, nesse momento de retomada econômica do país e leve reaquecimento do mercado.

O montante restituído pode ser empregado, por exemplo, no fluxo de caixa ou aportar investimentos preexistentes no negócio. Uma vez que são corrigidos durante todo o tempo em que ficam imobilizados nos cofres da União (até 5 anos no máximo), é provável que os valores venham a surpreender positivamente seus responsáveis.

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