Diversas empresas optantes pelo Simples Nacional desconhecem que muitas mercadorias são tributadas a alíquota zero, uma vez que foi o industrializador ou importador que já recolheu os valores dessas contribuições para as etapas seguintes.
Essa tributação concentrada é denominada de regime Monofásico do PIS e da COFINS.
Em outras palavras, os recolhimentos dessas contribuições ocorrem de forma antecipada pelo fabricante ou importador, de modo que os demais participantes da cadeia de consumo (revendedores) não precisam promover o recolhimento dos tributos.
A rigor, estão sujeitos à tributação monofásica do PIS e COFINS os seguintes produtos: revenda de bebidas frias, combustíveis, perfumarias e fármacos, máquinas, veículos, motocicletas, autopeças, máquinas agrícolas autopropulsionadas, cigarros e cigarrilhas.
Para que o contribuinte se beneficie do regime monofásico, é preciso identificar quais receitas têm tributação concentrada, observando a classificação fiscal dos produtos nas tabelas 4.3.10, 4.3.11 e 4.3.12 da EFD-Contribuições, e posteriormente, fazendo a segregação na apuração do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), distinguindo-as em campos próprios, de forma a evitar que seja feito o pagamento de impostos e contribuições que já foram pagos na origem.
Se o contribuinte não efetuou a classificação fiscal correta de seus produtos e/ou deixou de segregar as receitas, certamente estará efetuando um recolhimento a maior destas contribuições.
Caso tenha incorrido nesse erro, é assegurado ao contribuinte o direito de restituição do crédito tributário recolhido indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos, cujo procedimento se dará no âmbito administrativo junto ao Portal do Simples Nacional.
Inicialmente, sugerimos seja feita uma revisão fiscal e dos códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) das mercadorias, com o objetivo de detectar possíveis inconsistências e reduzir os riscos de fiscalizações e atuações fiscais.
Após essa revisão, as informações já transmitidas ao Fisco devem ser retificadas, possibilitando que sejam realizados, na sequência, os pedidos eletrônicos de restituição.
Se o contribuinte não apresentar débitos e os dados bancários informados estiverem consistentes, o prazo médio para pagamento da restituição será de 60 dias.
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