Brasil Abraça Novo Modelo Fiscal: Menos Peso nas Contas Públicas
Segunda- feira, 04 de setembro 2023
Em uma reviravolta fiscal que brilhou nos noticiários, o Brasil adotou um arcabouço fiscal fresquinho, deixando para trás o teto de gastos antigo. Este novo marco, que brilhou no Diário Oficial da última quinta-feira (31), é conhecido como a Lei Complementar 200/2023.
A gestação deste novo arcabouço contou com uma ajudinha valiosa do Senado, que teve suas emendas abraçadas na Câmara e abençoadas pelo presidente Lula. Um destaque interessante das emendas, proveniente do esforço de Omar Aziz (o mestre do PSD-AM), incluiu a isenção do teto de despesas para o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
O objetivo geral das novas regras é manter as despesas sempre na sombra das receitas a cada ano. Se houver alguma sobra, ela é reservada exclusivamente para investimentos, iluminando o caminho para uma dívida pública mais sustentável. Anualmente, os limites de gastos primários serão ajustados com base no IPCA (índice de Preços ao Consumidor Amplo), bem como em uma fatia do crescimento da receita primária, descontada a inflação. Caso a meta mínima de resultado primário, definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não seja atingida, o governo deve tomar medidas de contenção.
A variação real dos limites de gastos primários a partir de 2024 seguirá uma fórmula intrigante: 70% da variação real da receita, se a meta de resultado primário do ano anterior for cumprida; ou 50% do crescimento das despesas, se a meta for descumprida no mesmo ano.
Falando em limites, cada um dos poderes da União, incluindo o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, bem como o Ministério Público e a Defensoria Pública, terão limites globais de despesas a partir de 2024. Em 2024 especificamente, esses limites serão baseados nas alocações orçamentárias de 2023, ajustadas pela inflação e pelo crescimento real das despesas de acordo com a regra padrão.
Depois dos primeiros quatro meses de 2024, o governo terá a flexibilidade de usar uma porção do crescimento real da receita em relação a 2023 para aumentar as despesas. No entanto, esse aumento estará sujeito a um teto de 2,5% do crescimento real das despesas. E, se o valor excedente for maior que 70% do crescimento real da receita primária de 2024, a diferença será debitada dos limites para 2025.
A partir de 2025, os limites de gastos de cada ano serão calculados com base no limite do ano anterior, ajustado pela inflação e pelo crescimento real da receita. O novo arcabouço também permite um jogo de compensação entre os limites dos poderes, com exceção do Executivo.
Mas, lembre-se, os limites de 2023 são intocáveis e não podem ser ultrapassados, mesmo com créditos adicionais. Para verificar o cumprimento, as despesas primárias pagas, incluindo restos a pagar pagos e outras operações, são consideradas.
Quanto a investimentos, eles devem corresponder a pelo menos 0,6% do PIB estimado no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ano. Em 2024, isso se traduz em R$ 69 bilhões em investimentos, com base em um PIB projetado de R$ 11,5 trilhões. Se o governo conseguir um resultado primário melhor que o limite superior, poderá alocar até 70% do excedente em investimentos no ano seguinte. Mas os investimentos adicionais não podem ultrapassar 0,25% do PIB do ano anterior.
Quando se trata de correções orçamentárias, o novo arcabouço segue o padrão de correção pelo IPCA. A proposta orçamentária deve incluir a inflação acumulada de julho do ano anterior a junho do ano de tramitação da proposta. E, uma vez que a inflação completa do ano anterior seja calculada no primeiro semestre do ano seguinte, qualquer diferença positiva entre o acumulado usado para fazer a lei e o valor efetivamente apurado pode ser usado para aumentar o limite autorizado do Poder Executivo através de créditos suplementares. Porém, essa ampliação não afeta os limites de gastos primários dos anos seguintes, com exceção dos créditos de 2024.
Finalmente, algumas receitas incertas, como concessões, dividendos e transferências, estão fora do conceito de receitas primárias. O mesmo vale para receitas provenientes de saldos de contas inativas do PIS/Pasep e programas de recuperação fiscal criados após a entrada em vigor do arcabouço.
Portanto, o Brasil abraça um novo horizonte fiscal com uma série de regras intrigantes e um novo paradigma de responsabilidade financeira.
Higor Siqueira
COO - Especialista Tributario
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