sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Governo prevê economizar R$ 10 bi em 2024 com pente-fino no INSS e novo modelo do auxílio-doença










Previdência acumula parte relevante dos gastos no Orçamento federal, e a avaliação de despesas dentro da pasta está na mira do governo desde 2023

O Ministério da Previdência calcula que vai economizar cerca de R$ 10 bilhões em 2024 com medidas como o pente-fino realizado nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a implantação do Atestmed, sistema que concede auxílio-doença por meio de análise documental.


A Previdência acumula parte relevante dos gastos no Orçamento federal, e a avaliação de despesas dentro da pasta está na mira do governo desde 2023. A economia deve ajudar a gestão federal, no lado da despesa, em sua perseguição ao déficit zero.

De acordo com estimativas, o Atestmed tem o maior potencial, com R$ 5,6 bilhões. Segundo a pasta, a concessão mais rápida de benefícios em comparação com a perícia médica presencial reduz o chamado “custo-atraso”, que é a soma dos valores dos benefícios concedidos em atraso, ajustados pela correção monetária.

Em relação à prevenção de fraudes previdenciárias, estima-se uma economia de R$ 1,8 bilhão. O Ministério diz que reforça estratégias de monitoramento ativo no INSS para combater fraudes em processos digitais que envolvam, principalmente, casos de beneficiário indevido e falecido.

Cifras menos expressivas serão economizadas, prevê o Ministério, com a cobrança administrativa de benefícios indevidos, modernização de ferramentas de segurança da informação, aperfeiçoamento da revisão bienal e melhoria da infraestrutura de atendimento.

A pasta ainda pleiteia junto ao Planalto a nomeação de mais servidores para o INSS, a fim de ajudar na implementação das medidas, principalmente a ação relacionada à cobrança de benefícios indevidos.

Essa cobrança abrange créditos não tributários decorrentes de processos de apuração de irregularidades, pagamentos antecipados de benefícios em situações de calamidade pública em que o beneficiário faleceu ou o benefício foi cessado, pagamentos indevidos identificados em revisões de benefícios, e benefícios concedidos judicialmente.

FONTE > CNN Brasil > 07 FEV 2024
COMPARTILHE:

0 comentários:

Postar um comentário