sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

ISENÇÃO
IMPOSTO DE RENDA




O governo anunciou um aumento na faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda, com o objetivo de aliviar a carga tributária sobre os contribuintes de menor renda. A partir de agora, os indivíduos com remuneração mensal de até R$ 2.824,00 (equivalente a dois salários mínimos) estarão isentos do pagamento do Imposto de Renda.

Este é o segundo ajuste na faixa de isenção do Imposto de Renda desde o início do governo Lula. Em 1º de maio de 2023, Dia do Trabalhador, entrou em vigor o primeiro aumento na tabela do IRPF após oito anos de congelamento. Naquela ocasião, o teto de isenção, que permanecia em R$ 1.903,98 desde 2015, foi elevado para R$ 2.640,00. Agora, esse valor subiu para R$ 2.824,00.

A nova medida, que entra em vigor imediatamente após a publicação da Medida Provisória, beneficiará aproximadamente 15,8 milhões de brasileiros, incluindo empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até R$ 2.824,00 e não estarão mais sujeitas ao Imposto de Renda.

O Ministério da Fazenda destaca que essa decisão não se restringe apenas ao objetivo de reduzir a cobrança do Imposto de Renda para aqueles que ganham menos. Devido à natureza progressiva da tabela, mais de 35 milhões de contribuintes do IRPF se beneficiarão com a mudança.

As novas regras estão detalhadas na Medida Provisória nº 1.206/2024, enviada ao Congresso Nacional. Essa MP ajusta os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) a partir de fevereiro.

Com a publicação da MP, os indivíduos com renda mensal de até R$ 2.824,00 (dois salários mínimos) não precisarão mais pagar o IRPF sobre sua remuneração. Isso se aplica ao cálculo da retenção na fonte (Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF) e do carnê-leão.

A principal alteração trazida pela Medida Provisória é a elevação do limite de aplicação da alíquota zero na primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, aumentando-o em 6,97%. Portanto, o valor anteriormente estabelecido de R$ 2.112,00 agora passa a ser R$ 2.259,20.

Com essa medida, o contribuinte que possui rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção do Imposto de Renda, já que, após a aplicação do desconto simplificado de R$ 564,80, a base de cálculo mensal será de exatamente R$ 2.259,20, que é o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

09 FEV 2024



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