quarta-feira, 3 de abril de 2024

Receita deve lançar nesta quinta autorregularização de débitos de subvenções de ICMS









A Lei 14.789/2023 prevê ainda o lançamento de uma transação tributária sobre o tema, que deve ocorrer até junho

A Receita Federal deve publicar, nesta quinta-feira (28/3), a norma para autorregularização de débitos relacionados à exclusão das subvenções de ICMS da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A informação foi dada pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (27/3). A autorregularização está prevista na Lei 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções, que alterou a tributação de incentivos do ICMS.

Na autorregularização, a empresa deverá reconhecer o débito com o fisco antes de sofrer a autuação, tendo oportunidade de quitar o valor com desconto de até 80% e em até 84 parcelas mensais. A Lei 14.789 prevê duas formas de pagamento.

A primeira é a quitação do valor do débito com redução de 80% em até 12 parcelas mensais sucessivas. A segunda, pagamento de, no mínimo, 5% do valor do débito, sem reduções, em até 5 parcelas mensais sucessivas, com a possibilidade de parcelamento do saldo remanescente em até 60 parcelas, com redução de 50% do montante, ou em até 84 parcelas, com redução de 35% do montante.

As subvenções são incentivos fiscais ligados ao ICMS. Em vigor desde 1º de janeiro de 2024, a Lei das Subvenções alterou a sistemática de tributação desses benefícios. Na legislação, o governo federal definiu que, em vez de abater os benefícios estaduais da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins, as empresas terão direito a um crédito fiscal sobre esses incentivos para poder usar por meio de ressarcimento ou compensação com outros débitos. O benefício, entretanto, está restrito às subvenções para investimento, nas quais há uma contrapartida à concessão do incentivo.

Além da autorregularização, a Lei 14.789 também prevê o lançamento de uma transação tributária sobre o tema, abarcando débitos em discussão no contencioso administrativo ou judicial. A secretária especial adjunta da Receita, Adriana Gomes Rêgo, afirmou nesta quarta que a previsão é lançar o edital de transação até maio ou junho, em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

As condições de pagamento para a transação tributária das subvenções serão as mesmas previstas para a autorregularização. A diferença é que, enquanto a transação dá a oportunidade de negociar débitos no contencioso, a autorregularização destina-se aos contribuintes que ainda não sofreram a autuação fiscal.
Transação tributária

A transação das subvenções se encaixa na modalidade que o governo define como transação de grandes teses, que visa negociar débitos fiscais relacionados a temas que são objeto de relevante controvérsia jurídica. Ainda nesta modalidade, também deve ser lançada este ano a transação sobre bipartição de contratos de afretamento de plataformas de petróleo. Segundo Adriana Gomes Rêgo, a previsão é de lançamento do edital até junho.

Na coletiva desta quarta, a Receita Federal oficializou o lançamento do programa Litígio Zero 2024, que possibilitará aos contribuintes quitar em até 115 vezes débitos de até R$ 50 milhões com redução de até 100% de juros e multas. O prazo para aderir à transação, uma modalidade distinta da transação das grandes teses, começa na próxima segunda-feira (1°/4) e vai até 31 de julho.

A Receita também divulgou números da transação individual, para débitos a partir de R$ 10 milhões, modalidade na qual os contribuintes podem procurar o governo com uma proposta de transação. Segundo o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, foram negociados, em 2024, R$ 5,2 bilhões com 11 empresas.

Deste valor, a Receita Federal deve receber R$ 376 milhões em dinheiro, dos quais R$ 45 milhões entram nos cofres públicos ainda este ano. Isso porque houve desconto de R$ 2,1 bilhões às empresas e R$ 834,4 milhões foram pagos por meio de utilização de prejuízo fiscal de IRPJ e base negativa de CSLL. Os débitos eram classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.


FONTE > JOTA > 28 ABR 24
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