quarta-feira, 12 de junho de 2024

Pacheco anuncia devolução parcial da MP 1227, com argumento de que fere a noventena







A MP que limita créditos de PIS/Cofins foi uma alternativa do governo para compensar a desoneração da folha a 17 setores e municípios

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou nesta terça-feira (11/6) que devolverá parcialmente a MP 1227/2024, que limita créditos de PIS/Cofins. A proposta é a alternativa apresentada pelo governo para compensar a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores e de municípios. A decisão foi tomada diante da pressão dos setores afetados pela medida, com o argumento de que não há cumprimento do princípio da noventena.

Permanece no texto, entretanto, a questão do benefício tributário, de fazer a homologação/registro dos benefícios, e essa questão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), etc. Mas a parte de PIS-Cofins e dos créditos presumidos foi devolvida por não obedecer noventena. Foram devolvidos os incisos III e IV, do artigo 1º, e os artigos 5º e 6º .Ficam mantidos os artigos 1º, incisos I e II, artigo 2º, artigo 3º e artigo 4º.

De acordo com Pacheco, os artigos mantidos são regras de conformidade e legítimas, já os que foram devolvidos configuram inovação e afetam a segurança jurídica. “Em matéria tributária vigora alguns princípios que são muito caros para se conferir segurança jurídica, previsibilidade de ordenação despesa, manutenção de setores produtivos e um desses princípios é o princípio de anterioridade de matéria tributária. (…) Se observa que em parte dessa medida há uma inovação com alteração de regras tributárias que geram um enorme Impacto ao setor produtivo, sem que haja a observância da regra constitucional da noventena”, justificou.

Como é necessária uma medida compensatória para que haja a desoneração da folha, conforme liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso deverá se debruçar em uma alternativa, junto dos setores e do governo.

Uma das possibilidades na mesa é a retomada do projeto de repatriação de ativos, que tem poder de arrecadação de R$ 8 bilhões. No entanto, o governo precisaria aprovar outras medidas para chegar a arrecadação necessária, em cerca de R$ 26 bilhões. Com a devolução, a MP perde os efeitos imediatamente.
Judicialização

A questão da necessidade de observância da noventena já havia chegado à Justiça antes do anúncio feito por Pacheco, e prometia se tornar uma dor de cabeça para o governo.

Em uma liminar que favorece a Pirelli Pneus LTDA., por exemplo, um juiz da 4ª Vara Federal de Campinas (SP) determinou que a Medida Provisória 1227/24 obedeça a noventena. Assim, caso a MP seguisse vigente, a companhia teria que aplicar as novas regras apenas noventa dias após a sua publicação.

A Pirelli procurou a Justiça por ter sido prejudicada especificamente em relação à compensação dos créditos de PIS e Cofins. Para a companhia, a MP tem nítido caráter arrecadatório. Além disso, como a exportação representa parcela significativa do seu faturamento, a Pirelli defende que mudança acarretará em aumento do preço final do produto nacional exportado. Ainda, para a empresa, a MP “resulta no aumento indireto da carga tributária”, sendo necessário o cumprimento da noventena.

O argumento, presente no processo 5005244-75.2024.4.03.6105, foi aceito pelo juiz Valter Antoniassi Maccarone. Ao deferir a liminar, o magistrado salientou que a MP precisa seguir a noventena “ao surpreender os exportadores e, ainda que indiretamente, trazer um aumento da carga tributária nas operações de exportações, com o nítido propósito de limitar o uso de créditos tributários devidamente constituídos a fim de impedir o aumento do deficit fiscal”. A liminar foi deferida no processo . Atuaram pelo contribuinte no caso os advogados Filipe Richter e Raphael Caropreso, sócios da área tributária do Veirano Advogados.

A MP também é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio da ADI 7671, o Partido Progressista (PP), alega que a MP não atende aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência para a edição de medida provisória, previstos no artigo 62 da Constituição.

O partido diz que também há ofensa ao princípio da não cumulatividade, previsto no artigo 195, parágrafo 12° da Constituição Federal, que prevê que as contribuições sociais não incidirão de forma cumulativa. Outra violação seria ao princípio do não confisco, previsto no artigo 150, inciso IV da Constituição veda à União, estados, Distrito Federal e municípios instituir impostos com efeito de confisco.

A relatoria foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, o que é considerado positivo para o governo. A avaliação é que Mendes tende a privilegiar a construção de uma solução negociada, ou seja, dificilmente deve interferir no tema antes de uma votação ou decisão do Congresso sobre a MP.

FONTE > JOTA > 11 JUN 24
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