Deputados propõem cobrança sobre herança em previdência privada em relatório
Projeto sobre regulamentação da reforma tributária foi analisado por segundo grupo de trabalho e ainda precisa ser votado no plenário
O segundo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre a regulamentação da reforma tributária propôs novas regras sobre a cobrança de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é estadual que incide sobre doações e heranças. Foi incluída na proposta a cobrança de imposto sobre herança de previdência privada, medida que havia sido descartada pelo governo anteriormente.
O relatório do grupo foi apresentado nesta segunda-feira (8). Pelo texto, apenas heranças de aportes financeiros em planos de previdência privada que tenham prazo superior a cinco anos não terão a incidência do ITCMD.
O prazo será contado da data do aporte até a ocorrência do fato gerador. As aplicações feitas em um prazo menor terão a incidência do tributo.
“Não vamos criar alíquota de tributo, até porque ninguém pode mexer. Pela Constituição, quem trata disso é o Senado Federal. […] Como há uma disputa e para evitar que esses planejamentos tributários continuem acontecendo na legislação brasileira, vamos colocar um prazo de 5 anos”, explicou o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que será o relator do projeto no plenário.
Em junho, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou que o governo decidiu retirar da proposta de regulamentação a cobrança sobre heranças de aplicações em previdência privada.
O ITCMD também não incidirá sobre bens em que figurem como sucessor ou donatário entidades públicas, religiosas, políticas, sindicais, instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.
A alíquota será estabelecida pela legislação de cada estado e do Distrito Federal, sendo progressiva em razão do valor, legado ou doação. A alíquota máxima deverá ser fixada pelo Senado Federal.
O parecer determina que os grandes patrimônios serão taxados com alíquota máxima, mas deixa a cargo dos estados regulamentarem qual o valor será considerado “grande patrimônio”.
“Por exemplo, se a legislação do Acre define que grande patrimônio é acima de R$ 500 milhões ou qualquer valor que seja, o dia que o Senado mudar a alíquota máxima, por exemplo, de 8% para 10%, ou de 8% para 12%, nesse mesmo momento lá no Acre, que já teria uma lei sobre grande patrimônio, a alíquota passaria a valer para aquele grande patrimônio sem precisar mandar uma nova legislação para a Assembleia do Acre definindo de novo o conceito de progressividade”, exemplificou o deputado Pedro Campos (PSB-PE).
Na reunião, o deputado Ivan Valente (Psol-SP), integrante do grupo, afirmou que o seu partido deve apresentar uma emenda no plenário para a taxação de grandes fortunas.
“Como veio o debate sobre patrimônio, por meio do ITCMD, tivemos a oportunidade de tratar dessa questão […] Se estamos discutindo patrimônio, grandes fortunas também são patrimônio”, disse.
Comitê Gestor
O projeto analisado pelo grupo de trabalho trata do Comitê Gestor, que atuará na distribuição das receitas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre estados, Distrito Federal e municípios, no julgamento de infrações e na transição do atual ICMS para o novo imposto.
Em relação à estrutura organizacional do Comitê Gestor do IBS, será composto pelo Conselho Superior (instância máxima), Diretoria Executiva e suas diretorias técnicas, Secretaria-Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria e Auditoria Interna.
Outra mudança sugerida no parecer é a inclusão de contribuintes para análise de julgamentos em terceira instância. Além disso, a Diretoria Executiva, as instâncias de julgamento e a Auditoria Interna terão reserva de 30% dos cargos para mulheres.
Votação
Como mostrou a CNN, nesta semana a Câmara irá direcionar os trabalhos para avançar com a regulamentação da reforma. O primeiro projeto sobre o tema teve o relatório apresentado na semana passada. O texto trata da criação dos novos impostos determinados pela reforma – o IBS, o Imposto Seletivo e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Para serem aprovados, os projetos sobre a regulamentação da reforma precisam dos votos de pelo menos 257 deputados no plenário, em dois turnos de votação. Depois de aprovadas na Câmara, as propostas ainda serão analisadas pelo Senado.
FONTE > CNN Brasil > 08 JUL 24
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