segunda-feira, 8 de julho de 2024

Fazenda estuda novas medidas compensatórias para a desoneração da folha






Prazo para governo e Congresso decidirem sobre compensação da desoneração se encerra em 19 de julho

O Ministério da Fazenda estuda duas novas medidas compensatórias para a desoneração da folha de pagamento dos setores e municípios, segundo uma fonte próxima à articulação do governo no Congresso. A possibilidade ainda está em avaliação e não há uma decisão tomada, mas é necessária diante do fato de que as medidas apresentadas pelos parlamentares como forma de compensação somam cerca de R$ 17 bilhões, sendo que o rombo da desoneração é estimado pela Receita Federal em R$ 26, 3 bilhões.

O imbróglio sobre as formas de compensação é o que tem “travado” o PL 1847/24, que mantém a desoneração em 2024, mas impõe a volta da contribuição previdenciária sobre a folha de forma gradual de 2025 a 2027. Com um acordo sobre a questão, o relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), deve apresentar o relatório. A expectativa é de avanço antes do recesso parlamentar em 18 de julho.

A questão, porém, se torna urgente com a aproximação do prazo estipulado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que se encerra em 19/7. Na liminar, Zanin manteve a desoneração por 60 dias até que o Congresso e o governo encontrassem fontes compensatórias.

As propostas foram enviadas pelo Congresso como alternativa de compensação, após a devolução de trechos da MP 1227 que restringiam o uso de créditos presumidos de PIS e Cofins e de créditos gerais de PIS e Cofins.

Entre as medidas enviadas estão a renegociação de dívidas das agências reguladoras, atualização de ativos do Imposto de Renda, captura pelo Tesouro de dinheiro esquecido no sistema bancário e a repatriação de recursos no exterior com regularização dos valores.

Há ainda a tributação de compras internacionais de até US$ 50, já sancionada pelo presidente Lula, também está na lista de medidas arrecadatórias para compensar a desoneração.

No entanto, além da projeção de arrecadação em R$ 17 bi não ser suficiente, há uma dúvida sobre se esse número seria factível em 2024, uma vez que algumas das medidas dependem de circunstâncias e não são “projetáveis”.

Reoneração gradual

O acordo entre governo e parlamentares prevê a reoneração da folha de pagamentos das empresas de forma gradual a partir de 2025. Com isso, a folha de pagamentos de 17 setores da economia permanece desonerada em 2024, mas a tributação será retomada gradualmente a partir de 2025. Em 2028, a tributação de todas as empresas estará no mesmo patamar.

A proposta a foi desenhada pelo Ministério da Fazenda com empresas e parlamentares. As companhias pediam a permanência da desoneração pelo menos até 2025, mas a Fazenda rejeitou a ideia e apresentou uma contraproposta.

Por meio da desoneração atualmente vigente, em vez de pagar uma alíquota de 20% da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, as empresas recolhem um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Segundo Haddad, a partir de 2025, a alíquota da contribuição previdenciária será retomada em um quarto ao ano, passando para 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e finalmente para 20% em 2028.

FONTE > JOTA > 05 JUL 24
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