quinta-feira, 25 de agosto de 2022

CARGA TRIBUTÁRIA DA CONSTRUTORA: Como reduzir os impostos pagos na construção civil?



Saiba como é possível diminuir os custos de impostos e cargas tributárias de sua construtora cumprindo com a lei.


A cobrança de impostos é um dos temas que mais assusta todos os empresários no Brasil.

São muitas tributações e muitos detalhes, o que significa altos custos e muita burocracia.

Para que construtoras possam lidar com esse alto custo sem que sua lucratividade seja prejudicada,

mais do que ter o dinheiro em mãos, é necessário conhecer as cargas tributárias.

Esse conhecimento traz ainda outra vantagem: a possibilidade de, dentro da lei, reduzir os

impostos pagos. Para facilitar para sua construtora, trouxemos aqui 4 dicas de como reduzir a

carga tributária.

4 dicas para reduzir os impostos pagos e a carga tributária na construção civil
1. Saiba escolher o regime tributário ideal
Lucro presumido
Lucro Real
Simples nacional
2. Conheça bem os benefícios, incentivos fiscais e regimes especiaisDesoneração na folha de pagamento (CPRB);Regime Especial de Tributação (RET), para incorporadoras;Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).Fundo Nacional do Idoso;Fundos dos Direitos da Criança e do adolescente;Projetos desportivos;Pronon;Pronas/PCD;Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);Projetos culturais aprovados pelo PRONAC ou MinC;
3. Saiba qual a legislação tributária que se aplica às atividades de sua construtoraSobre tributação de patrimônio de afetação (Lei 10.931 de 02/08/2004);Sobre desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546 de 14/12/2011);Sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra - Estrutura, ou REIDI (Lei nº 11.488, de 15/06/2007);Sobre regulação da tributação de Impostos de Renda (Decreto 9.580 de 22/11/2018);Sobre contribuições previdenciárias (Instrução Normativa 971 de 13/11/2009).
4. Cumpra os prazos de todos os pagamentos e declarações
Reduzir carga tributária e impostos pagos: gestão da construtora e um bom contador



Ainda que o pagamento de impostos seja uma obrigação tributária de empresas brasileiras,

muitas vezes é possível reduzir a carga tributária da construção civil.

Toda construtora pode reduzir seus pagamentos conhecendo bem alguns detalhes e

seguindo algumas dicas, como as que vamos apresentar:

Existem 3 tipos de regime tributário que podem ser escolhidos pela construtora: o lucro

presumido, o lucro real e o simples nacional.

A maior parte das empresas de construção civil acaba adotando o regime de lucro presumido,

o que nem sempre é a melhor opção.

Conheça esses regimes para poder tomar a melhor decisão para seu controle financeiro e

pagamento de impostos:

O lucro presumido, como o próprio nome sugere, é uma estimativa acima do lucro real,

em geral de 8% para cálculo do IRPJ e 12%¨para cálculo da CSLL, sobre a receita da empresa.

É um regime de tributação muito usado por simplificar a prestação de contas e por manter

uma carga tributária menor quando o lucro ultrapassa essa porcentagem.

Depois de definido o valor do lucro, a carga tributária é calculada com uma aplicação de

alíquota de 15% de IRPJ e 9% de CSLL.

Assim, se chega ao valor de impostos que a construtora terá que pagar.

Além desses valores é necessário considerar o adicional de IRPJ de 10% para lucro

líquido superior a R$20 mil mensais e calcular o recolhimento do PIS e COFINS, 0,65% e

3%, respectivamente.

O cálculo do lucro real é muito parecido com o do lucro presumido, mas considera

apenas o valor líquido realmente obtido pela construtora.

Assim, temos alíquota de 15% de IRPJ e 9% de CSLL e adicional de IRPJ de 10%

para lucro líquido superior a R$20 mil mensais.

A diferença nesse regime é que, dependendo da atividade que a construtora desempenha no

setor, o recolhimento do PIS e COFINS pode ser de 0,65% e 3% ou de 1,65% e 7,6%.

É um sistema de tributação diferenciado oferecido para atender necessidades mais

específicas de ME e EPP.

Nesse regime tributário, o Imposto de Renda, o CSLL, o PIS, o COFIN o IPI/ICMS e o

ISS são considerados em um pagamento unificado, variando de acordo com a atividade da empresa.

Para construtoras, o recolhimento de contribuições previdenciárias é separado, a

inda que seja um pagamento unificado para empresas de outros setores. A tributação de

toda essa carga tributária é uma alíquota efetiva de 5% a 21%, dependendo do faturamento do negócio.

É uma possibilidade possível para o regime tributário de construtoras de imóveis, de

obras de engenharia, incluindo sub-empreitadas, execução de projetos e empresas de

paisagismo e decoração de interiores.

Reduzir impostos pagos pela construtora é possível, também, conhecendo alguns

benefícios e incentivos que o governo oferece e impactam na carga tributária.

Basta verificar as condições necessárias e as exigências feitas, já que alguns desses

benefícios dependem do regime fiscal e de outros fatores.

Entre os que são acessíveis independentemente do regime fiscal estão:

Construtoras tributadas com o regime de lucro real ainda tem deduções no imposto

de renda sobre o líquido líquido de 1%, para os 6 primeiros programas de doação

ou patrocínio listados, e de até 4% para os 2 últimos:

É possível buscar benefícios para a carga tributária na construção civil, também,

com o programa Empresa Cidadã e sua prorrogação da Licença Maternidade, ou

incentivos fiscais municipais por serviços prestados, variando em cada município.

Evitar problemas fiscais e tributários depende de conhecer bem a legislação aplicável.

É a única forma de manter o controle financeiro e garantir que toda possibilidade de redução

da carga tributária e pagamento de impostos possa ser aproveitada.

Entre as leis mais importantes para empresas do setor da construção civil estão:


Toda construtora deve saber que não basta realizar o pagamento dos tributos, taxas e

impostos, independentemente de qual seja a carga tributária da empresa, é necessário, também,

declarar esses pagamentos.

Existem muitas obrigações que devem ser declaradas: DIRF, DCTF e SPEDs, essa

última correspondendo aos EFD Contribuições, EFD ICMS/IPI, EFD-Reinf, ECD, ECF.

Cada uma delas faz referência a um faturamento, lucro, valor de imposto a ser pago, retenção, ganho com venda de imóvel e outras atividades do negócio.

Seguir as regras que existem para o pagamento e declaração dos pagamentos é essencial para

que a fiscalização seja realizada e os órgãos responsáveis tenham controle dos pagamentos

realizados. Atrasos de pagamentos geram multas e juros e não declarar dentro dos prazos é

considerado um atraso de pagamento, podendo gerar, também, problemas fiscais e legais.

Não dá para fugir das obrigações fiscais, mas como vimos, existem muitas possibilidades

para reduzir a carga tributária da construtora. Ainda que as possibilidades sejam reais,

elas dependem, como tudo na construção, de uma boa gestão e planejamento.

Um controle financeiro eficiente é aquele que garante a verba necessária para o pagamento

de todas as cargas tributárias. No entanto, deixar todas as decisões e controles nas mãos

de um financeiro que tem que controlar, também, pagamentos referentes a cada projeto é um risco.

Ter em sua equipe uma consultoria tributária, focado nesse controle fiscal, pode ser o

diferencial que a construtora precisa para aproveitar cada chance de reduzir seu pagamento

de impostos e/ou recuperar valores que foram pagos indevidos e a maior, mantendo assim

a lucratividade da empresa.

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construção e dicas para tornar a sua gestão mais eficaz.