segunda-feira, 29 de abril de 2024

Fux pede vista e interrompe julgamento sobre desoneração da folha de pagamentos







Até a suspensão do julgamento, o placar estava 5 a 0 para manter a liminar a favor do governo e contrária às empresas

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu na noite desta sexta-feira (26/4) o julgamento do referendo da liminar dada pelo ministro Cristiano Zanin que suspendeu a desoneração da folha de pagamentos de municípios e de 17 setores produtivos até 2027. Com a interrupção do julgamento, a liminar continua válida. De acordo com o regimento do STF, o ministro que pediu a vista tem 90 dias para devolver os autos.

Até a suspensão do julgamento, o placar estava 5 a 0 para manter a liminar a favor do governo. Acompanhavam Zanin os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

A manutenção da desoneração tem sido uma queda de braço do Executivo com o Congresso. Lula vetou a continuidade da desoneração, mas o Congresso a manteve. Por isso, o Executivo optou por judicializar a questão no STF. A União estima impactos de R$ 60 bilhões aos cofres públicos até 2027.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou ao JOTA que o governo espera que a decisão reabra a negociação com o Congresso sobre o tema — o Executivo enviou projetos de lei para tratar do assunto depois de ver frustrada a tentativa de reonerar a folha de pagamentos com a MP 1202.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, também reagiu. Ele fez críticas ao movimento da AGU e o Senado entrou com agravo na noite desta sexta-feira pedindo a reconsideração da decisão.

Empresas e municípios estão preocupados em perder o incentivo fiscal que vem sendo estendido desde 2012. Durante todo o dia, entidades manifestaram preocupação com a decisão de Zanin. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) enviou uma nota manifestando preocupação. “A decisão reonera a folha de pagamento de diversos setores produtivos, medida prejudicial para o ambiente econômico do País, e traz grave insegurança jurídica”, diz o texto.

A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) pediu mais diálogo federativo. “As infindáveis idas e vindas entre Governo Federal, Congresso Nacional e, agora, também com o Supremo Tribunal Federal, que decidiu liminarmente pela suspensão da desoneração da folha de pagamento de 17 setores e de municípios, evidenciam as dificuldades na construção de consensos políticos”. Ainda defendeu a desoneração da folha de pagamentos para todos os municípios vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), independentemente de porte populacional.

Liminar

A liminar de Zanin ocorreu um dia depois da Advocacia-Geral da União (AGU) e do presidente Lula ingressarem com uma ação pedindo que o Supremo declarasse a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 14.784/2023 que autorizaram a desoneração.

Antes da União ingressar com a ação pela inconstitucionalidade da prorrogação da desoneração havia outra ação no STF sobre o assunto, ajuizada pelo Partido Novo, contra a Medida Provisória do governo que estabeleceu a reoneração (ADI 7.587).

O fato de Zanin ser sorteado como relator da ação do Partido Novo foi visto como uma oportunidade do governo ingressar com a própria ação e conseguir uma liminar para evitar o impacto bilionário aos cofres públicos. Por se tratar do mesmo dispositivo legal questionado, Zanin foi designado relator da matéria por um instituto jurídico chamado prevenção – quando ações sobre o mesmo assunto devem ficar sob os cuidados do mesmo magistrado para evitar decisões dissonantes.

Zanin tem se mostrado uma peça estratégica dentro do Supremo nas questões fiscais mais sensíveis ao governo. Foi ele quem conduziu o voto vencedor que derrubou a Revisão da Vida Toda, assim como foi ele quem interrompeu o julgamento do índice de correção do FGTS — e pediu mais dados sobre o real impacto do julgamento. Desde que entrou no STF, indicado por Lula, Zanin sempre ressalta que o Supremo tem que ter cuidado especial com o impacto econômico de suas decisões.

A decisão

Na liminar, Zanin acolhe o argumento da União de que a Lei 14.784/2023, em que o Congresso prorroga a desoneração, não fez a adequada demonstração do impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Na decisão, o ministro Zanin leva em conta o equilíbrio fiscal e as contas públicas. “Para que as políticas públicas possam ser contínuas, exige-se um mínimo de controle e planejamento, evitando-se o endividamento público exagerado que pode, em última análise, comprometer a atividade estatal e os serviços prestados à sociedade”, escreveu. “Há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, acrescentou.

O ministro afirma que a decisão ainda se dá em caráter cautelar e que pode haver reexame da matéria quando o mérito for analisado. Na decisão, Zanin pede informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, no prazo de dez dias.

Entenda a desoneração

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. A nova lei também reduz a alíquota de 20% para 8% da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. Para compensar a diminuição da arrecadação, o texto prorroga até dezembro de 2027 o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação.

Os 17 setores beneficiados pela desoneração são os seguintes: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

FONTE > JOTA > 26 ABR 24

Fazenda detalha projeto de lei que regulamenta o novo sistema de tributação do consumo









Em entrevista coletiva realizada na sede do Ministério da Fazenda, em Brasília, na quinta-feira (25/4), integrantes da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) e da Receita Federal detalharam o Projeto de Lei Complementar (PLP) que regulamenta o disposto na Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro passado pelo Congresso Nacional e que cria o novo sistema de tributação do consumo no país.

A coletiva foi aberta pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e contou com apresentações do secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e de diretores da Sert. Participaram também auditores-fiscais da Receita que atuaram no Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC).

O programa teve a participação direta de 309 profissionais e, ao longo de três meses, envolveu a realização de 330 reuniões, nas quais foram analisados os mais de 200 insumos técnicos enviados por instituições do setor privado e ouvidas mais de 70 delas. O trabalho executado no programa embasou o projeto detalhado na coletiva e entregue ao Congresso Nacional na quarta-feira (24/5).

O projeto – o primeiro dos dois PLPs que regulamentam a Reforma Tributária do consumo – institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Apelidado de Lei Geral do IBS, da CBS e do IS, nele está contida a maior parte das regras que regulamentam a Emenda Constitucional 132.

Um segundo PLP, envolvendo aspectos específicos de gestão e administração do IBS, será enviado ao Parlamento em maio. A CBS e o IBS compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, base da Reforma Tributária do consumo, e serão geridos, respectivamente, pela União e por Estados e Municípios. O IS, tributo extrafiscal, visa desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Revolução na tributação

“O Brasil está vivendo uma revolução histórica na tributação de bens e serviços”, afirmou Dario Durigan. “Deixaremos de ter um dos piores sistemas tributários do mundo para adotarmos um dos melhores”, ressaltou o secretário-executivo.

Um dos principais fatores para o avanço do processo de alinhamento do país às melhores práticas mundiais de tributação do consumo tem sido o entendimento entre os entes federativos, que se aprofundou durante os trabalhos de regulamentação. Em todas as instâncias do PAT-RTC, das quais fizeram parte 19 Grupos Técnicos (GT), União, Estados e Municípios estiveram representados. Esse aspecto foi destacado pelo secretário Appy durante a coletiva.

“Os artigos e dispositivos do texto foram redigidos conjuntamente com Estados e Municípios. Nesse processo, chegamos a ter um grau de consenso muito grande sobre os temas; mais de 90% foram acordados por todos”, disse. “O projeto de regulamentação pretende assegurar as características que fazem da CBS e do IBS um IVA de padrão internacional, além de tornar o sistema tributário mais simples, justo, eficiente e transparente”, acrescentou.

Principais pontos

Em suas apresentações durante a entrevista coletiva, o secretário Appy, os diretores de programa da Sert Camilla Cavalcanti, Daniel Loria e Rodrigo Orair, os assessores da Secretaria João Pedro Nobre e Matheus Rocca e os auditores-fiscais Pablo Moreira e Roni Petterson de Brito abordaram, entre outros, os seguintes pontos do projeto:

  • Estimativa de alíquotas (8,8% para a CBS e 17,7% para o IBS, totalizando 26,5%)
  • Fato gerador do IBS e da CBS, momento e local da ocorrência
  • Formas de pagamento do IBS e da CBS
  • Apropriação e utilização de créditos do IBS e da CBS
  • Ressarcimento de saldos credores do IBS e da CBS
  • Período de apuração do IBS e da CBS
  • Formas de recolhimento do IBS e da CBS
  • Incidência do IBS e da CBS sobre importações e imunidade das exportações
  • Cashback (devolução de tributos para famílias de baixa renda)
  • Cesta básica (redução da tributação dos alimentos que hoje estão na cesta básica)
  • Regimes diferenciados – alíquotas e créditos presumidos (alimentos, acessibilidade, cultura, educação, esportes, mobilidade urbana, pesquisa e desenvolvimento, saúde, segurança, valorização dos centros históricos; produtor rural e transportador autônomo)
  • Regimes específicos (combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, apostas, bens imóveis, cooperativas, turismo e lazer, sociedades anônimas do futebol)
  • Administração do IBS e da CBS (harmonização de normas e interpretações)
  • Transição para o novo modelo (fixação de alíquotas, utilização de saldos credores de PIS/Cofins, compensação de benefícios fiscais do ICMS)
  • Zona Franca de Manaus (manutenção do diferencial competitivo)
  • Imposto Seletivo Confira a entrevista coletiva técnica realizada no Ministério da Fazenda, onde foi detalhado o Projeto de Lei Complementar (PLP)



FONTE > FENACON > 29 ABR 24

Na Agrishow, Alckmin diz que diálogo é o caminho para a responsabilidade fiscal










"É um diálogo permanente com os demais Poderes e os vários níveis da federação", comentou Alckmin durante a Agrishow, em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, disse que a responsabilidade fiscal é um dever de todos, mas que o governo do presidente Lula tem como característica do diálogo entre os Poderes.

“É um diálogo permanente com os demais Poderes e os vários níveis da federação”, comentou Alckmin durante a Agrishow, em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, após questionamentos sobre a relação com o Congresso sobre a desoneração da folha de pagamento a 17 setores da economia.

Nos últimos dias, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, emitiram sinais trocados sobre o tema. As críticas de Haddad foram classificadas como “desnecessárias” pelo presidente do Senado.

O vice-presidente destacou que o governo tem buscado uma boa política fiscal e monetária para ter redução de justos e crescimento da economia brasileira. “É um compromisso de todos e o caminho é o diálogo”, comentou.

Sobre a reforma tributária, Alckmin disse que a proposta de regulamentação apresentada pelo governo trará eficiência econômica ao País.

Segundo Alckmin, a reforma ajudará a desonerar completamente investimentos e a exportação de produtos nacionais.

Questionado sobre medidas para reduzir os preços dos combustíveis, ele disse que as variações acontecem de acordo com o mercado, mas que no caso da gasolina, foi mantido o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 25% para a gasolina, mas reduziu do etanol para 12%. “É menos da metade do imposto da gasolina. Então, esse estímulo tributário, ele é muito importante”, comentou ele durante a Agrishow.

FONTE > CNN Brasil > 28 ABR 24

sexta-feira, 26 de abril de 2024

Carf terá turmas de Direito Aduaneiro a partir de maio





As turmas, que funcionarão na 3ª Seção, se reunirão pela primeira vez entre os dias 21 e 23 de maio

A partir de maio, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) passa a contar com duas turmas destinadas à análise prioritária de processos que versam sobre temas aduaneiros. As turmas, que funcionarão na 3ª Seção, se reunirão pela primeira vez entre os dias 21 e 23 do próximo mês.

O presidente do Carf, Carlos Higino, afirmou ao JOTA que havia um pedido geral para que fossem criadas as turmas especializadas, e que elas tratarão de temas como regimes aduaneiros, Imposto de Importação, Imposto de Exportação, interposição fraudulenta, entre outros.

“A ideia é buscar especialização. Queremos fazer com que pessoas com conhecimento em uma área determinada se doem para essa área”, declarou Dário da Silva Brayner Filho, vice-presidente do órgão

A composição dos colegiados consta na Portaria de Pessoal SE/MF 888, de 9 de abril de 2024.

Na 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção, já estão nomeados os conselheiros Laércio Cruz Uliana Júnior, que deverá assumira vice-presidência do colegiado e Mateus Soares de Oliveira e George da Silva Santos para representar os contribuintes. Pelo fisco, estão confirmados os nomes dos conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio e Celso José Ferreira de Oliveira.

Já na turma 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3 Seção, pelo fisco estarão Jorge Luís Cabral e Bernardo Costa Prates Santos. Já na representação dos contribuintes, estarão Cinthya Elena de Campos, que deverá assumir como vice-presidente; Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, e Mariel Orsi Gameiro,.

FONTE > JOTA > 26 ABR 24

Reforma regulamenta tributação em pedágios e viagens entre estados







Apesar de estabelecer a cobrança no destino (local de consumo da mercadoria), a reforma tributária trará exceções para pedágios e viagens entre estados. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema definiu o tratamento em viagens entre estados, no transporte de cargas e em pedágios.

Em relação ao transporte de passageiros, o texto, enviado ao Congresso na quarta-feira (24), definiu que o fato gerador do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo administrado pelos estados e pelos municípios) será o local de início da corrida. Dessa forma, o estado e o município de onde partem o ônibus, o avião ou o táxi (no caso de corridas entre cidades) ficarão com a arrecadação.

No caso do transporte de cargas, no entanto, valerá o contrário. O fato gerador foi definido como o ato da entrega ou o oferecimento da mercadoria transportada ao destinatário. Dessa forma, o IBS será cobrado no destino. O mesmo valerá para a compra de mercadorias em site, com o imposto sendo cobrado na entrega quando o produto for enviado por transportadora ou pelo correio.

Para os pedágios, a regra é mais complicada. O IBS será repartido entre os municípios e as unidades da Federação por onde passa o trecho da rodovia concedido à iniciativa privada. No caso dos municípios, os recursos serão divididos na proporção da extensão da estrada em cada localidade.

Nos estados e no Distrito Federal, haverá uma regra específica, mas o governo propõe que a repartição também ocorra proporcionalmente à extensão da estrada explorada pela concessionária em cada unidade da Federação.

Na compra de imóveis e na realização de eventos, o IBS será cobrado no local de realização, mesmo que a empresa tenha sede em outro estado. Em serviços de comunicação com transmissão por meio físico, como cabos e fibra óptica, o fato gerador também ocorrerá no destino. Caso a transmissão não ocorra por meio físico, como ondas eletromagnéticas, o imposto será cobrado no domicílio principal do destinatário.

A regulamentação do IBS é importante para definir qual cidade ou estado receberá a arrecadação. O projeto de lei complementar estabeleceu como ficará a cobrança no cenário final, que prevê a tributação no destino (local de consumo das mercadorias). A emenda à Constituição promulgada no fim do ano passado estabelece um cronograma de transição para a cobrança no destino, que começa em 2029 e vai até 2078, com a tributação total no destino só vigorando a partir de 2079.

Créditos tributários

O projeto de lei também definiu como ocorrerá a devolução do crédito tributário às empresas. Por meio de tais créditos, a empresa receberá de volta o tributo pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva, impedindo a cobrança em cascata (tributação repetida de insumos), um dos principais problemas do sistema tributário atual. Dessa forma, a empresa só paga o tributo sobre o valor adicionado à mercadoria na etapa da cadeia produtiva que lhe corresponde, daí o nome de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), principal pilar da reforma tributária.

O projeto de lei complementar estabeleceu prazo padrão de 60 dias para a devolução do crédito a empresas. No entanto, o prazo poderá levar até 270 dias (nove meses), caso o pedido de crédito precise ser analisado pelo futuro Comitê Gestor do IBS, órgão que coordenará a divisão dos recursos do imposto.

Segundo a proposta do governo, o prazo de 60 dias será aplicado em três situações. A primeira será quando a empresa estiver em programas de conformidade autorizados pelo Comitê Gestor. A segunda, na compra de máquinas, equipamentos, imóveis e demais bens considerados como ativos imobilizados.

A terceira será quando o valor devolvido estiver dentro da média de créditos nos últimos 24 meses, até o limite de 150% entre o crédito gerado e o que o contribuinte terá de pagar de imposto. Caso o desvio fique acima desse percentual, o Comitê Gestor fará uma análise minuciosa, que poderá levar até nove meses.

Os créditos serão corrigidos pela Taxa Selic (juros básicos da economia), mas apenas a partir do 76º dia após o pedido. Com o prazo padrão de 60 dias, apenas as empresas que tiverem problema receberão o crédito tributário com alguma correção. O projeto também esclareceu que a compra de planos de saúde por uma empresa aos empregados não vai gerar crédito. O governo alega que essa transação não se trata de compra de insumos, com os beneficiários sendo pessoas físicas.

Em entrevista coletiva para explicar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, explicou que o prazo de 270 dias tem como objetivo evitar fraudes. Ele citou um exemplo em que empresas compram para formar estoques e querem obter, em 60 dias, o crédito tributário de mercadorias que levarão até um ano para ser vendidas.

Críticas

O prazo padrão de 60 dias está acima do intervalo de 30 dias defendido por entidades da indústria e empresas de capital aberto. Segundo Appy, no entanto, o prazo efetivo pode ficar abaixo de 60 dias por causa da automatização do sistema tributário, tanto na cobrança como no ressarcimento de créditos.

“Mesmo que a empresa esteja fora do padrão, mas seja boa contribuinte, pode restituir em 30 dias, pode ser uma semana. Porque o prazo de 270 é apenas porque existem, sim, casos de fraudes, ou com estoque, que depois ela vai vender. Não faz sentido eu devolver tudo de uma vez, para depois ter a operação do crédito”, declarou o secretário.

FONTE > FENACON > 26 ABR 24

Reforma tributária se compara com implementação do Plano Real no Brasil, diz Haddad







Ministro da Fazenda disse que estes eventos mudam a cara e reconfiguram um país

O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nessa quinta-feira (25), que a reforma tributária se comparar com a implementação do Plano Real no Brasil, em 1994, e outros eventos econômicos que mudaram o cenário fiscal no país.

“Eu compararia a reforma tributária há eventos como o Real, às reservas cambiais e à redução da dívida pública na primeira década dos anos de 2000. São coisas que começaram a enxergar o pobre no orçamento público”, disse o ministro da Fazenda.

A declaração foi dada em um evento voltado para profissionais do direito tributário, que aconteceu em um hotel, na zona Oeste de São Paulo.

Haddad destacou que estes eventos mudam a cara e reconfiguram o país.

“Eu penso que a reforma tributária vai reconfigurar o Brasil se nós continuarmos diligentes”, afirmou.

Para Haddad, se a equipe econômica colocar o interesse nacional acima dos demais, mesmo com algumas concessões sendo feitas em meio às negociações, vai ser possível entregar uma reforma tributária que atenderá vários requisitos.

“Vamos ter na reforma tributária um imposto só. A fiscalização vai ser a mesma no país inteiro, e o auditor principal — estadual e federal — vão estar fiscalizando o mesmo fato gerador. O que mais inserir é simplesmente o fato de que você tem duas alíquotas, que não se sobrepõem e destinam o recurso para cofres diferentes”, disse.

Haddad afirmou ainda que, tendo um imposto só, haverá a arrecadação pelo destino — o que é importante para o Brasil, que possui muitas disparidades regionais.

“Onde o cidadão consumir, é para lá que o imposto vai. Seja estadual, seja municipal, é para lá que o imposto vai. Já é uma coisa que vai corrigir desequilíbrios históricos do nosso país”, esclarece.

Por fim, Haddad disse que isso vai acabar com uma guerra fiscal que existe há muito tempo no Brasil.

“Criando um desenvolvimento regional vai aparecer R$ 60 bilhões na transição, que é dinheiro suficiente para reunir os esforços necessários para, do ponto de vista da infraestrutura, permitir que os investimentos se distribuam por todo o país, integrando a infraestrutura de todo o país”, destaca.

FONTE > CNN Brasil > 25 ABR 24

quinta-feira, 25 de abril de 2024

'Imposto do pecado': governo propõe imposto mais alto para bebidas com maior teor alcoólico






A proposta de regulamentação da reforma tributária apresentada na quarta-feira, 24, pelo governo prevê que os impostos sobre bebidas alcoólicas sejam proporcionais ao teor alcoólico do produto.

O texto estabelece que bebidas alcoólicas serão alvo do Imposto Seletivo, apelidado de "imposto do pecado". De modo geral, o imposto incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens ou serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As taxas, porém, serão definidas posteriormente.

Além das bebidas alcoólicas, estarão incluídos nessa lista os seguintes produtos:
  • Veículos, embarcações e aeronaves emissores de poluentes (automóveis leves sustentáveis terão alíquota zero);
  • Produtos fumígenos;
  • Bebidas alcóolicas;
  • Bebidas açucaradas;
  • Bens minerais extraídos (alíquota máxima de 1%).
  • Bebidas alcoólicas
No caso das bebidas alcoólicas, uma parte da alíquota vai variar conforme à quantidade álcool, uma vez que o efeito negativo do produto se eleva com a maior ingestão.

Esse cenário pode fazer com que a cachaça, de maior teor de álcool, tenha mais imposto que a cerveja, por exemplo, segundo uma reportagem do jornal O Globo. Desde 2015, quando houve uma mudança na cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), as cervejarias pagam menos imposto do que as suas rivais etílicas.

"Como o efeito negativo de álcool está relacionado à quantidade de álcool consumida, propõe-se um modelo semelhante ao utilizado para os produtos do fumo, pelo qual a tributação se dará através de uma alíquota específica (por quantidade de álcool)", argumenta o governo.

FONTE > EXTRA > 25 ABR 24

Reforma tributária: saiba como será a cobrança de imposto para comércio online





A regulamentação da reforma tributária, que teve o principal projeto de lei divulgado nesta quarta-feira, 24, prevê que os produtos comercializados virtualmente tenham cobrança de impostos no local de entrega final do bem, seja material ou imaterial.

Na prática, as empresas de plataformas digitais terão de pagar imposto na cidade onde está o destinatário final. Isso vale para empresas brasileiras, com sede em qualquer lugar do país, e para importações.

“Em operação realizada de forma não presencial, assim entendida aquela em que a entrega ou disponibilização ao destinatário não ocorra no estabelecimento do fornecedor, considera-se local de entrega ou disponibilização o destino final do bem, ainda que o transporte seja contratado pelo adquirente ou destinatário”, diz o texto.

A proposta ainda afirma que, para as importações de serviços e bens imateriais, inclusive direitos, deve pagar o imposto o fornecedor residente ou domiciliado no exterior, ou seja, a empresa estrangeira, observadas também a responsabilidade das plataformas digitais pelas importações realizadas por seu intermédio.

Para serviços ou compras feitas presencialmente, o imposto será pago no local do fornecedor, onde o consumo será feito ou o produto recebido.

A proposta de regulamentação da reforma tributária foi entregue pelo ministro Fernando Haddad ao Congresso Nacional. O projeto de lei complementar trata das regras gerais de operação dos novos tributos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

FONTE > EXAME > 25 ABR 24

Governo propõe zerar impostos de 18 itens da cesta básica; veja lista








Projeto de lei complementar da reforma tributária apresentado nesta quarta-feira (24) pelo governo

No projeto de lei complementar da reforma tributária apresentado nesta quarta-feira (24), a proposta do governo, em conjunto com os estados, é de reduzir o número de produtos da cesta básica nacional que terão isenção de impostos sobre o consumo.

Por conceito, a cesta básica é o número de itens básicos para atender as necessidades de uma família. Poderão ser incluídos também produtos para limpeza e higiene pessoal.

“Um dos princípios norteadores para a seleção dos alimentos a serem beneficiados por alíquotas favorecidas foi a priorização dos alimentos in natura ou minimamente processados e dos ingredientes culinários, seguindo-se as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde”, diz o texto apresentado ao parlamento.

Outra diretriz diz respeito à prioridade para alimentos que são mais consumidos em lares mais pobres. A ideia é assegurar que o benefício tributário seja efetivamente apropriado para as famílias de baixa renda.

Segundo o texto, para embasar a seleção destes alimentos, foi construído um indicador para mensurar a relação do peso de cada alimento no orçamento familiar das famílias mais pobres e o quanto pesa no orçamento de alimentos das demais famílias.

O índice foi criado a partir das informações da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE.

“O terceiro e último dos princípios que norteou a seleção dos alimentos foi assegurar que os alimentos da atual Cesta Básica do PIS/Cofins tenham sua tributação reduzida, com exceção daqueles de consumo muito concentrado entre os mais ricos”, aponta o governo e estados.
Confira os itens propostos pelo governo e estados para isenção ou redução de imposto:

Alíquota zero:

  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha de trigo
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  • Açúcar
  • Massas
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal
  • Ovos
  • Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes

Redução de 60% na alíquota:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Mel natural
  • Mate
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código
  • Tapioca e seus sucedâneos
  • Óleos vegetais e óleo de canola
  • Massas alimentícias
  • Sal de mesa iodado
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
FONTE > CNN Brasil > 25 ABR 24

Alíquota de 26,5% será dividida entre 8,8% de imposto federal e 17,7% do estadual, diz Appy








Média do sistema atual de tributação pode chegar a 34%; primeiro projeto de regulamentação foi entregue ao Congresso ontem

Durante coletiva para detalhar o projeto que regulamenta a reforma tributária, nesta quinta-feira (24), o secretário extraordinário da reforma, Bernard Appy, falou sobre as estimativas para as alíquotas que compões o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA).

Segundo ele, a estimativa de alíquota de 26,5% será dividida entre alíquotas médias de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, imposto federal) e 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual).

Hoje, o Brasil não tem uma alíquota de tributação padrão, mas Appy disse que, considerando 18% de ICMS e demais impostos federais, a média do atual sistema alcançaria cerca 34,4%.

Rodrigo Octávio Orair, diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, disse que a Fazenda deve divulgar nota com mais detalhes sobre como foram projetadas as estimativas. Além disso, ele reforçou que a reforma pretende ser neutra do ponto de vista arrecadatório.

O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária foi entregue ao Congresso nesta quarta-feira (24) pelo governo.

Na noite de ontem, Haddad entregou pessoalmente o projeto ao Congresso Nacional. O ministro foi acompanhado pelo secretário extraordinário da reforma, Bernard Appy, e o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan. Os três se encontraram com o presidente da Câmara, Arthur Lira, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

FONTE > CNN Brasil > 25 ABR 24

Veterinários, personal trainers e contadores: veja quais profissionais vão pagar menos impostos









Regulamentação da reforma tributária, entregue ao Congresso pelo governo, propõe alíquota reduzida de 30% do imposto geral para 18 profissões

O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, entregue ao Congresso nesta quarta-feira (24) pelo governo, propõe uma alíquota reduzida de 30% do imposto geral para 18 profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística, desde que fiscalizadas por conselho profissional.

O benefício vai atingir profissionais como veterinários, personal trainers, médicos, engenheiros e contadores (veja lista abaixo).

Segundo o texto, a alíquota média do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) seria de 26,5%, considerando a alíquota reduzida, esses profissionais passarão a ser tributados em 18,6%.

Para os serviços prestados como pessoa jurídica, ou seja, para quem tem CNPJ, há uma série de condições para cumprir, como fiscalização de conselho profissional, vedação de sócio com outra pessoa jurídica, nem se associar a outra empresa.

A redução de alíquotas aplica-se a pessoas físicas ou jurídicas que atendam a determinados requisitos, definidos com o propósito de assegurar a vinculação direta entre os serviços prestados e a habilitação profissional dos prestadores desses serviços, diz trecho do projeto.
Confira a lista:


I – administradores;
II – advogados;
III – arquitetos e urbanistas;
IV – assistentes sociais;
V – bibliotecários;
VI – biólogos;
VII – contabilistas;
VIII – economistas;
IX – economistas domésticos;
X – profissionais de educação física;
XI – engenheiros e agrônomos;
XII – estatísticos;
XIII – médicos veterinários e zootecnistas;
XIV – museólogos;
XV – químicos;
XVI – profissionais de relações públicas;
XVII – técnicos industriais; e
XVIII – técnicos agrícolas.

FONTE > CNN Brasil > 25 ABR 24

Viagra, Cialis e Botox: os produtos com benefícios na reforma tributária





Proposta de regulamentação entregue ao Congresso tem uma série de exceções geradas por um sem-número de pedidos de setores que entendem merecer tratamento especial

Viagra e Cialis são dois dos mais famosos remédios para o tratamento da disfunção erétil. Já o Botox é um dos tratamentos antirrugas mais conhecidos do mundo. Todos esses e outros medicamentos terão tratamento especial com menos impostos na reforma tributária.

As 360 páginas e 499 artigos do projeto de regulamentação do novo sistema de impostos do Brasil chegaram ontem à noite às mãos da Câmara e do Senado como um fato histórico para a economia.

O texto prevê centenas de mudanças que podem, finalmente, modernizar e simplificar o sistema de impostos do Brasil – que é considerado um dos mais bizantinos do planeta. Será uma revolução econômica esperada há décadas.

A proposta de regulamentação, porém, tem uma série de exceções geradas por um sem-número de pedidos de setores da economia que entendem merecer um tratamento tributário especial. Nessa corrida do “eu quero pagar menos impostos”, há casos curiosos.

Os anexos da proposta listam uma série de medicamentos que terão imposto zero sobre valor agregado. O benefício é previsto para um conjunto de 383 medicamentos e tratamentos dos mais importantes, como a vacina contra a Covid-19.

Nessa lista, porém, há outras situações. O citrato de sildenafila é o princípio ativo do conhecido “Viagra” – mais famoso remédio usado por homens que têm dificuldade em atingir a ereção.

Pela proposta, o medicamento será beneficiado com a redução a zero do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que vai substituir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

É verdade que o mesmo medicamento é usado para o tratamento da hipertensão pulmonar, mas definitivamente não foi por isso que o remédio ficou famoso no mundo.

Outro medicamento beneficiado é a tadafila, que é mais conhecido pela marca comercial Cialis nas farmácias. Novamente, o uso é majoritariamente masculino: disfunção erétil. Nesse caso, o remédio terá redução de 60% da alíquota do novo IVA.

É o mesmo desconto concedido à dipirona, usada como antitérmico e contra dores, ou à rivaroxabana, também conhecida pelo nome comercial Xarelt, para pacientes que tiveram trombose.

Nessa lista de medicamentos com tratamento diferenciado outro nome que chama atenção é a toxina botulínica tipo A. Esse é o nome técnico do medicamento que ficou conhecido no mundo todo como Botox, e é usado em intervenções plásticas. O desconto será de 60% do IVA. O espelho agradece.

Na mesma lista estão a cloroquina e a ivermectina, os dois medicamentos que ficaram famosos com as fake news na internet durante a pandemia também terão desconto de 60% no novo IVA.
Sem foie gras e caviar

Mas nem só de casos curiosos vive a regulamentação da reforma tributária. A lista de itens com tratamento diferenciado prevê – e de maneira justa – que o benefício não pode ser oferecido a todos os produtos indiscriminadamente.

Ao citar o desconto de 60% do IVA para carnes e produtos de origem animal, o texto prevê que o benefício não será oferecido ao foie gras – iguaria francesa composta pelo fígado de um pato alimentado à exaustão em um cruel processo que gera hipertrofia do órgão do animal.

Na mesma linha da pertinente diferenciação dos alimentos, a proposta do Ministério da Fazenda prevê que o desconto do imposto dado aos peixes não se aplica ao salmão, atum, bacalhau, hadoque e às ovas, como o caviar. Todos itens consumidos pelos mais ricos.

Muito justo com os peixes, e principalmente com o bolso dos brasileiros mais pobres que mal conseguem pagar pela sardinha.

FONTE > CNN Brasil > 25 ABR 24

Reforma tributária prevê cashback de até 50% do imposto na conta de luz para baixa renda







Além da energia, mecanismo contempla água, esgoto e gás de cozinha

O projeto que trata sobre a regulamentação da reforma tributária prevê o mecanismo de cashback para famílias de baixa renda em determinados bens e serviços. Entre eles, estão a energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. Já no caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%.

A proposta que regulamenta a reforma foi entregue ao Congresso Nacional pelo governo. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, encontrou pessoalmente o presidente da Câmara, Arthur Lira, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Com Haddad, estavam presentes o secretário extraordinário da reforma, Bernard Appy, e o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan.

Segundo o texto, as devoluções dos tributos serão destinadas às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo (cerca de R$ 706), integrando-se ao Cadastro Único das políticas sociais.

Na proposta, o cashback deverá ser aplicado tanto sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de alçada federal, quanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.

Contudo, existem exceções. Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), como cigarros e bebidas alcoólicas, considerados danosos à saúde.

O governo pretende ainda estabelecer mecanismos de mitigação de fraudes e limites de devolução por unidade familiar destinatária, visando garantir a compatibilidade entre os valores devolvidos e a renda disponível da família.

Ao ser aplicado, o responsável pela unidade familiar será o destinatário dos valores. No caso, o cidadão terá de preencher os pré-requisitos e será incluído no mecanismo.
Veja o porcentual de devolução para cada item:100% para a CBS e 20% para o IBS, no caso do gás de cozinha;
50% para a CBS e 20% para o IBS, no caso de energia elétrica, água e esgoto;

20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos.

De acordo com o governo, a devolução será calculada sobre o consumo das famílias formalizado, por meio da emissão de documentos fiscais. Nesse sentido, o governo cita que o projeto pretende estimular a cidadania fiscal e mitigar a informalidade nas atividades econômicas, a sonegação fiscal e a concorrência desleal.

O governo menciona ainda que, “excepcionalmente, nas localidades com dificuldades operacionais que comprometam a eficácia deste canal de devolução, o projeto contém uma alternativa para cálculo simplificado das devoluções, resguardando o acesso das populações residentes nestas localidades”.

Apesar de percentuais definidos, na prática, podem ocorrer mudanças, uma vez que o projeto autoriza estados e municípios a fixarem valores mais altos para as devoluções. Ou seja, os percentuais presentes no texto serviriam como uma base, um piso mínimo, para aplicação.

FONTE > CNN Brasil > 25 ABR 24

STJ aplica Tema 1182 a casos sobre tributação de subvenções de ICMS








Processos estavam sobrestados aguardando o julgamento do Tema 1182, fixado em abril de 2023

Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram a devolução dos autos ao tribunal de origem para aplicação aos casos do Tema 1.182, por meio do qual a Corte definiu que incidem IRPJ e CSLL sobre as subvenções de ICMS que não são créditos presumidos, como redução de base de cálculo, alíquota e diferimento, salvo se cumpridos os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar (LC) 160/2017 e do artigo 30 da Lei 12.973/2014.

Na prática, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deve analisar se os benefícios concedidos às companhias cumpriram os requisitos da legislação, a fim de definir se devem ou não ser tributados.

Os casos chegaram à 1ª Seção após a Fazenda Nacional opor embargos de divergência contra decisões da 1ª Turma que excluíram incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A Fazenda alegou divergência de entendimento sobre o assunto entre a 1ª e a 2ª Turmas do STJ. Os processos julgados estavam sobrestados aguardando o julgamento do Tema 1182, fixado em abril de 2023.

Em sustentação oral, o advogado Leonardo Roesler, do escritório RMS Advogados, defendeu que fosse mantida a decisão da 1ª Turma, baseada no entendimento do EREsp 1.517.492/PR. Nesse julgamento, a 1ª Seção afastou o IRPJ/CSLL sobre créditos presumidos de ICMS, sob o argumento de que os benefícios fiscais são instrumentos legítimos de política fiscal dos estados e não poderiam ser neutralizados pela aplicação de tributos federais, sob pena de ferir a autonomia das unidades da federação.

Em seu voto, o relator, ministro Teodoro Silva Santos, observou que o questionamento relacionado à aplicação do EREsp 1517492/PR às demais subvenções de ICMS, além de crédito presumido, foi dirimido quando a 1ª Seção fixou o Tema 1182. Conforme o tema, é impossível excluir do IRPJ e da CSLL benefícios fiscais relacionados ao ICMS, como redução da base de cálculo, isenção e diferimento, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei, não se estendendo o entendimento ao EREsp que trata dos créditos presumidos do imposto estadual.

Assim, o relator determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para verificar o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 10 da LC 160 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014. O voto foi acompanhado pelos demais ministros de forma unânime.

O caso foi julgado nos Eresp 2.009.670 e Eresp 2.018.988.

FONTE > JOTA > 25 ABR 24

Haddad entrega a Lira projeto de regulamentação da reforma tributária





Foi entregue projeto que institui a Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo; outra proposta ficou para o mês que vem. Confira a íntegra do documento.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o principal projeto de regulamentação da reforma tributária. O texto institui a Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) e contém a maior parte das regras que regulamentam a reforma.

O segundo projeto sobre o tema será enviado ao Congresso na primeira quinzena de maio. A proposta vai tratar da atuação do Comitê Gestor do IBS e da distribuição das receitas do IBS entre os entes federativos. Na avaliação do ministro Fernando Haddad, o conjunto de benefícios da reforma para a economia brasileira é inestimável.

“Os investimentos serão desonerados, as exportações serão desoneradas, os produtos de consumo popular (alimentos, produtos industrializados) vão ter um preço melhor. Não haverá cumulatividade nos impostos e não vamos exportar impostos”, afirmou Haddad, em entrevisa coletiva após o encontro com Lira.

Fernando Haddad disse que o novo sistema tributário brasileiro será totalmente digital. Segundo ele, com o aumento da base de contribuintes, o País poderá ter uma alíquota mais razoável de imposto a ser paga. Atualmente, a média dos tributos brasileiros é de 34%. “O impacto é como se nosso PIB crescesse 20% diluído no tempo, em função do ganho de eficiência que nossa economia terá. Não se trata de pouca coisa”, disse.

Haddad destacou ainda que o projeto trazido à Câmara nesta quarta-feira foi acompanhado por representantes de estados e municípios, o que vai facilitar a negociação no Legislativo.

“Assim, não vai expressar o direito de ninguém individualmente, é um projeto que já é o resultado de uma negociação prévia que fizemos para facilitar o trabalho do Legislativo”, afirmou.

Os dois projetos são de lei complementar (PLPs), que exigem um quórum maior para aprovação (em vez da maioria simples, exige-se a maioria absoluta, ou seja 257 votos favoráveis).

Lira diz que ainda não definiu relatores para textos de regulamentação da reforma tributária

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou há pouco que ainda não definiu os relatores dos dois projetos que serão encaminhados pelo governo sobre a regulamentação da reforma tributária. Lira afirmou que o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que foi relator da PEC na Câmara, prestou um grande serviço ao País, mas há outros deputados interessados em relatar a matéria.

“Ele já relatou a PEC da tributária, essas regulamentações não devem ter o mesmo relator, por isso há possiblidade de se formarem dois grupos de trabalho, um para cada projeto”, disse em entrevista coletiva ao chegar à Câmara.

Mais cedo, em evento da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, Lira afirmou que o objetivo é votar a regulamentação da reforma antes do recesso parlamentar.

FONTE > Agência Câmara de Notícias 25 ABR 24

quarta-feira, 24 de abril de 2024

PIS/Cofins: Quando poderemos dizer adeus a estes tributos no Brasil?






Reforma tributária e as perspectivas de mudança frente a estes emblemáticos tributos

Entre os grandes objetivos da reforma tributária, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, estão a transparência e a simplificação. Esta última está diretamente relacionada à extinção de alguns dos tributos que incidem sobre as atividades operacionais, dentre os quais a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP. Trata-se de uma excelente notícia: embora tenham sofrido inúmeras mudanças durantes as últimas décadas, eles permanecem sendo protagonistas do grande imbróglio que é o sistema tributário nacional, além de objeto de importantes contenciosos.

Como regra, PIS/COFINS são tributos não cumulativos, conforme estabelecem a Lei 10.637/02 e a Lei 10.833/03. Para os contribuintes submetidos à apuração não cumulativa, a alíquota da contribuição ao PIS é de 1,65%, enquanto a da COFINS é de 7,6%. Diferentes percentuais serão aplicados, a depender da forma de apuração das contribuições a que está sujeita o contribuinte.

Isso porque há diversos regimes específicos de apuração de PIS/COFINS. Exemplificativamente, a Lei 9.718/98 regula a incidência cumulativa das contribuições, aplicável a determinados contribuintes, como as instituições financeiras e empresas equiparadas.

Outros setores da economia estão sujeitos ao que se chama de incidência monofásica das contribuições. Nessa sistemática, a incidência de PIS/COFINS é concentrada em apenas um elemento da cadeia econômica (por exemplo, produtor ou importador), enquanto os demais agentes deixam de recolher os tributos diretamente (como setor automotivo, de medicamentos, cosméticos etc.). As contribuições também incidem sobre a importação de bens e serviços, o que é tratado pela Lei 10.865/04.

A reforma tributária terá como enorme benefício o fim de todas essas situações casuísticas, bem como das discussões que delas decorrem. Ao menos, é isso o que se espera.
Controvérsias sobre o PIS/COFINS

Desde sua criação, inúmeras foram as controvérsias judiciais que têm como objeto os PIS/COFINS. Com o advento da Emenda Constitucional 20/98, foi autorizada a incidência dos tributos também sobre a receita (além do faturamento) da pessoa jurídica. No entanto, a Lei nº 9.718/98 – anterior à emenda constitucional – já previa como materialidade a receita bruta, com incidência exclusivamente de forma cumulativa, sem qualquer possibilidade de apropriação de créditos, e alíquota conjunta de 3,65%,

Em razão disso, a ampliação da base de cálculo dos PIS/COFINS – de faturamento para receita bruta – foi questionada pelos contribuintes. O Supremo Tribunal Federal (RE nº 585.235), então, reconheceu a sua inconstitucionalidade, entendendo que, por ter sido editada antes da Emenda Constitucional nº 20/98, a Lei nº 9.718/98 não poderia ter estabelecido como base de cálculo das contribuições grandeza (receita) não prevista pelo texto constitucional.

Igualmente, a exigência cumulativa das contribuições sempre foi criticada pela maioria dos especialistas, por implicar no chamado “efeito cascata” das inúmeras incidências ao longo da cadeia econômica. Isso levou à edição da Emenda Constitucional 42/03, que incluiu o parágrafo 12 ao inciso IV do artigo 195, e que, pela primeira vez, tratou da não cumulatividade aplicável aos PIS/COFINS.

Com base em referida emenda, foram editadas as já citadas Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03, que inseriram referidos tributos na chamada sistemática não cumulativa. Embora essas normas tenham permitido a certos contribuintes a apropriação de créditos relativos a “insumos”, empregados na prestação de serviços e na industrialização de bens, omitiram-se em defini-los para efeito de PIS/COFINS.

Essa omissão foi questionada judicialmente, até que, em abril de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento, em recurso repetitivo (REsp 1.221.170), de que “insumo”, para fins de crédito de PIS/COFINS, é toda despesa essencial ou ao menos relevante no exercício da atividade econômica pelo contribuinte.

Infelizmente, junto com essa definição, o STJ também determinou que a verificação da essencialidade e da relevância da despesa fosse feita caso a caso. Como consequência, há infindáveis demandas ainda pendentes de decisão, justamente porque o deslinde dos casos depende da apreciação da matéria fática, de laudos periciais etc., o que deixa os processos ainda mais lentos e os contribuintes sem solução nos curto e médio prazos.

Como se não bastasse, a chamada incidência monofásica de PIS/COFINS igualmente deu ensejo a questionamento. É que os contribuintes sujeitos a tal método de tributação sempre sustentaram que os créditos nas aquisições deveriam ser mantidos, ainda que as saídas dos bens ao consumidor final fossem desoneradas. Caso contrário, a aplicação de regra específica (monofásica) ensejaria tributação a maior, se comparada com a aplicação da regra geral (compensação entre créditos e débitos).

Contudo, a 1ª Seção do STJ (EREsp 1.109.354) entendeu que o contribuinte sujeito à sistemática monofásica de PIS/COFINS não teria direito aos créditos na aquisição dos bens. Mais uma frustração entre as tantas enfrentadas pelos contribuintes.

Tais contribuições também protagonizaram a chamada “tese do século”, qual seja, a discussão em torno da exclusão do ICMS da sua base de cálculo. Realmente, há muitos anos – desde que os tributos tinham diferentes materialidade (faturamento) e denominação (FINSOCIAL) – discutia-se a inclusão do ICMS no seu cálculo. Em março de 2017 (RE nº 574.706), finalmente, o STF decidiu, em sede de repercussão geral, que “o ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)”. Na sequência, em embargos de declaração, esclareceu que o ICMS a ser excluído deveria ser o exigido na operação, e não o meramente destacado.

Mais recentemente, sobretudo com a edição da Lei nº 14.789/23, intensificou-se a controvérsia a respeito da incidência de PIS/COFINS sobre os benefícios fiscais de ICMS outorgados pelos estados. A discussão diz respeito à delimitação de competência entre os entes federativos, mas também à própria materialidade das contribuições.

Isso porque ainda há não clareza sobre se a redução de uma despesa, decorrente da fruição de benefícios fiscais, poderia ser caracterizada como aferição de receita, sujeita à incidência de PIS/COFINS. Essa controvérsia poderá vir a ser solucionada quando do julgamento do Tema 843, de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal.

Esses são alguns exemplos da complexidade que envolve os PIS/COFINS no Brasil. Tributos que, com as peculiaridades que possuem, só são encontrados aqui.
O que esperar para o futuro?

Tanto é emblemática a legislação que cerca tais contribuições que uma das principais medidas da reforma tributária aprovada é a sua extinção. Serão substituídos pela CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (que, juntamente com o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, representam o IVA dual, praticado em outros países).

Embora os aspectos da hipótese de incidência desses novos tributos, entre outros elementos, serão definidos pelas leis complementares que virão, é louvável a intenção de simplificação da legislação relativa à tributação do consumo, de maior transparência ao contribuinte e à sociedade, e de redução do contencioso que envolve matéria tributária no Brasil.

Se esses objetivos serão ou não alcançados, ainda é prematuro dizer. Mas é unânime, entre os especialistas, que algo deveria ser feito em relação a esses tributos, que tornam o sistema tributário brasileiro ainda mais caótico e oneroso, além de estarem entre as maiores fontes de discussão, insegurança e desvantagem competitiva para o setor produtivo brasileiro.

De acordo com o secretário extraordinário da Reforma Tributária Bernard Appy, o processo de substituição dos PIS/COFINS (e do IPI, de outros tributos federais, do ICMS e do ISS) deve ser gradativo e terá etapas distintas até a sua conclusão. O ponto inicial desse processo será em 2027, com a extinção desses tributos e a sua substituição pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já a transição do ICMS e do ISS para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começará em 2029 e deverá durar quatro anos.

A par de tudo isso, esperamos que as dificuldades que vêm pela frente, com a transição, sejam compensadas pelos benefícios que também estão por vir. A necessidade de mais justiça fiscal, transparência e racionalização do sistema – que só serão alcançadas com mudanças importantes, dentre as quais se incluem a extinção dessas contribuições – devem servir de estímulo para que enfrentemos esses obstáculos. É razoável aguardarmos por avanços, ainda que o adeus derradeiro aos indesejáveis PIS/COFINS leve mais alguns anos.

FONTE > JOTA > 23 ABR 24

Após reunião com Haddad, líderes fecham acordo e devem votar Perse nesta terça






Relatório que vai ao plenário contempla 29 setores; inicialmente, governo havia reduzido de 44 para 12

Depois de reunião dos líderes partidários com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os parlamentares fecharam um acordo com o governo e devem votar o PL 1026/2024, que trata do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), nesta terça-feira (23/4). Se for aprovado na Câmara, o texto segue para o Senado.

Segundo Haddad, os pontos do acordo são o limite de impacto de R$ 15 bilhões em três anos (5 bi/ano) e necessidade de habilitação prévia com a Receita. A Fazenda aceitou deixar livre para o Congresso definir o número de setores beneficiados por meio dos CNAEs.

Logo depois da reunião, a relatora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), apresentou o parecer com uma lista de 29 CNAES a serem contemplados. Inicialmente, governo havia reduzido de 44 para 12 as atividades econômicas aptas a participar do programa.

Criado na pandemia de Covid-19 para socorrer o setor de eventos, com caráter temporário, o Perse permite que as empresas tenham zeradas as alíquotas do IRPJ, CSLL e da PIS/Cofins. Desde o fim do ano passado, o governo vem tentando reduzir a abrangência do programa.

Veja a lista completa dos setores incluídos no relatório do Perse (PL 1026/2024)

  1. hotéis,
  2. serviços de alimentação para eventos e recepções bufê,
  3. atividades de exibição cinematográfica,
  4. criação de estandes para feiras e exposições,
  5. atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina,
  6. filmagem de festas e eventos,
  7. agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas,
  8. aluguel de equipamentos recreativos e esportivos,
  9. aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes,
  10. serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente,
  11. serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas,
  12. casas de festas e eventos,
  13. produção teatral,
  14. produção musical,
  15. produção de espetáculos de dança,
  16. produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares,
  17. atividades de sonorização e de iluminação,
  18. artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente,
  19. gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas,
  20. produção e promoção de eventos esportivos,
  21. discotecas, danceterias, salões de dança e similares,
  22. restaurantes e similares,
  23. bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento,
  24. bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento,
  25. agências de viagem,
  26. operadores turísticos,
  27. atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental,
  28. parques de diversão e parques temáticos,
  29. atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.

FONTE > JOTA > 23 ABR 24