quarta-feira, 24 de abril de 2024

Após reunião com Haddad, líderes fecham acordo e devem votar Perse nesta terça






Relatório que vai ao plenário contempla 29 setores; inicialmente, governo havia reduzido de 44 para 12

Depois de reunião dos líderes partidários com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os parlamentares fecharam um acordo com o governo e devem votar o PL 1026/2024, que trata do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), nesta terça-feira (23/4). Se for aprovado na Câmara, o texto segue para o Senado.

Segundo Haddad, os pontos do acordo são o limite de impacto de R$ 15 bilhões em três anos (5 bi/ano) e necessidade de habilitação prévia com a Receita. A Fazenda aceitou deixar livre para o Congresso definir o número de setores beneficiados por meio dos CNAEs.

Logo depois da reunião, a relatora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), apresentou o parecer com uma lista de 29 CNAES a serem contemplados. Inicialmente, governo havia reduzido de 44 para 12 as atividades econômicas aptas a participar do programa.

Criado na pandemia de Covid-19 para socorrer o setor de eventos, com caráter temporário, o Perse permite que as empresas tenham zeradas as alíquotas do IRPJ, CSLL e da PIS/Cofins. Desde o fim do ano passado, o governo vem tentando reduzir a abrangência do programa.

Veja a lista completa dos setores incluídos no relatório do Perse (PL 1026/2024)

  1. hotéis,
  2. serviços de alimentação para eventos e recepções bufê,
  3. atividades de exibição cinematográfica,
  4. criação de estandes para feiras e exposições,
  5. atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina,
  6. filmagem de festas e eventos,
  7. agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas,
  8. aluguel de equipamentos recreativos e esportivos,
  9. aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes,
  10. serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente,
  11. serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas,
  12. casas de festas e eventos,
  13. produção teatral,
  14. produção musical,
  15. produção de espetáculos de dança,
  16. produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares,
  17. atividades de sonorização e de iluminação,
  18. artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente,
  19. gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas,
  20. produção e promoção de eventos esportivos,
  21. discotecas, danceterias, salões de dança e similares,
  22. restaurantes e similares,
  23. bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento,
  24. bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento,
  25. agências de viagem,
  26. operadores turísticos,
  27. atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental,
  28. parques de diversão e parques temáticos,
  29. atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.

FONTE > JOTA > 23 ABR 24
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