quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

Lula confirma ajuste na tabela do Imposto de Renda para isentar até 2 salários mínimos







Com o reajuste do salário mínimo, as pessoas parecem que vão voltar a pagar o IR, mas não vão’, afirmou o presidente

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou nesta terça-feira (23/1) que o governo vai reajustar a tabela de isenção do Imposto de Renda, acomodando a isenção para quem recebe até dois salários mínimos. O ajuste foi mencionado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista ao Roda Viva, na noite de segunda-feira (22/1).

“Resolvemos desonerar as pessoas que ganhavam até R$ 2,6 mil. Com o reajuste do salário mínimo, as pessoas parecem que vão voltar a pagar o Imposto de Renda, mas não vão. Porque nós vamos fazer as mudanças agora para quem ganhe até dois salários mínimos não pague IR. E eu tenho um compromisso de chegar até o fim do meu mandato isentando todo mundo que ganhar até R$ 5.000”, disse o presidente.

Desde maio do ano passado, quem ganha até dois salários mínimos está isento do IR. À época, uma medida provisória ampliou a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 e concedeu desconto automático mensal de R$ 528 sobre o salário. Ou seja, a faixa de isenção passou para R$ 2.640, o mesmo valor de dois salários mínimos de 2023. Com o ganho real do mínimo de 2024, que passou para R$ 1.412, o valor (R$ 2.824) ultrapassa essa faixa.

Ao Roda Viva, Haddad disse que o presidente já havia pedido uma análise para ajustar essa questão. “Nós vamos fazer uma nova revisão em 2024 por conta do aumento do salário mínimo. O presidente Lula já pediu uma análise para acertarmos a faixa da isenção. Neste primeiro semestre, temos que encaminhar as leis complementares que regulam a emenda da Reforma Tributária”, afirmou o ministro.


FONTE > JOTA > 23 jan 2024

segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

 


Brasileiro pagou mais de R$ 3 trilhões em impostos em 2023, mostra Impostômetro








O Impostômetro, painel eletrônico da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) que mede o volume de impostos pagos pelos brasileiros durante o ano, atingiu a marca de R$ 3 trilhões nesta segunda-feira (25), considerando a arrecadação entre 1º de janeiro e 25 de dezembro de 2023.

Criado em 2005, essa é a primeira vez que o painel chega a esse valor. No ano passado, na mesma data, o Impostômetro registrou R$ 2,8 trilhões, R$ 200 bilhões a menos.

Segundo informações do site do Impostômetro, em Minas Gerais, o volume arrecadado no mesmo período foi superior a R$ 221,7 bilhões.
Como funciona o Impostômetro

O Impostômetro considera todos os valores arrecadados pelas três esferas de governo a título de tributos: impostos, taxas e contribuições, incluindo as multas, juros e correção monetária.

Para o levantamento das arrecadações federais a base de dados utilizada é a Receita Federal do Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional, Caixa Econômica Federal, Tribunal de Contas da União, e IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. As receitas dos estados e do Distrito Federal são apuradas com base nos dados do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, das Secretarias Estaduais de Fazenda, Tribunais de Contas dos Estados e Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

As arrecadações municipais são obtidas através dos dados da Secretaria do Tesouro Nacional, dos municípios que divulgam seus números em atenção à Lei de Responsabilidade Fiscal, dos Tribunais de Contas dos Estados.



Fonte > O TEMPO > 29 jan 2024

sexta-feira, 26 de janeiro de 2024


CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE INFORMA SOBRE A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (DIRPF) 2024














O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou informações cruciais sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024, destacando prazos e novidades estabelecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Principais Pontos:

Datas de Entrega Definidas:A Receita Federal definiu o período de entrega da DIRPF 2024, que ocorrerá entre 15 de março e 31 de maio de 2024.


Preparação dos Contribuintes:

Os contribuintes são aconselhados a organizar a documentação necessária com antecedência, evitando atrasos e possíveis penalidades.


Atenção às Mudanças em Criptomoedas:

Destaca-se a inclusão obrigatória de informações relacionadas às movimentações de criptomoedas na DIRPF, sendo uma novidade importante para este ano.


Consultoria Profissional Recomendada:

O CFC enfatiza a importância de ficar atualizado sobre as mudanças nas normativas fiscais. Consultar um profissional da contabilidade é recomendado para garantir a correta conformidade com a legislação vigente.


Consequências da Entrega Fora do Prazo:

O contribuinte que entrega a DIRPF fora do prazo estabelecido está sujeito a multas e penalidades, ressaltando a importância de cumprir os prazos.


Revisão Cuidadosa das Informações:

O CFC alerta para a necessidade de revisar minuciosamente todas as informações declaradas, visando garantir a precisão dos dados e evitando possíveis processos de malha fina.


Colaboração para a Transparência do Sistema Tributário:

A entrega da DIRPF é uma obrigação fiscal vital, e a colaboração de todos é crucial para garantir a transparência e regularidade do sistema tributário brasileiro.

Fique atento às orientações do CFC e da RFB para garantir uma entrega tranquila e em conformidade com as normas vigentes.



Fonte > CFC > 19 jan 2024.

quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

O CONCEITO E OS BENEFÍCIOS DA RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA





A Recuperação Tributária é uma abordagem legal que permite às empresas reaverem valores referentes a impostos, taxas e contribuições pagas indevidamente, independentemente de serem entidades públicas ou privadas, e independente de seu porte. Esse direito é assegurado a todas as organizações, desde que seja comprovada a existência de irregularidades nos pagamentos de tributos.

É importante destacar que o governo também pode cometer equívocos relacionados à tributação. Portanto, através do suporte contábil, as empresas têm a oportunidade de resgatar valores pagos de forma incorreta ou em montantes superiores aos estabelecidos pela legislação vigente.

Prazo para Recuperação Tributária:
De acordo com o Código Tributário Nacional (arts. 165 a 168), tanto pessoas físicas quanto jurídicas têm o direito de restituir total ou parcialmente tributos, em até 5 anos após o pagamento espontâneo do tributo indevido. Cada tipo de tributo possui procedimentos específicos de recuperação, dependendo da esfera governamental a que está vinculado (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal).

  • Tributos federais, como IRPJ, IRRF, PIS/Pasep, Cofins, entre outros, são recuperados através da PER/DCOMP, utilizando o programa disponibilizado pela Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
  • Tributos Estaduais e Municipais têm procedimentos específicos a serem verificados nas respectivas fazendas.

Processo de Recuperação:
A recuperação tributária é realizada através do processo administrativo, sendo comum que escritórios de contabilidade, especializados nesse serviço, realizem esse processo. A equipe encarregada deve identificar tributos pagos indevidamente, analisar a norma correspondente a cada tributo para certificar-se do erro, verificar o prazo de recuperação, analisar as obrigações acessórias, retificá-las para comprovar o erro e realizar lançamentos contábeis de ajustes.


Atualidades na Recuperação Tributária:

Atualmente, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS é um tema relevante na recuperação tributária. Empresas têm demonstrado interesse após a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicar o Parecer PGFN nº 14483/2021. A Receita Federal estabeleceu procedimentos através da EFD-Contribuições para essa recuperação.

Principais Erros e Benefícios:
Entre os erros mais comuns na recuperação tributária estão o desconhecimento da legislação, a falta de compreensão no cálculo do tributo, a omissão na retificação das obrigações acessórias, a ausência de acompanhamento do pedido de restituição ou compensação, a aplicação de processos genéricos de outras empresas sem considerar peculiaridades e a falta de análise documental.

Os benefícios da recuperação tributária, quando realizada com planejamento e atenção, incluem contribuições para a saúde financeira da empresa, geração de novo capital, preservação do fluxo de caixa, identificação de erros operacionais, redução de custos mensais, prevenção de penalidades e impedimento do pagamento indevido de tributos.

Riscos de Não Realizar a Recuperação Tributária:
A não realização da recuperação tributária, quando a empresa atende aos requisitos, pode limitar operações, reduzir o patrimônio da empresa, prejudicar sócios, interferir em relações com terceiros e impactar índices de liquidez.

Conclusão:
Portanto, a recuperação tributária, quando conduzida com rigor e cuidado, proporciona vantagens significativas para as empresas, impulsionando o crescimento do negócio, permitindo novos investimentos e garantindo uma alocação adequada dos recursos financeiros anteriormente destinados indevidamente aos tributos. Assim, dedicar atenção à rotina contábil, fiscal e financeira torna-se fundamental para garantir o correto pagamento de tributos e a recuperação de valores pagos indevidamente.

Fonte > Higor Siqueira
EspecialistaTributário

quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

CONTA DE ÁGUA DEVE SUBIR COM REFORMA TRIBUTÁRIA EM TODO O BRASIL; VEJA QUANTO









O setor de saneamento básico perdeu todas as desonerações na reforma tributária e começou o ano em busca de alternativas para dirimir os impactos. Com a mudança, a alíquota – atualmente de 9,25%- tende a subir para 27%, o valor cheio estimado, com impactos sobre a conta de água e esgoto e riscos para os investimentos.


Pela regra atual, em relação ao consumo, o setor paga apenas tributos federais, PIS e Cofins. Está isento do ICMS estadual e do ISS municipal. O texto da reforma que implementa o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual prevê que o setor pagará não apenas o CBS federal, mas também o IBS para estados e municípios (dois tributos sobre bens e serviços).

“Como as empresas de saneamento são fornecedoras para outras empresas, elas terão crédito a compensar, o que reduz um pouco o impacto, mas com certeza esse setor vai ter aumento de carga tributária, e as empresas estão preocupadas”, diz Douglas Mota, sócio da área tributária do Demarest Advogados.

“Para saber o valor exato precisamos esperar os detalhes das leis complementares, uma discussão que pode se prolongar por 2024 e 2025.” As projeções iniciais, porém, apontam que, já considerando os créditos, o imposto sobre os serviços de água e esgoto vai pelo menos dobrar e levar a um aumento médio de 18% na tarifa, segundo a Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon Sindcon) e a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe).

A velocidade e o montante desse repasse para a tarifa, no entanto, são incertos, afirmam os especialistas, e é isso que pode comprometer os investimentos, que hoje estão em expansão.

Aumento de carga tributária é um custo adicional para as empresas. A lei de concessão garante que esse tipo de despesa pode ser repassada para o consumidor como alternativa de reequilíbrio dos contratos das operadoras que assumiram a prestação do serviço, sejam públicas, sejam privadas.

Quanto menor for o reajuste e mais longo o prazo até o reequilíbrio do contrato, pior para os investimentos, explicam especialistas. Para cobrir a nova despesa tributária, as empresas tendem a usar justamente esse recurso.




Fonte > CODO > NOTICIAS > Jeferson Abreu 23/01/2024

segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

CNI e CNC vão ao STF contra isenção de imposto sobre remessas postais de até US$ 50





A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção do imposto de importação para bens de até US$ 50 destinados a pessoas físicas no Brasil. Na ADI, as entidades questionam a constitucionalidade de dispositivos do Decreto-Lei 1804/1980, da Lei 8032/90 e da Portaria MF 612/2023, que tratam da isenção.

Conforme a CNI e a CNC, a desoneração tributária das importações de pequeno valor em remessas postais de outros países ao Brasil não tem equivalente nas transações nacionais. Assim, a carga tributária seria inteiramente suportada por empresas brasileiras, configurando violação aos princípios constitucionais da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional.

“Essa isenção fiscal para bens de até US$ 50, no ambiente comercial e com habitualidade, provoca distorção no mercado e cria uma concorrência desleal. Além disso, desprotege o mercado interno, que tem uma proteção constitucional”, argumenta o diretor jurídico da CNI, Cassio Borges.

A ação foi numerada como ADI 7.589. A relatoria cabe à ministra Cármen Lúcia, por prevenção, uma vez que a magistrada é relatora da ADI 7.503, com o mesmo objeto. A distribuição por prevenção ocorre quando há a coincidência, mesmo que parcial, do objeto de uma ação com o de outra já a cuidado de um magistrado.

Na ADI 7.503, a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal) alegaram violação ao princípio da isonomia tributária e argumentaram que o Ministério da Fazenda não teria competência para dispor sobre as alíquotas do imposto de importação por meio da Portaria MF 612/2023.

No entanto, Cármen Lúcia não conheceu da ação alegando que as autoras não tinham legitimidade para propô-la. Com isso, a ação não terá seu mérito analisado. Segundo a ministra, a norma trata de matéria de direito tributário com reflexos e incidência sobre diversos setores da economia. Já o objeto de atuação das associações seria restrito, não satisfazendo o critério da pertinência temática.

Além disso, a magistrada entendeu que eventual ofensa à Constituição seria reflexa. Para ela, não ficou demonstrado o descumprimento da Constituição pelo conteúdo da portaria. Conforme a julgadora, para apreciar a ADI, seria necessário examinar primeiro se a portaria está de acordo com o arcabouço infralegal, algo fora da alçada do Supremo.

Remessa Conforme

A isenção questionada pelas entidades se aplica apenas às remessas de bens de pequeno valor entre pessoas físicas. No caso de encomendas enviadas do exterior por pessoas jurídicas, aplicam-se as regras do Remessa Conforme, programa da Receita Federal que isenta do imposto de importação as compras de até US$ 50 feitas mediante o cumprimento de algumas condições pelas empresas situadas no exterior. Mesmo com a isenção do imposto de importação, ainda incide o ICMS sobre essas compras.

Segundo Milton Gato, consultor de comércio exterior e head da área aduaneira do Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, nos últimos anos, as remessas de produtos importados a pessoas físicas no Brasil tiveram um aumento considerável. Dados do Banco Central compilados pela CNI mostram que, em 10 anos, entre 2013 e 2022, as importações de pequeno valor (até US$ 50) saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões – o equivalente a R$ 67,8 bilhões, montante que representou 4,4% do total de bens importados em 2022.

Para o consultor, o Remessa Conforme tem se revelado eficaz. Ele destaca, no entanto, que ainda pode haver casos de subfaturamento (ou seja, de declaração de compra de valor maior como se fosse de US$ 50) ou em que uma pessoa jurídica se passe por pessoa física para se valer da isenção do imposto de importação prevista em lei para operações entre pessoas físicas.


Fonte > JOTA > Notícias > MARIANA BRANCO / ARTHUR GUIMARÃES 19/01/2024

sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

 

Governo cria grupos técnicos para regulamentar reforma tributária






Objetivo é subsidiar a elaboração de anteprojetos de lei para regulamentar a reforma de tributos do consumo




O governo federal deu o pontapé inicial para regulamentar a reforma tributária e criou um programa para ajudar na elaboração de anteprojetos de lei sobre o tema. Por meio da da Portaria MF 34/2024, o Ministério da Fazenda instituiu o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), que terá 60 dias, a partir da reunião de instalação da Comissão de Sistematização, para concluir suas atividades.

O programa terá uma comissão de sistematização, um grupo de análise jurídica e 19 grupos técnicos. Ao todo, serão 15 grupos voltados à regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Eles estão subdivididos em uma série de temas, entre eles importação e regimes aduaneiros especiais; imunidades; regime específico de serviços financeiros; regime específico de operações com bens imóveis; e regime específico de combustíveis e biocombustíveis.

Os outros quatro grupos técnicos são destinados à regulamentação da distribuição dos recursos do IBS; do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá; do Comitê Gestor do IBS; e do Imposto Seletivo.

Depois de mais de 30 anos de debates, a reforma tributária do consumo foi aprovada em 15 de dezembro na Câmara dos Deputados e promulgada em 20 de dezembro por meio da Emenda Constitucional 132/2023 . Foram criados dois tributos nos moldes de um Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) Dual: um IVA federal, chamado CBS, com a junção PIS, Cofins e IPI (parcialmente); e um IVA subnacional, denominado IBS, reunindo o ISS e o ICMS. Também foi criado um Imposto Seletivo, que incidirá sobre a “produção, extração, comercialização ou importação” de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, além de sacramentar a progressividade de imposto sobre heranças e doações e permitir a cobrança de IPVA sobre jatinhos e lanchas.

A partir da promulgação, o governo tem até 180 dias para encaminhar ao Congresso Nacional os projetos de lei regulamentando o tema. Fazenda e parlamentares, porém, querem usar menos tempo, até porque o ano eleitoral reduz o tempo efetivo de exame, discussão e negociação das propostas. A partir dos prazos para os grupos de trabalho previstos na portaria, o quadro é para o envio entre março e abril. Sinal disso é o prazo de 60 dias a partir da instalação da Comissão de Sistematização, o que deve ocorrer na semana do dia 22 – mudanças nesses cenários de prazo podem ocorrer.

Leis complementares

No evento Diálogos Tributários, realizado pela Casa JOTA em 12 de dezembro, o secretário extraordinário da reforma tributária da pasta, Bernard Appy, estimou que serão ao menos três leis complementares relacionadas ao tema, que deverão ser escritas “a seis mãos”, com a participação da União, do Distrito Federal e dos estados e dos municípios. A primeira deverá ser sobre IBS, CBS, regimes diferenciados e transição. A segunda, sobre o comitê gestor; e a terceira, sobre o Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A PEC também obriga o governo a encaminhar projeto de lei para a reforma da tributação da renda e desoneração da folha de salários em até 90 dias, mas a discussão efetiva desse tema não está clara em que momento ocorrerá.

São 71 tópicos a serem discutidos na regulamentação, segundo as contas dos técnicos envolvidos. Há diferentes cenários sobre a quantidade de leis complementares, a despeito da fala de Appy. Tem quem defenda apenas uma proposta, mas tem quem queira ainda mais que três projetos.

Nesse contexto, também já se debate qual será a melhor estratégia política para lidar com essa regulamentação. Uma das possibilidades é que, além de temas, os projetos de lei complementares sejam construídos juntando pontos com menos polêmicas em uma proposta e com mais polêmicas em outras.

Regulamentação deve respeitar pacto federativo, afirma advogado

Para o advogado Leonardo Gallotti Olinto, sócio do Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados, de todas as questões que deverão ser regulamentadas, a mais sensível e problemática é a criação do Comitê Gestor do IBS, tratado inicialmente como Conselho Federativo. A seu ver, como o tema passou por mudanças no Senado, a Câmara, para evitar que a proposta não fosse aprovada ainda em 2023, não deu o tratamento adequado ao assunto. “Agora, a lei complementar terá que regulamentar de forma a não ferir o pacto federativo, tirando autonomia dos estados, e cuidar para que o órgão não tenha uma gama muito extensa de competências que acabe tolhendo a capacidade das unidades estaduais de gerir suas finanças”, diz.

Além disso, Gallotti Olinto ressalta que deve haver um “cuidado extremo com a inserção de temas estranhos ao que foi definido na PEC, os habituais jabutis, que acabam criando situações não previstas e aumentando a insegurança”.

A advogada Alessandra Okuma, do Okuma Advogados, por sua vez, ressalta que um tema de bastante relevância para os contribuintes é o ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais. A tributarista observa que o aproveitamento desses créditos é especialmente importante para exportadores e empresas do setor do agronegócio.

“O agronegócio acumula créditos de ICMS [tributo que será extinto e substituído pelo IBS] porque tem muitos incentivos fiscais de ICMS. Os exportadores também acumulam esses créditos porque, embora a exportação seja imune, a Constituição autoriza a manutenção dos créditos apropriados pelas empresas nas etapas anteriores. Esses contribuintes têm valores significativos de créditos de ICMS, por isso precisam ter a garantia do ressarcimento”, diz Okuma.

Entenda a reforma tributária

O objetivo da reforma tributária (PEC 45/19) é simplificar o sistema de impostos no Brasil. O texto define que os cinco tributos atuais sobre o consumo serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

Os impostos federais IPI, PIS e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Haverá ainda um terceiro imposto, chamado de Imposto Seletivo (IS), federal, que incidirá somente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde da população ou ao meio ambiente. Ele não incidirá na exportação ou sobre bens e serviços que contam com redução de alíquotas.


Fonte > JOTA > Notícias 15/01/2024