Lula confirma ajuste na tabela do Imposto de Renda para isentar até 2 salários mínimos
Com o reajuste do salário mínimo, as pessoas parecem que vão voltar a pagar o IR, mas não vão’, afirmou o presidente
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É importante destacar que o governo também pode cometer equívocos relacionados à tributação. Portanto, através do suporte contábil, as empresas têm a oportunidade de resgatar valores pagos de forma incorreta ou em montantes superiores aos estabelecidos pela legislação vigente.
Os benefícios da recuperação tributária, quando realizada com planejamento e atenção, incluem contribuições para a saúde financeira da empresa, geração de novo capital, preservação do fluxo de caixa, identificação de erros operacionais, redução de custos mensais, prevenção de penalidades e impedimento do pagamento indevido de tributos.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção do imposto de importação para bens de até US$ 50 destinados a pessoas físicas no Brasil. Na ADI, as entidades questionam a constitucionalidade de dispositivos do Decreto-Lei 1804/1980, da Lei 8032/90 e da Portaria MF 612/2023, que tratam da isenção.
Conforme a CNI e a CNC, a desoneração tributária das importações de pequeno valor em remessas postais de outros países ao Brasil não tem equivalente nas transações nacionais. Assim, a carga tributária seria inteiramente suportada por empresas brasileiras, configurando violação aos princípios constitucionais da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional.
“Essa isenção fiscal para bens de até US$ 50, no ambiente comercial e com habitualidade, provoca distorção no mercado e cria uma concorrência desleal. Além disso, desprotege o mercado interno, que tem uma proteção constitucional”, argumenta o diretor jurídico da CNI, Cassio Borges.
A ação foi numerada como ADI 7.589. A relatoria cabe à ministra Cármen Lúcia, por prevenção, uma vez que a magistrada é relatora da ADI 7.503, com o mesmo objeto. A distribuição por prevenção ocorre quando há a coincidência, mesmo que parcial, do objeto de uma ação com o de outra já a cuidado de um magistrado.
Na ADI 7.503, a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal) alegaram violação ao princípio da isonomia tributária e argumentaram que o Ministério da Fazenda não teria competência para dispor sobre as alíquotas do imposto de importação por meio da Portaria MF 612/2023.
No entanto, Cármen Lúcia não conheceu da ação alegando que as autoras não tinham legitimidade para propô-la. Com isso, a ação não terá seu mérito analisado. Segundo a ministra, a norma trata de matéria de direito tributário com reflexos e incidência sobre diversos setores da economia. Já o objeto de atuação das associações seria restrito, não satisfazendo o critério da pertinência temática.
Além disso, a magistrada entendeu que eventual ofensa à Constituição seria reflexa. Para ela, não ficou demonstrado o descumprimento da Constituição pelo conteúdo da portaria. Conforme a julgadora, para apreciar a ADI, seria necessário examinar primeiro se a portaria está de acordo com o arcabouço infralegal, algo fora da alçada do Supremo.
A isenção questionada pelas entidades se aplica apenas às remessas de bens de pequeno valor entre pessoas físicas. No caso de encomendas enviadas do exterior por pessoas jurídicas, aplicam-se as regras do Remessa Conforme, programa da Receita Federal que isenta do imposto de importação as compras de até US$ 50 feitas mediante o cumprimento de algumas condições pelas empresas situadas no exterior. Mesmo com a isenção do imposto de importação, ainda incide o ICMS sobre essas compras.
Segundo Milton Gato, consultor de comércio exterior e head da área aduaneira do Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, nos últimos anos, as remessas de produtos importados a pessoas físicas no Brasil tiveram um aumento considerável. Dados do Banco Central compilados pela CNI mostram que, em 10 anos, entre 2013 e 2022, as importações de pequeno valor (até US$ 50) saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões – o equivalente a R$ 67,8 bilhões, montante que representou 4,4% do total de bens importados em 2022.
Para o consultor, o Remessa Conforme tem se revelado eficaz. Ele destaca, no entanto, que ainda pode haver casos de subfaturamento (ou seja, de declaração de compra de valor maior como se fosse de US$ 50) ou em que uma pessoa jurídica se passe por pessoa física para se valer da isenção do imposto de importação prevista em lei para operações entre pessoas físicas.
Fonte > JOTA > Notícias > MARIANA BRANCO / ARTHUR GUIMARÃES 19/01/2024
O governo federal deu o pontapé inicial para regulamentar a reforma tributária e criou um programa para ajudar na elaboração de anteprojetos de lei sobre o tema. Por meio da da Portaria MF 34/2024, o Ministério da Fazenda instituiu o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), que terá 60 dias, a partir da reunião de instalação da Comissão de Sistematização, para concluir suas atividades.
O programa terá uma comissão de sistematização, um grupo de análise jurídica e 19 grupos técnicos. Ao todo, serão 15 grupos voltados à regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Eles estão subdivididos em uma série de temas, entre eles importação e regimes aduaneiros especiais; imunidades; regime específico de serviços financeiros; regime específico de operações com bens imóveis; e regime específico de combustíveis e biocombustíveis.
Os outros quatro grupos técnicos são destinados à regulamentação da distribuição dos recursos do IBS; do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá; do Comitê Gestor do IBS; e do Imposto Seletivo.
Depois de mais de 30 anos de debates, a reforma tributária do consumo foi aprovada em 15 de dezembro na Câmara dos Deputados e promulgada em 20 de dezembro por meio da Emenda Constitucional 132/2023 . Foram criados dois tributos nos moldes de um Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) Dual: um IVA federal, chamado CBS, com a junção PIS, Cofins e IPI (parcialmente); e um IVA subnacional, denominado IBS, reunindo o ISS e o ICMS. Também foi criado um Imposto Seletivo, que incidirá sobre a “produção, extração, comercialização ou importação” de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, além de sacramentar a progressividade de imposto sobre heranças e doações e permitir a cobrança de IPVA sobre jatinhos e lanchas.
A partir da promulgação, o governo tem até 180 dias para encaminhar ao Congresso Nacional os projetos de lei regulamentando o tema. Fazenda e parlamentares, porém, querem usar menos tempo, até porque o ano eleitoral reduz o tempo efetivo de exame, discussão e negociação das propostas. A partir dos prazos para os grupos de trabalho previstos na portaria, o quadro é para o envio entre março e abril. Sinal disso é o prazo de 60 dias a partir da instalação da Comissão de Sistematização, o que deve ocorrer na semana do dia 22 – mudanças nesses cenários de prazo podem ocorrer.
No evento Diálogos Tributários, realizado pela Casa JOTA em 12 de dezembro, o secretário extraordinário da reforma tributária da pasta, Bernard Appy, estimou que serão ao menos três leis complementares relacionadas ao tema, que deverão ser escritas “a seis mãos”, com a participação da União, do Distrito Federal e dos estados e dos municípios. A primeira deverá ser sobre IBS, CBS, regimes diferenciados e transição. A segunda, sobre o comitê gestor; e a terceira, sobre o Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A PEC também obriga o governo a encaminhar projeto de lei para a reforma da tributação da renda e desoneração da folha de salários em até 90 dias, mas a discussão efetiva desse tema não está clara em que momento ocorrerá.
São 71 tópicos a serem discutidos na regulamentação, segundo as contas dos técnicos envolvidos. Há diferentes cenários sobre a quantidade de leis complementares, a despeito da fala de Appy. Tem quem defenda apenas uma proposta, mas tem quem queira ainda mais que três projetos.
Nesse contexto, também já se debate qual será a melhor estratégia política para lidar com essa regulamentação. Uma das possibilidades é que, além de temas, os projetos de lei complementares sejam construídos juntando pontos com menos polêmicas em uma proposta e com mais polêmicas em outras.
Para o advogado Leonardo Gallotti Olinto, sócio do Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados, de todas as questões que deverão ser regulamentadas, a mais sensível e problemática é a criação do Comitê Gestor do IBS, tratado inicialmente como Conselho Federativo. A seu ver, como o tema passou por mudanças no Senado, a Câmara, para evitar que a proposta não fosse aprovada ainda em 2023, não deu o tratamento adequado ao assunto. “Agora, a lei complementar terá que regulamentar de forma a não ferir o pacto federativo, tirando autonomia dos estados, e cuidar para que o órgão não tenha uma gama muito extensa de competências que acabe tolhendo a capacidade das unidades estaduais de gerir suas finanças”, diz.
Além disso, Gallotti Olinto ressalta que deve haver um “cuidado extremo com a inserção de temas estranhos ao que foi definido na PEC, os habituais jabutis, que acabam criando situações não previstas e aumentando a insegurança”.
A advogada Alessandra Okuma, do Okuma Advogados, por sua vez, ressalta que um tema de bastante relevância para os contribuintes é o ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais. A tributarista observa que o aproveitamento desses créditos é especialmente importante para exportadores e empresas do setor do agronegócio.
“O agronegócio acumula créditos de ICMS [tributo que será extinto e substituído pelo IBS] porque tem muitos incentivos fiscais de ICMS. Os exportadores também acumulam esses créditos porque, embora a exportação seja imune, a Constituição autoriza a manutenção dos créditos apropriados pelas empresas nas etapas anteriores. Esses contribuintes têm valores significativos de créditos de ICMS, por isso precisam ter a garantia do ressarcimento”, diz Okuma.
O objetivo da reforma tributária (PEC 45/19) é simplificar o sistema de impostos no Brasil. O texto define que os cinco tributos atuais sobre o consumo serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.
Os impostos federais IPI, PIS e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Haverá ainda um terceiro imposto, chamado de Imposto Seletivo (IS), federal, que incidirá somente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde da população ou ao meio ambiente. Ele não incidirá na exportação ou sobre bens e serviços que contam com redução de alíquotas.
Fonte > JOTA > Notícias 15/01/2024
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