quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

O CONCEITO E OS BENEFÍCIOS DA RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA





A Recuperação Tributária é uma abordagem legal que permite às empresas reaverem valores referentes a impostos, taxas e contribuições pagas indevidamente, independentemente de serem entidades públicas ou privadas, e independente de seu porte. Esse direito é assegurado a todas as organizações, desde que seja comprovada a existência de irregularidades nos pagamentos de tributos.

É importante destacar que o governo também pode cometer equívocos relacionados à tributação. Portanto, através do suporte contábil, as empresas têm a oportunidade de resgatar valores pagos de forma incorreta ou em montantes superiores aos estabelecidos pela legislação vigente.

Prazo para Recuperação Tributária:
De acordo com o Código Tributário Nacional (arts. 165 a 168), tanto pessoas físicas quanto jurídicas têm o direito de restituir total ou parcialmente tributos, em até 5 anos após o pagamento espontâneo do tributo indevido. Cada tipo de tributo possui procedimentos específicos de recuperação, dependendo da esfera governamental a que está vinculado (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal).

  • Tributos federais, como IRPJ, IRRF, PIS/Pasep, Cofins, entre outros, são recuperados através da PER/DCOMP, utilizando o programa disponibilizado pela Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
  • Tributos Estaduais e Municipais têm procedimentos específicos a serem verificados nas respectivas fazendas.

Processo de Recuperação:
A recuperação tributária é realizada através do processo administrativo, sendo comum que escritórios de contabilidade, especializados nesse serviço, realizem esse processo. A equipe encarregada deve identificar tributos pagos indevidamente, analisar a norma correspondente a cada tributo para certificar-se do erro, verificar o prazo de recuperação, analisar as obrigações acessórias, retificá-las para comprovar o erro e realizar lançamentos contábeis de ajustes.


Atualidades na Recuperação Tributária:

Atualmente, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS é um tema relevante na recuperação tributária. Empresas têm demonstrado interesse após a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicar o Parecer PGFN nº 14483/2021. A Receita Federal estabeleceu procedimentos através da EFD-Contribuições para essa recuperação.

Principais Erros e Benefícios:
Entre os erros mais comuns na recuperação tributária estão o desconhecimento da legislação, a falta de compreensão no cálculo do tributo, a omissão na retificação das obrigações acessórias, a ausência de acompanhamento do pedido de restituição ou compensação, a aplicação de processos genéricos de outras empresas sem considerar peculiaridades e a falta de análise documental.

Os benefícios da recuperação tributária, quando realizada com planejamento e atenção, incluem contribuições para a saúde financeira da empresa, geração de novo capital, preservação do fluxo de caixa, identificação de erros operacionais, redução de custos mensais, prevenção de penalidades e impedimento do pagamento indevido de tributos.

Riscos de Não Realizar a Recuperação Tributária:
A não realização da recuperação tributária, quando a empresa atende aos requisitos, pode limitar operações, reduzir o patrimônio da empresa, prejudicar sócios, interferir em relações com terceiros e impactar índices de liquidez.

Conclusão:
Portanto, a recuperação tributária, quando conduzida com rigor e cuidado, proporciona vantagens significativas para as empresas, impulsionando o crescimento do negócio, permitindo novos investimentos e garantindo uma alocação adequada dos recursos financeiros anteriormente destinados indevidamente aos tributos. Assim, dedicar atenção à rotina contábil, fiscal e financeira torna-se fundamental para garantir o correto pagamento de tributos e a recuperação de valores pagos indevidamente.

Fonte > Higor Siqueira
EspecialistaTributário

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