CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE INFORMA SOBRE A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (DIRPF) 2024
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou informações cruciais sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024, destacando prazos e novidades estabelecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Principais Pontos:
Datas de Entrega Definidas:A Receita Federal definiu o período de entrega da DIRPF 2024, que ocorrerá entre 15 de março e 31 de maio de 2024.
Preparação dos Contribuintes:
Os contribuintes são aconselhados a organizar a documentação necessária com antecedência, evitando atrasos e possíveis penalidades.
Atenção às Mudanças em Criptomoedas:
Destaca-se a inclusão obrigatória de informações relacionadas às movimentações de criptomoedas na DIRPF, sendo uma novidade importante para este ano.
Consultoria Profissional Recomendada:
O CFC enfatiza a importância de ficar atualizado sobre as mudanças nas normativas fiscais. Consultar um profissional da contabilidade é recomendado para garantir a correta conformidade com a legislação vigente.
Consequências da Entrega Fora do Prazo:
O contribuinte que entrega a DIRPF fora do prazo estabelecido está sujeito a multas e penalidades, ressaltando a importância de cumprir os prazos.
Revisão Cuidadosa das Informações:
O CFC alerta para a necessidade de revisar minuciosamente todas as informações declaradas, visando garantir a precisão dos dados e evitando possíveis processos de malha fina.
Colaboração para a Transparência do Sistema Tributário:
A entrega da DIRPF é uma obrigação fiscal vital, e a colaboração de todos é crucial para garantir a transparência e regularidade do sistema tributário brasileiro.
Fique atento às orientações do CFC e da RFB para garantir uma entrega tranquila e em conformidade com as normas vigentes.
Fonte > CFC > 19 jan 2024.
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