sexta-feira, 26 de janeiro de 2024


CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE INFORMA SOBRE A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (DIRPF) 2024














O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou informações cruciais sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024, destacando prazos e novidades estabelecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Principais Pontos:

Datas de Entrega Definidas:A Receita Federal definiu o período de entrega da DIRPF 2024, que ocorrerá entre 15 de março e 31 de maio de 2024.


Preparação dos Contribuintes:

Os contribuintes são aconselhados a organizar a documentação necessária com antecedência, evitando atrasos e possíveis penalidades.


Atenção às Mudanças em Criptomoedas:

Destaca-se a inclusão obrigatória de informações relacionadas às movimentações de criptomoedas na DIRPF, sendo uma novidade importante para este ano.


Consultoria Profissional Recomendada:

O CFC enfatiza a importância de ficar atualizado sobre as mudanças nas normativas fiscais. Consultar um profissional da contabilidade é recomendado para garantir a correta conformidade com a legislação vigente.


Consequências da Entrega Fora do Prazo:

O contribuinte que entrega a DIRPF fora do prazo estabelecido está sujeito a multas e penalidades, ressaltando a importância de cumprir os prazos.


Revisão Cuidadosa das Informações:

O CFC alerta para a necessidade de revisar minuciosamente todas as informações declaradas, visando garantir a precisão dos dados e evitando possíveis processos de malha fina.


Colaboração para a Transparência do Sistema Tributário:

A entrega da DIRPF é uma obrigação fiscal vital, e a colaboração de todos é crucial para garantir a transparência e regularidade do sistema tributário brasileiro.

Fique atento às orientações do CFC e da RFB para garantir uma entrega tranquila e em conformidade com as normas vigentes.



Fonte > CFC > 19 jan 2024.

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