sexta-feira, 17 de maio de 2024

CPRB: O que é e como é calculada




Todos os detalhes sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

As contribuições previdenciárias, como a CPRB, têm como matriz constitucional o artigo 195 da Constituição Federal e constituem fonte de arrecadação para fazer frente aos gastos com a previdência social. Constantemente, tais contribuições ocupam o centro do debate entre governo e governados, pois representam uma parcela expressiva dos custos enfrentados pelas empresas que mantém seus negócios no país e, também, para aquelas que buscam se instalar no território nacional.

Considerados fatores integrantes do chamado Custo Brasil – conjunto de dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas que encarecem e comprometem novos investimentos e pioram o ambiente de negócios –, os encargos trabalhistas e sociais são, comumente, objeto de diversos questionamentos e reivindicações pelos empresários, ficando acirrado o discurso, especialmente em tempos de crise econômica. Neste ambiente, surge, então, para o governo, o desafio de implementar medidas que diminuem os custos da produção e, por conseguinte, estimulam a implantação, manutenção e modernização de empresas, mas sem perder de vista a arrecadação e a sustentação da política previdenciária brasileira, incluindo a proteção ao trabalho e a garantia ao atendimento às necessidades sociais.

Foi nesse contexto que o Governo Federal anunciou, em agosto de 2011, o Plano Brasil Maior (PBM), com foco no estímulo à inovação e à competitividade da indústria brasileira. Uma das principais medidas criadas no âmbito do PMB foi a desoneração da folha de pagamento, fruto da conversão da Medida Provisória 540, de 02 de agosto de 2011, na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com o objetivo de reduzir os elevados custos trabalhistas e, ao mesmo tempo, estimular a manutenção e geração de empregos no país, combatendo a informalidade no mercado de trabalho.

A desoneração da folha consiste na substituição da base de incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamentos, prevista nos incisos I e III, do artigo 22, da Lei n° 8.212/1991, por uma incidência sobre o valor da receita bruta. Na prática, a Lei nº 12.546/2011 permite que determinadas empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com a atividade, o setor econômico (CNAE) e o produto fabricado (NCM).

Como o próprio nome denuncia, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) tem como base de cálculo a receita bruta, que nada mais é do que o produto da venda de bens e prestação de serviços, assim como as receitas advindas da atividade ou objeto principal do contribuinte. Ressalte-se que a legislação que trata da CPRB não trouxe consigo uma definição de receita bruta para fins de incidência da contribuição, de modo que tal conceito advém do aperfeiçoamento da interpretação do artigo 12, da Lei nº 12.973/2014, já aplicado para a contribuição ao PIS e da COFINS.

Por outro lado, a legislação da CPRB autoriza que sejam excluídas da base de cálculo determinadas rubricas, quais sejam: as vendas canceladas, os descontos incondicionais, o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), se incluído na receita; o ICMS, quando cobrado pelo vendedor ou prestador de serviços na condição de substituto tributário; e as receitas decorrentes de exportações, de transporte internacional de carga.

Porém, nem todas as empresas podem optar pela CPRB, tão somente aquelas que exerçam as atividades previstas nos artigos 7º e 8º, da Lei nº 12.546/2011. Promulgada durante o Governo Dilma Rousseff, a Lei nº 12.546/2011 chegou a garantir a desoneração da folha para 56 setores. Ao longo do tempo – especialmente durante o Governo Michel Temer – alguns setores foram excluídos, de modo que, desde o advento da Lei nº 13.670/2018, são 17 os setores beneficiados pela desoneração.

A intenção do governo, no entanto, é que a CPRB seja extinta também para esses setores.

Em outubro de 2023, o plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 334/2023, que estendia, até 2027, a política de desoneração da folha para os 17 setores ainda contemplados pela Lei nº 12.2546/2011. O texto seguiu para sanção presidencial, ocasião em que o Presidente Lula vetou integralmente o projeto.

Paralelamente, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista, defendeu o veto presidencial, afirmando que iria levar ao Congresso “uma solução que nos parece mais promissora”. Apesar da promessa do Ministro, o Congresso derrubou o veto, tendo sido aprovada, em 28,12.2023, a Lei nº 14.784/2023, prorrogando até 31.12.2027, a desoneração aos setores já contemplados pela Lei nº 12.2546/2011.

O Governo, no entanto, não desistiu e, no apagar das luzes de 2023, editou a Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023, que, dentre outros pontos, propôs uma retomada parcial e gradativa da contribuição sobre a folha de pagamentos, variável de acordo com as atividades exercidas pelos setores ainda contemplados pela desoneração.

A MP 1.202/2023, “cria um novo formato de desoneração e visa encerrar o que está atualmente em vigor”. Na prática, a MP dividiu os setores atualmente desonerados em dois grupos. O primeiro deles, composto pelos setores de transporte e informação, iniciaria a desoneração parcial pagando a contribuição patronal sob alíquota de 10%. Já o segundo, que incluía as atividades de fabricação de calçados, indústria têxtil, construção e edição de jornais, pagaria a contribuição sob alíquota de 15%. Em ambos os casos, a contribuição patronal seria gradativamente restabelecida até 2027.

Além disso, a MP 1.202/2023 revogou o § 17 do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991, que reduz de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária dos municípios com número de habitantes inferior a 156.216 (cento e cinquenta e seis mil duzentos e dezesseis).

Confirmando a complexidade que gira em torno da CPRB, o presidente Lula editou, em 27 de fevereiro de 2024, a Medida Provisória 1.208/2024, que revogou os trechos da MP 1.202/2023 relacionados ao restabelecimento da cobrança da contribuição previdenciária de 20% para 17 setores da economia. Na ocasião, o líder do governo, senador Randolfe Rodrigues (AP), destacou que o tema seria tratado através de um projeto de lei, cujos efeitos, se aprovados, só valerão no ano que vem. Foi garantida, portanto, a manutenção da desoneração da folha no ano de 2024.

Paralelamente, foi ajuizada pelo Presidente da República a Ação Direta de Inconstitucionalidade cumulada com Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 7633, objetivando questionar dispositivos da Lei nº 14.784/2023, no ponto que que prorrogou a desoneração até 2027.

O pedido do Presidente foi acatado, tendo o Ministro Cristiano Zanin proferido decisão concedendo liminar para suspender a eficácia dos artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Lei n. 14.784/2023 que tratam, justamente, da prorrogação da desoneração. Segundo o Ministro, a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal, de que para a criação de despesa obrigatória, é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro.

Diante do impasse entre governo, judiciário e contribuintes, o Ministro da Fazenda Fernando Haddad, e o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, anunciaram no último dia 09 de maio, um acordo para retomar a tributação sobre a folha de pagamentos de forma gradual, a partir de 2025.

Nas palavras do Ministro da Fazenda, o governo vai “respeitar o prazo de 2027 que foi objeto de deliberação do Congresso Nacional, com a diferença de que a partir do ano que vem, começa o que a gente chama de phase out. A cada ano, você tem uma reoneração gradual até 2027 e em 2028 todo o sistema de folha de pagamento fica no mesmo patamar, sem nenhum tipo de diferença de setor para setor”.

O acordo traz alívio aos contribuintes, que, diante da decisão do Ministro Cristiano Zanin e do entendimento manifestado em seguida pela Receita Federal, se viam obrigadas a recolher a contribuição sobre a folha de pagamentos já no dia 20 de maio. Importante mencionar, no entanto, que é necessário que haja manifestação do ministro Cristiano Zanin modulando a decisão para refletir o que foi definido no acordo.

Em paralelo, o judiciário também não está inerte à questão. Recentemente, o E. TRF da 3ª Região proferiu decisão concedendo liminar para que as empresas filiadas ao Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (SEPROSP) mantenham o recolhimento da CPRB, mesmo após a decisão do STF, até que sejam completados 90 dias após a derrubada da Lei 14.784/2003. Esta decisão beneficia cerca de 47 mil empresas.

Na decisão, o desembargador entendeu que “as sucessivas alterações de sistema de pagamento de contribuição previdenciária ora mais ora menos oneroso ao contribuinte desatende não só ao princípio da anterioridade como, também, ao próprio princípio maior da segurança jurídica permaneça sob o regime da desoneração da folha”.

Como se vê, a despeito de ter sido instituída com a finalidade de incentivar a criação e a modernização de empresas através da redução dos custos de produção, minimizando os efeitos da crise econômica que afetou o país nos anos de 2008 e 2009, a CPRB não está livre das polêmicas que sempre acompanham a discussão sobre a elevada carga tributária do país.

O atual contexto da CPRB traz, em última análise, a certeza de que, no Brasil, as mudanças tributárias que são adotadas em caráter temporário e como instrumentos extrafiscais, principalmente para trazer alívio em momentos de crises, em realidade produzem efeitos que se alongam por muito mais tempo que o projetado pelo legislador.

Por essa razão, através do presente artigo, buscou-se compilar as principais informações que os contribuintes devem ter em mente ao tratar da contribuição substitutiva:
Qual o fato gerador da CRPB?

A prática de atividades e o auferimento de determinadas receitas expressamente previstas na Lei n° 12.546/2011.
Qual a base de cálculo da CPRB?

A base de cálculo da CPRB é a receita bruta, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais, o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), se incluído na receita; o ICMS, quando cobrado pelo vendedor ou prestador de serviços na condição de substituto tributário; as receitas decorrentes de exportações, de transporte internacional de carga.
Qual é a alíquota mínima e a alíquota máxima da CPRB?

As alíquotas da CPRB variam de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, conforme a atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte
Qual lei que implementou a CPRB e quais são as principais normas que a regulamentam?

A CPRB foi instituída pela Lei n° 12.546/2011 e é regulamentada pelo Decreto n° 7.828/2012 e pela Instrução Normativa n° 1.436/2013 e suas alterações.

Quem são os contribuintes do tributo?

São contribuintes da CPRB as empresas que praticam as atividades e auferem as receitas descritas nos artigos 7° e 8°, da Lei n° 12.546/2011.
A CPRB é estadual, municipal ou federal?

A CPRB é uma contribuição instituída pela União Federal.
Como é a forma de recolhimento da CPRB?

A CPRB é apurada tal como se apura a contribuição ao PIS e a COFINS, sendo paga até o 20° dia do mês seguinte ao da competência.
Existe alguma obrigação acessória atrelada a CPRB?

As empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento estão obrigadas a adotar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Cumpre destacar que, inicialmente, a CPRB foi instituída com caráter obrigatório, sendo que, em 2016, a contribuição assumiu caráter facultativo. A partir de então, as empresas passaram a manifestar a opção pela contribuição substitutiva mediante o pagamento da CPRB relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada.
As discussões atuais sobre a CPRB

Como visto acima, a extinção da CPRB atualmente ocupa o centro do debate político. Após intensas conversas, os interesses do Governo, Congresso Nacional e dos setores ainda contemplados pela desoneração da folha parece ter alcançado um lugar comum com a proposta de acordo apresentada pelo Ministro da Fazenda Fernando Haddad, e o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, para manter a desoneração de 17 setores econômicos em 2024, havendo uma redução gradual desse benefício a partir do ano que vem, estendendo-se até 2028, quando todas as empresas voltarão a pagar a mesma alíquota de contribuição previdenciária de 20%. Permanece, no entanto, ainda sem definição, a situação das prefeituras antes beneficiadas com a desoneração

Apesar deste acordo ter sido amplamente noticiado, ainda não houve uma alteração da decisão liminar proferida pelo Ministro Cristiano Zanin, a qual ainda está em vigor e produzindo efeitos, o que tem levado diversos contribuintes a ingressarem com medidas judiciais para garantir o recolhimento da contribuição calculada sobre a receita bruta ao invés de 20% sobre a folha de salários no próximo dia 20.

FONTE > JOTA > 16 MAI 24

PGFN e Receita lançam transação de débitos de IRPJ/CSLL sobre incentivos de ICMS






Prazo de adesão vai até 28 de junho. Desconto pode chegar a 80%, e dívidas poderão ser parceladas em até 84 vezes

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal lançaram nesta quinta-feira (16/5) o edital de transação tributária para negociar teses relacionadas aos incentivos fiscais de ICMS. Os contribuintes poderão incluir débitos decorrentes de exclusões desses benefícios da base de cálculo do IRPJ e da CSLL realizadas em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014. Esse dispositivo prevê a forma de registro dos incentivos fiscais pelos estados e condiciona a não tributação dos benefícios à reserva de lucro pelas empresas, por exemplo. O prazo de adesão começou nesta quinta-feira e vai até 28 de junho.

A proposta de transação cumpre determinação do artigo 13 da Lei 14.789/2023, por meio da qual o governo modificou a sistemática de tratamento tributário dos incentivos de ICMS. Em vez de abater esses benefícios da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins, os contribuintes passaram a receber um crédito fiscal atrelado aos benefícios fiscais de ICMS. O artigo 13 dessa norma define que os débitos tributários apurados em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014 – ou seja, considerando a sistemática anterior – serão objeto de transação tributária especial. A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, ressaltou que a proposta de transação tributária abre “uma janela de oportunidade, com condições economicamente vantajosas” para que os contribuintes consigam resolver os contenciosos relacionados a esses débitos.

A negociação está relacionada, ainda, ao julgamento do Tema 1182 no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em abril de 2023. O tribunal superior definiu que benefícios fiscais de ICMS que não o crédito presumido de ICMS só podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL se forem cumpridas as regras do artigo 30 da Lei 12.973/2014 e do artigo 10 da Lei Complementar 160/2017. Esses dispositivos preveem a forma de registro dos incentivos fiscais pelos estados e condicionam a não tributação dos benefícios à reserva de lucro pelas empresas, por exemplo.

O edital não faz distinção entre débitos de crédito presumido de ICMS e dos demais incentivos. Com isso, advogados ouvidos pelo JOTA afirmam que os contribuintes devem avaliar caso a caso se devem negociar débitos relacionados a todos os incentivos ou apenas aos que não se enquadram no conceito de crédito presumido.

Esse foi o segundo edital do programa “Transação 2.0”. Em dezembro de 2023, a Receita e a PGFN lançaram edital voltado a teses sobre lucros no exterior . A expectativa é que os dois órgãos publiquem nesta sexta-feira (17/5) um terceiro edital, desta vez voltada às autuações relacionadas à bipartição de contratos de afretamento de plataformas de petróleo. Além deste, até julho devem ser lançados outros dois editais . Eles são relacionados à cobrança de PIS e Cofins e à desmutualização da Bovespa.

Parcelamento e redução nos valores

O edital sobre incentivos de ICMS prevê que os contribuintes poderão negociar os débitos com pagamento em espécie do valor da dívida consolidada, com redução de 80%, em até 12 parcelas. Outra possibilidade é pagar em espécie, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas. Neste caso, o valor remanescente poderá ser parcelado: a) em até 60 vezes, com redução de 50%; ou b) em até 84 vezes, com redução de 35%. Em qualquer modalidade, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00. Poderão ser incluídas multas, inclusive as qualificadas, com os mesmos descontos aplicados ao débito principal.

Para aderir ao edital, deve haver, nesta quinta-feira, inscrição em dívida ativa, ação judicial, embargos à execução fiscal ou reclamação ou recurso administrativo relativos à tese e aos débitos a serem incluídos na transação, pendente de julgamento definitivo até 31 de maio de 2024.

Crédito presumido X demais incentivos de ICMS

O edital de transação não faz distinção entre crédito presumido de ICMS e demais incentivos de ICMS. No Tema 1182, o STJ definiu que os demais incentivos de ICMS que não o crédito presumido podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL se forem cumpridas as regras do artigo 30 da Lei 12.973/2014. Em 18 de abril deste ano, em mais uma derrota às empresas, os ministros rejeitaram um pedido de modulação neste tema. Desse modo, os contribuintes deverão comprovar o cumprimento dos requisitos legais para períodos anteriores e posteriores a 26 de abril de 2023, data do julgamento de mérito.

Para os créditos presumidos de ICMS, a jurisprudência que ainda vem sendo aplicada pelo Judiciário é a do EREsp 1517492/PR, de 2017. Neste caso, o STJ definiu que esses incentivos não entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL independentemente de cumprimento de requisitos.

No entanto, este tema não está resolvido definitivamente. O STJ indicou três recursos – REsps 2091200/SC, 2099847/SC e 2091206/PR – como representativos de controvérsia para possível afetação ao rito dos repetitivos. Com o julgamento sob a sistemática de recursos repetitivos, o entendimento deverá ser obrigatoriamente seguido por tribunais em todo o Brasil. Ministros do STJ ouvidos pelo JOTA não descartam uma mudança no entendimento, ou seja, para exigir requisitos também para o afastamento da tributação sobre os créditos presumidos de ICMS.

Eduardo Pugliese, sócio do Schneider Pugliese, avalia que os contribuintes só devem aderir ao edital para negociar débitos de incentivos de ICMS que não o crédito presumido. Para o tributarista, não deverá haver qualquer mudança no entendimento do Judiciário em relação a essas dívidas. No que diz respeito aos créditos presumidos, se o STJ alterar o posicionamento, isso representará uma mudança radical na jurisprudência. “Se houver a modificação, é provável que haja uma nova transação tributária. Além disso, uma mudança brusca na jurisprudência implicaria uma modulação de efeitos na decisão”, avalia Pugliese.

Em caso de modulação, o STJ poderá definir que os contribuintes deverão comprovar o cumprimento dos requisitos apenas para frente.

A advogada Tatiana Navarro, do escritório Oliveira Navarro Advocacia, afirma que as empresas devem avaliar caso a caso a melhor estratégia. Ela ressalta que o edital traz condições vantajosas, com desconto de até 80% da dívida, mas que o contribuinte precisa analisar se tem condições de realizar esse pagamento. Além disso, se a empresa puder realizar uma reserva financeira, ela pode optar seguir na discussão administrativa ou judicial dos débitos. “Tudo depende do apetite ao risco do empresário. Se a empresa tiver reserva, o risco é baixo. Se não houver reserva, o risco aumenta e a transação pode ser a melhor opção”, afirma Navarro.

FONTE > JOTA > 17 MAI 24

quinta-feira, 16 de maio de 2024

Saiba como doar parte do Imposto de Renda para o Rio Grande do Sul




O contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para fundos do governo gaúcho e de municípios do estado

Além das doações diretas de água, mantimentos e roupas ao Rio Grande do Sul, o contribuinte pode aproveitar o acerto anual de contas com o Fisco para ajudar as vítimas das enchentes. Durante a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para fundos do governo gaúcho e de municípios do estado vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e fundos vinculados ao Estatuto do Idoso.

Ao preencher a declaração, o contribuinte pode identificar o estado e até a cidade onde os fundos atuam. A opção por doar a projetos sociais só está disponível para quem preenche a declaração completa, sendo vedada a doação por quem entrega a versão simplificada.

Quem já entregou a declaração pode fazer uma versão retificadora com as doações. O limite de 6% do imposto devido é dividido da seguinte forma: 3% para fundos da criança e do adolescente e 3% para o fundo dos idosos. A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica.

Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada, nem é possível escolher uma entidade. O dinheiro vai para os fundos escolhidos, que os distribuem posteriormente aos projetos.

PASSO A PASSO

Confira como fazer a doação ao Rio Grande do Sul:

- clique em “Doações Diretamente na Declaração”;

- escolha uma das abas: “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”;

- clique na opção "novo";

- no tipo de fundo, escolha “estadual” e clique em Rio Grande do Sul, ou “municipal” e escolha uma das cidades gaúchas atingidas pelas inundações;

- o próprio programa fornece os valores totais que podem ser destinados, 3% para cada tipo de destinação e de 6% no total;

- se quiser doar os 6%, o contribuinte deve repetir o procedimento na aba que não escolheu no segundo passo;

- após enviar a declaração, imprima o Documento de Arrecadação de Recursos Fiscais e faça o pagamento até 31 de maio.

FONTE > DIÁRIO DO COMÉRCIO > 15 MAI 24

Importado até US$ 50 paga 76,8% menos imposto que similar do regime geral







Estudo da Fiesp, apresentado pelo especialista André Kalup Vasconcelos (à dir.) na ACSP, aponta caminhos para promover isonomia tributária entre marketplaces internacionais e a indústria e o varejo brasileiros

Reestabelecer a alíquota de 60% em tributos federais sobre importações do Programa Remessa Conforme (PRC) seria fundamental para promover isonomia tributária entre as operações dos marketplaces estrangeiros (B2C) e as do regime geral de importação (B2B). Para tributaristas, essa revisão mitigaria possíveis danos à competitividade da indústria e do varejo nacionais e seus empregos.

A diferença de carga tributária entre importados pelo e-commerce no regime geral e os importados até US$ 50 pelo Remessa Conforme pode chegar a 76,8%, ampliando a desigualdade competitiva entre as plataformas e quem comercializa produtos por aqui.

Toda essa análise faz parte do estudo "A falta de isonomia entre o 'Remessa Conforme' e as demais operações de importação", apresentado pelo especialista em tecnologia e competitividade André Kalup Vasconcelos, da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), em reunião do Conselho Consultivo da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) da última terça-feira (07).

"É uma prática comum entre países com certo limite de isenção usar a tecnologia e novos instrumentos que ligam fornecedores e logística para 'disfarçar' operações entre pessoas físicas (portanto, isentas) introduzindo uma pessoa jurídica no meio", explicou. "Por isso, o Remessa Conforme foi estabelecido: para trazer empresas do comércio eletrônico para a idoneidade aduaneira."

Porém, os problemas continuaram, ligados não só a fatores sistêmicos e à competitividade da indústria paulista, mas também em relação ao comércio internacional.

Para demonstrar os impactos negativos no mercado nacional com a isenção de impostos nas compras de importados até US$ 50, o estudo da Fiesp, realizado a pedido da indústria calçadista, simulou algumas situações comparativas. Nelas, os produtos seriam ofertados para o consumidor final via marketplaces, assumindo margem de comercialização de 16%.

Antes da instituição do Remessa, em agosto de 2023, todas as importações de pessoas jurídicas para pessoas físicas até US$ 3 mil sofriam incidência de 60% de Imposto de Importação (I.I.), mais ICMS com alíquota do Estado de destino. Agora, as operações até US$ 50 são isentas e tributadas com apenas 17% de ICMS.

Ao comparar as operações (em uma base 100), uma das simulações mostra que a diferença de tributação embutida nos preços do Remessa Conforme, e o preço dos importados pelo regime geral de importação (que inclui Imposto de Importação, PIS/Cofins, ICMS e mais a margem do e-commerce) chega a 76,8%.

A comparação foi feita até com a Guerra Fiscal do ICMS, acirrada a partir da década de 1990, que afetou fortemente a indústria paulista com a fuga de empresas para outros Estados. Nesse caso, segundo o estudo da Fiesp, o diferencial de carga foi de nove pontos percentuais (12% e 3%, em média). Mesmo muito menor que no Remessa Conforme, custou 45 mil vagas de trabalhadores e a perda de R$ 1,4 bilhão em geração de renda. Ou seja, a atual situação pode se complicar.

Além dessa diferença de preço do Remessa, que afeta os players nacionais, existem também as cobranças em termos de regulação, como Anvisa, Inmetro, Aneel e outros, mostrou o estudo.

Também não são aplicados direitos antidumping (medida unilateral de um país que cobra imposto extra sobre importados para manter a competitividade do mercado local).

Mas é simples apontar como nasceu a falta de isonomia com a isenção até US$ 50, segundo Vasconcelos: o governo só revogou instrumentos para retirar os 60%, em uma decisão "mais política que técnica", e até agora poucas empresas aderiram (Shein, Shopee e Ali Express).

"É uma diferença muito superior (de preço e tributação) em relação ao comércio nacional, e o potencial dano à economia é elevado, ainda não há muitas empresas cadastradas."

Mesmo admitindo que a alíquota do I.I. é bastante alta, Vasconcelos destacou que, caso volte a ser aplicada, tirando a margem relativa ao e-commerce (que varia de acordo com a empresa), a carga entre as operações se equalizaria. Por isso a volta da alíquota de 60% pode promover maior isonomia e linearidade entre plataformas estrangeiras e o vendedor que atua no país.

"Existem outras formas de se controlar práticas ilegais, mas a isenção do tributo não é a maneira ideal de trazer controle para esse tipo de operação", alertou.

Também citadas no estudo da Fiesp, a União Europeia e a própria China têm seus mecanismos para proteger o mercado interno e anular a concorrência desleal.

Além de uma reforma nas regras aduaneiras, a Comissão Europeia propôs a simplificação de procedimentos e um conjunto menor de alíquotas de imposto de importação incidente sobre essas operações (0% e 17%). Já a China tem limite anual de compra internacional por CPF.

Para o economista da ACSP Marcel Solimeo, a UE e a OCDE foram mais práticas e revogaram a isenção - o que deveria ser feito aqui. Já a China arbitra preços de acordo com interesses internos. "Por isso é preciso recolher o imposto antes do ingresso da mercadoria."

OUTRO SINAL DE ALERTA

O estudo da Fiesp trouxe outras informações alarmantes sobre as operações do Remessa Conforme, com base em dados de controles aduaneiros especiais da Receita Federal, do Observatório do Comércio Eletrônico do MDIC, e da Tabela de Recursos e Usos do IBGE.

Esses dados podem colocar mais uma pulga atrás da orelha da indústria e do varejo brasileiros, pois representariam, no médio prazo, um impacto ainda maior no mercado nacional devido a seu crescimento acelerado em tão pouco tempo.

Pelo levantamento, realizado entre dezembro de 2023 e março de 2024, as operações pelo Remessa Conforme só cresceram: em números de DIR (Declaração de Importação de Remessas), a alta foi de 15% (de 25,6 milhões para 29,4 milhões). Com isso, o valor aduaneiro das compras internacionais pelo programa ficou em R$ 4,13 bilhões, uma média de R$ 1,03 bilhão por mês.

Já o valor comercial, sem impostos, dos bens adquiridos no e-commerce nacional (não inclui compras de bens de consumo final com características similares), foi de R$ 3,88 bilhões.

As operações do Remessa Conforme totalizaram 26,6% das compras nacionais no comércio eletrônico. Falando apenas de moda, esses produtos representam mais de 60% do Remessa - o que tem preocupado a indústria e o comércio, de acordo com André Vasconcelos.

Por isso, destacou o estudo, é urgente a necessidade de reestabelecer a isonomia entre o Remessa e as operações do mercado interno, seja pela reativação da alíquota de 60% (nas compras até US$ 50), ou pela isenção de tributos federais sobre produtos nacionais de mesmo valor.

Mesmo no oitavo mês de vigência, só oito plataformas (Magalu, Amazon, Mercado Livre, as chinesas já citadas, mais Sinerlog Store e e-bazar) foram certificadas no PRC, lembrou.

Mas hoje há 46 solicitações de certificação no programa em andamento e, assim que liberadas, quanto maior o número de plataformas e diversidade de produtos, maior o impacto no comércio doméstico.

"São produtos já internacionalizados e alfandegados, para entregar no dia seguinte ou no máximo dois dias depois. E assim sua participação vai aumentando cada vez mais."

PRESSÃO CONJUNTA

A permissão de entrada prévia desses produtos em armazéns, identificados com a bandeira brasileira nas etiquetas por estarem nacionalizados (e por isso são entregues rapidamente: por já estarem no país), foi destacada pelo presidente da ACSP, Roberto Mateus Ordine.

"Tudo isso é evidência do que não pode acontecer em um mercado democrático: é irregular, é concorrência desleal, é predatório mesmo, e mata os players do mercado interno."

O "descaminho oficializado pelo Remessa Conforme" também foi apontado pelo vice-presidente da Fiesp Paulo Schoueri. "Se é entregue em menos de 24 horas, não dá para achar que isso foi produzido, separado e embalado para chegar aqui, pois já está aqui."

Com isso, não sofrem só pequenos empresários, mas os grandes e os médios, reforçou o presidente do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV) Jorge Gonçalves Filho. "E nem indústria, varejo e até os informais têm conseguido vencer a concorrência predatória."

Por esse motivo, a Fiesp e os sindicatos da indústria, que já se reuniram com o governo federal e o ministro da Fazenda Fernando Haddad para tratar do assunto, convidaram a ACSP para assinar o manifesto que a entidade prepara para fortalecer a reivindicação.

Além do estudo, o documento, que reunirá notas oficiais da federação e dará publicidade aos posicionamentos dos sindicatos patronais, será entregue ao Congresso e ao Judiciário.

"Precisamos unir os setores e atender o pedido do Haddad de 'me ajudem a fazer pressão' para defender essa isonomia. Ou então não vai sobrar ninguém", alertou Schoueri.

FONTE > DIÁRIO DO COMÉRCIO > 10 MAI 24

Projetos de atualização do processo administrativo e tributário já têm relatórios









Uma comissão temporária interna criada pelo Senado reúne-se nesta quinta-feira (16), a partir das 10h, para apresentação dos relatórios de dez proposições da comissão de juristas que trabalhou na atualização do processo administrativo e tributário nacional.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou as propostas, entre elas estão o projeto de lei (PL) 2.481/2022 que reforma a Lei de Processo Administrativo (Lei 9.784, de 1999); o PL 2.483/2022 que trata do processo tributário federal; o PL 2.484/2022 que dispõe sobre o processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal; e o PL 2.485/2022 que trata da mediação tributária da União.

A pauta da comissão também inclui o PL 2.486/2022 que dispõe sobre a arbitragem em matéria tributária e aduaneira; o PL 2.488/2022 sobre a cobrança da dívida ativa da União, estados, Distrito Federal, municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público; o PL 2.489/2022 que trata das custas devidas à União na Justiça Federal de primeiro e segundo graus; e o PL 2.490/2022 o qual dá nova redação ao artigo 11 do Decreto-Lei 401, de 1968, que trata da legislação do Imposto de Renda.

A comissão deverá apreciar ainda o projeto de lei complementar (PLP) 124/2022 que dispõe sobre normas gerais de prevenção de litígio, consensualidade e processo administrativo, em matéria tributária; e o PLP 125/2022 que estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres dos contribuintes.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) é o presidente da comissão temporária interna, que foi instalada em novembro de 2023 e teve o prazo final de encerramento dos trabalhos prorrogado até 22 de maio.

A comissão de juristas responsável pela elaboração dos anteprojetos de unificação e modernização do processo administrativo e tributário foi instituída por meio de ato conjunto dos presidentes do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Ela foi instalada em março de 2022 e o seu relatório final aprovado em setembro do mesmo ano.

A reunião da comissão temporária interna será realizada na sala 19 da ala Alexandre Costa.

FONTE > AGÊNCIA SENADO > 16 MAI 24

quarta-feira, 15 de maio de 2024

Lira confirma ‘fatiamento’ da reforma tributária e diz querer evitar aumento de alíquota







A ideia é ter até seis relatores, que ao final vão reunir seus pareceres em um texto a ser colocado diretamente em votação

Brasília – O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), confirmou nesta terça-feira (14) que vai dividir a relatoria do projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024) entre os integrantes do grupo de trabalho que será criado para discutir o tema, como antecipou a Folha.

O grupo pode ser definido já nesta quarta-feira (15) e terá de 40 a 50 dias para entregar um relatório final.

De acordo com Lira, os integrantes já foram escolhidos pelos partidos. Ele evitou informar quais seriam os nomes.

A ideia é ter até seis relatores, que ao final vão reunir seus pareceres em um texto a ser colocado diretamente em votação no plenário.

“Os membros já estão definidos, só falta terminar as conversas para anunciar. Regimentalmente, ao final do trabalho do grupo, se escolhe um deputado para assinar o relatório”, afirmou.

O presidente da Câmara manteve a previsão de aprovar o texto antes do recesso parlamentar. “Eu espero entregar no começo de julho, e o presidente [do Senado] Rodrigo Pacheco disse que em agosto vota no Senado.”

Lira disse que a divisão de tarefas vai ser “salutar” e “desmistificar qualquer tipo de ilação” em relação às pressões setoriais por mais benefícios.

“Estamos a mexer com interesses vultosos para o Brasil, e cada setor quer ter seu pleito atendido. Muitas vezes não será possível”, disse Lira.

O parlamentar definiu o texto elaborado pela Fazenda como “minucioso” e disse que o projeto exigirá tratamento cauteloso.

Ele disse que o projeto será alterado pontualmente, onde for necessário fazer algum ajuste para se corrigir distorções que ficaram na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada em dezembro.

“Mas de uma maneira a não complicar, a não burocratizar, a não ter aumento de alíquotas”, afirmou.

Lira afirmou que não caberá benesses para todos os setores. “Temos de ter cuidado com todas as categorias que acham que podem ter um tratamento de alíquota diferenciada. Nós temos uma Kombi em que não cabem passageiros de um trem, de um metrô ou ônibus.”

O presidente da Câmara avalia escolher entre cinco e seis deputados para integrar o grupo, com destaque para os partidos com as maiores bancadas (PL, PT, União Brasil, PP, PSD e MDB).

A ideia é ‘fatiar’ o projeto entre esses parlamentares para que cada um deles fique responsável pela relatoria de partes específicas da proposta. Ao final do trabalho, as partes serão reunidas em um relatório final.

A divisão da relatoria é apontada por interlocutores de Lira como estratégica para atingir dois objetivos.

O primeiro é reduzir a pressão do lobby sobre apenas um relator, como ocorreu com a proposta de emenda constitucional da reforma. O fatiamento, no entanto, também pode ter o efeito contrário: facilitar o trabalho dos grupos de pressão.

O segundo objetivo é dar celeridade à tramitação do projeto. (Nivaldo Souza)

FONTE > DIÁRIO DO COMÉRCIO > 15 MAI 24

Fisco vai intimar 4 milhões de contribuintes com pendências






A Receita Federal alerta que a omissão por 90 dias seguidos de qualquer obrigação acessória poderá acarretar a inaptidão da inscrição no CNPJ

A receita Federal está intimando aproximadamente 4 milhões de contribuintes com pendências de obrigações acessórias, dos quais mais de 1,5 milhão já foram notificados.

As notificações são enviadas para quem está em atraso com o cumprimento das seguintes declarações e escriturações: PGDAS-D, DASN-SIMEI, DCTF, DCTFWeb, Defis, ECF e EFD-Contribuições.

Segundo a Receita, as intimações estão sendo envidas para a Caixa Postal dos contribuintes, que terão o prazo de 30 dias para regularizar a situação fiscal. Além do rol das obrigações acessórias faltantes, as mensagens possuem os endereços das páginas com as orientações específicas para cada caso.

O fisco informa que a melhor maneira de consultar um Termo de Intimação ou outro aviso eletrônico enviado pela Receita é por meio da Caixa Postal do e-CAC.

Para os optantes do Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais (MEI), as mensagens disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC também podem ser consultadas no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), acessado por meio do Portal do Simples Nacional.

Para verificar as pendências basta acessar a opção “Consulta Pendências – situação Fiscal” > “Diagnóstico Fiscal” do Portal e-CAC.

A Receita alerta ainda que não é necessário comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as pendências.

PENALIDADES

A omissão por 90 dias seguidos de qualquer obrigação acessória, a contar da data estabelecida pela legislação para sua apresentação, poderá acarretar a inaptidão da inscrição no CNPJ do sujeito passivo. Esse bloqueio impede a emissão de notas fiscais bem como a obtenção de financiamentos e empréstimos.

Além disso, a pessoa jurídica omissa está sujeita à aplicação de multas e ao arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.

FONTE > DIÁRIO DO COMÉRCIO > 13 MAI 24

Entenda como será a reoneração da folha de salários




A partir de 2025, gradualmente será reduzida a taxação sobre a receita bruta e reinserida a contribuição sobre a folha, que voltará a ser de 20% em 2028

Governo federal e Congresso chegaram a um consenso sobre como ficará a desoneração da folha de salários para os 17 setores econômicos englobados pela medida.

Pelo acordo, a tributação não será alterada neste ano, e um escalonamento da cobrança começará a valer no ano que vem e se estenderá até 2028. A tributação sobre a folha de pagamentos do 13º salário só ocorrerá no último ano.

A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 para setores intensivos em mão de obra. Por decisão do Congresso, a política foi prorrogada até 2027, mas acabou suspensa por uma decisão liminar do STF em ação movida pelo governo federal.

A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma taxação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Com o impasse provocado pela decisão judicial e na iminência do início da cobrança, representantes dos setores atendidos pelo programa abriram uma negociação com o governo.

O pleito inicial era que a reoneração gradual só começasse em 2026 e que se alongasse até 2029, mas o Ministério da Fazenda não aceitou esticar a desoneração para além de 2027.

VEJA COMO FICA A DESONERAÇÃO DA FOLHA

2024: Totalmente desonerado. Permanece a contribuição de 1% a 4,5% sobre a receita bruta;

2025: Passa a ser cobrado 5% sobre a folha e a contribuição sobre a receita bruta cai para 80%;

2026: 10% sobre a folha e a contribuição sobre a receita bruta é reduzida para 60%;

2027: 15% sobre a folha e cai para 40% a contribuição sobre a receita bruta;

2028: A desoneração chega ao fim, voltando a cobrança de 20% sobre a folha de salários. A tributação sobre a folha de pagamentos do 13º salário só ocorrerá a partir de então.

FONTE > DIÁRIO DO COMÉRCIO

terça-feira, 14 de maio de 2024

Envio de projeto de regulamentação da reforma tributária abre temporada de lobby








Representantes de setores econômicos e deputados já estudam revisão no texto; cesta básica e imposto seletivo são alguns dos alvos

A entrega de um dos projetos de lei para regulamentar a reforma tributária, no final do último mês, abriu a temporada de lobby no Congresso. Desde então, embora ainda num ritmo incipiente devido à incerteza de quem serão os relatores das propostas, representantes de setores já articulam formas para alterar trechos da proposta enviada pelo governo federal.

Três pontos essencialmente sensíveis envolvem a lista dos produtos que compõem a cesta básica, a definição das alíquotas para os itens taxados com o imposto seletivo – o imposto do pecado – e a impossibilidade de creditamento dos gastos de planos de saúde para funcionários.

As investidas para mudar detalhes destes e de outros pontos devem ganhar mais fôlego com a definição dos relatores deste projeto e dos outros. A expectativa é a de que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), deve fatiar a relatoria deste primeiro texto entre seis sub-relatores setoriais, de forma que o relator oficial seria uma espécie de coordenador dos trabalhos.

É importante que a sociedade acompanhe a movimentação dos setores econômicos organizados no Congresso para que a reforma tributária, mais que necessária, não seja deturpada. Afinal, quem paga a fatura de isenções que não se justifiquem, no fim das contas, é a coletividade, mais onerada.

A proposta do governo enviada para o Congresso regulamenta as regras gerais de operação dos novos tributos criados na reforma, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e municipal, e o imposto seletivo.

Um dos avanços do projeto foi a definição da lista de produtos que integram a cesta básica nacional, prevista na reforma tributária aprovada no ano passado. O grupo inclui itens que terão isenção de impostos, como é o caso do arroz, feijão e açúcar, e produtos com 60% de redução da taxação, como é o caso das carnes e massas.

Embora os movimentos na Câmara ainda sejam discretos, com os setores aguardando a definição do relator da proposta para iniciar o trabalho de campo, os parlamentares já trabalham para rediscutir a lista de produtos que compõem a cesta básica.

A Frente Parlamentar da Agropecuária tem costurado o debate junto com representantes dos setores para validar a proposta paralela que previa um grupo mais amplo de isenção, como a inclusão de proteínas animais no rol de produtos com zero imposto.

Os parlamentares se reuniram ao longo dos últimos meses com entidades como a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), que elaborou uma lista com 38 produtos que, na opinião do setor, deveriam ter isenção na cesta básica nacional. Dentre estes produtos, ficaram de fora da isenção total, além das carnes, itens como papel higiênico, água sanitária e óleos vegetais. A entidade é uma das que tem atuado de forma ativa junto ao Congresso para emplacar uma gama mais ampla de produtos na cesta.

O governo se preocupa com possíveis mudanças no tema, pois qualquer nova isenção pode alterar o equilíbrio da própria reforma. Hoje, o Ministério da Fazenda estima que a alíquota média do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) deve variar entre 25,7% e 27,3%.

Especialistas também tratam da possibilidade de inclusão de produtos ultraprocessados na proposta de isenção. O texto enviado pelo governo prevê que a cesta básica será composta por "produtos destinados à alimentação humana", o que permite a inclusão de uma ampla gama de alimentos dessa natureza.

A indústria de alimentos já teve uma vitória ao ver diversos produtos ultraprocessados de fora do imposto seletivo, apesar de recomendações de entidades que defendiam a tributação destes itens por considerá-los maléficos à saúde. Um dos argumentos para os ultraprocessados entrarem na cesta seria torná-la mais acessível em um momento de alta dos preços dos alimentos. Em um ano com eleição municipal, a narrativa pode fazer a cabeça e ganhar peso entre os parlamentares.

Imposto Seletivo

Em outra frente, representantes de setores que caíram no “imposto do pecado” começaram a se movimentar no Congresso. É o caso das bebidas açucaradas, que têm procurado parlamentares para reverter a inclusão da categoria no imposto seletivo.

A decisão surpreendeu a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (Abir), que havia se reunido com o governo para evitar a inclusão no rol do imposto seletivo. A entidade passou a procurar lideranças no Congresso para reverter a medida.

“Ficamos surpresos com a inclusão do nosso setor no imposto seletivo. Tivemos conversas anteriores e nada disso tinha sido sinalizado”, afirmou Victor Bicca, presidente da Abir. “Isso acaba sendo uma iniciativa discriminatória do governo”.

Segundo Bicca, a entidade tem apresentado aos deputados dados que apontam que, embora o Brasil registre aumento da obesidade, houve redução no consumo de refrigerantes. Também são citadas iniciativas voluntárias do setor, como o veto à venda de refrigerantes nas escolas, como um sinal das preocupações da indústria. “A gente espera que o Congresso tenha bom senso e possa fazer esse ajuste”, diz Bicca.

Outro setor tributado e que já estuda formas de contornar isso é o de bebidas destiladas. O ponto atacado é a proposta do governo em tributar por meio de uma alíquota específica, que varia pela quantidade de álcool na bebida. A ideia é defendida por produtores de cerveja, que tem uma gradação menor de álcool, mas não agrada os produtores de destilados.

Em nota, a Associação Brasileira de Bebidas Destiladas afirmou que está “analisando minuciosamente” o texto enviado ao Congresso e promovendo debates com “players do setor”, de forma a buscar “o princípio da isonomia dentro da categoria”.

Breno Vasconcelos, sócio de Mannrich e Vasconcelos Advogados e pesquisador do Insper e da FGV-SP, afirma que o desenho da proposta para a tributação das bebidas alcoólicas, com o uso de alíquotas específicas que considerem o teor alcoólico por volume, é exatamente o recomendado por organismos internacionais como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo Monetário Internacional (FMI).

Além disso, ressalta, a estrutura está alinhada aos impostos seletivos mais modernos do mundo. “Seguir as recomendações desses organismos importa porque elas são elaboradas com fundamento em pesquisas científicas e evidências empíricas que demonstram que a adoção alíquotas diferenciadas de acordo com o teor alcoólico efetivamente induz o comportamento dos consumidores e reduz o consumo excessivo de álcool da população — que é o objetivo principal da política pública —, além de alterar a produção desses produtos, induzindo as empresas a investirem em produtos com menor teor alcoólico, portanto, menos prejudiciais”, diz Vasconcelos.

Agrotóxicos

Apesar do imposto seletivo ter sido pensado para incluir produtos que afetem o meio ambiente ou a saúde do consumidor, os agrotóxicos ficaram de fora da incidência do tributo e ainda foram beneficiados com redução de 60% de alíquota. Uma vitória para o setor, que conta com apoio da forte bancada ruralista.

“Foi uma manutenção do status quo”, afirma a tributarista Tathiane dos Santos Piscitelli, professora da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Direito em São Paulo. Segundo ela, os defensivos agrícolas já tinham benefícios fiscais no modelo atual, e a reforma não fez questão de alterá-los.

Planos de saúde empresariais

Outro ponto já bastante questionado no projeto da regulamentação da reforma é o que prevê a impossibilidade de creditamento por parte das empresas dos gastos com os planos de saúde dos funcionários.

A Folha de S.Paulo publicou nota em que duas grandes empresas – uma do varejo e outra do setor de serviços – afirmaram, em off, que pensam em não mais oferecer o benefício do plano de saúde aos funcionários caso a norma não seja alterada.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) e a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) vão iniciar em breve um esforço de convencimento para que mudanças no texto sejam realizadas.

O JOTA mostrou que a Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) também se uniu a representantes de operadoras e tributaristas nas críticas. “Se uma medida qualquer desestimula empresas a oferecerem plano de saúde, restringe uma fonte que responde por 80% da oferta dos planos de saúde”, afirmou ao JOTA Antônio Britto, diretor-executivo da Anahp.

A limitação do creditamento também é criticada pela Abramge. “É algo que pode ser negativo para a indústria e principalmente para os trabalhadores. Depois do salário, um dos principais atrativos em um emprego é o plano de saúde”, destacou Marcos Novais, superintendente executivo da entidade. “Vamos conversar com os parlamentares e explicar que esse modelo pode ser prejudicial, além de ser algo totalmente diferente do que é utilizado em outros países”, adiantou Novais.
Benesses para determinados profissionais

Para além do lobby de setores, é esperado que haja movimentações de representantes de categorias profissionais pela inclusão de suas profissões no rol daqueles que terão uma redução de 30% na alíquota do IBS e da CBS na prestação de serviços.

A lista enviada pela Fazenda incluiu 18 profissões que serão beneficiadas, como engenheiros, bibliotecários, arquitetos, médicos, técnicos agrícolas e advogados. Durante a tramitação da reforma, este ponto foi marcado pela forte atuação da advocacia, que buscou melhores condições para a profissão na proposta. A peregrinação de outras categorias já é aguardada pelos parlamentares nos próximos meses. Como diz o ditado popular: quem não chora, não mama.

FONTE > JOTA > 14 MAI 24

Desenrola para MEI e micro e pequenas empresas começa nesta segunda





Serão renegociadas dívidas não pagas até 23 de janeiro deste ano

Os bancos começam a oferecer, a partir desta segunda-feira (13), uma alternativa para renegociação de dívidas bancárias de Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas que faturem até R$ 4,8 milhões anuais. Serão renegociadas dívidas não pagas até 23 de janeiro de 2024. Essa renegociação é importante para o pequeno empreendedor e o empreendedor individual possam obter recursos para manter as suas atividades.

A ação faz parte do Programa Desenrola Pequenos Negócios, uma iniciativa do Ministério da Fazenda, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Essa parcela atendida é a mesma que precisa de ajuda para renegociar as dívidas e obter recursos para manter as atividades.

Para aderir ao programa, o microempreendedor ou pequeno empresário deve contatar a instituição financeira onde tem a dívida. A orientação é buscar os canais de atendimento oficiais disponíveis (agências, internet ou aplicativo) e, assim, ter acesso às condições especiais de renegociação dessas dívidas. As condições e prazos para renegociação serão diferenciadas e caberá a cada instituição financeira, que aderir ao programa, defini-las.

De acordo com a Febraban, somente os bancos cadastrados no programa ofertarão condições de renegociação de dívidas. Caso contrário, a sugestão é renegociar dívida mesmo assim ou, então, fazer a portabilidade da dívida para uma instituição financeira cadastrada.

A recomendação para as empresas que forem renegociar suas dívidas é que busquem mais informações dentro dos canais oficiais dos bancos cadastrados. “Não devem ser aceitas quaisquer ofertas de renegociação que ocorram fora das plataformas dos bancos. Caso desconfie de alguma proposta ou valor, entre em contato com o banco nos seus canais oficiais”, orienta a entidade.

O alerta é ainda para que não sejam aceitas propostas de envio de valores a quem quer que seja, com a finalidade de garantir melhores condições de renegociação das dívidas. “Somente após a formalização de um contrato de renegociação é que o cidadão pode ter os valores debitados de sua conta, nas datas acordadas”, diz a Febraban.

O Desenrola Pequenos Negócios foi lançado pelo governo federal no dia 22 de abril. Na mesma data, foi publicada uma portaria do Ministério da Fazenda definindo a participação dos bancos nas renegociações. Só entrarão nas renegociações as dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa. Não haverá limites para o valor da dívida nem de tempo máximo de atraso.

A versão do Desenrola para as micro e pequenas empresas é um dos quatro eixos do Programa Acredita, que pretende ampliar o acesso ao crédito e estimular a economia.

Apesar de a renegociação teoricamente ter entrado em vigor em 23 de abril, dia da publicação da medida provisória, os negócios de menor porte ainda não podiam pedir o refinanciamento porque as regras não estavam regulamentadas. A partir da publicação da portaria, as instituições financeiras puderam fazer os últimos ajustes operacionais para começarem as renegociações.

Crédito tributário

O programa Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos tributários para que bancos e instituições financeiras renegociem dívidas de pequenas empresas. As instituições que aderiram ao programa têm direito a um crédito presumido de impostos. Não haverá custo para o governo neste ano porque a apuração do crédito presumido poderá ser realizada entre 2025 e 2029. Por meio do crédito presumido, as instituições financeiras têm direito a abater de tributos futuros prejuízos em algum trimestre. A portaria também regulamentou o cálculo desses créditos.

Segundo o Ministério da Fazenda, o crédito tributário será calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias. As diferenças temporárias são despesas ou perdas contábeis que ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que podem ser aproveitadas como crédito tributário no futuro, o que é permitido pela legislação tributária.

A concessão de créditos tributários alavanca o capital dos bancos para a concessão de novos empréstimos. Esse incentivo não gera nenhum gasto para 2024, e nos próximos anos o custo máximo estimado em renúncia fiscal é muito baixo, da ordem de R$ 18 milhões em 2025, apenas R$ 3 milhões em 2026, e sem nenhum custo para o governo em 2027.

FONTE > CNN Brasil > 13 MAI 24

Comissão aprova programa de recuperação de crédito para pequenos agricultores







Desenrola Rural” prevê descontos de até 90% no valor devido; projeto segue em análise na Câmara

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5059/23, que cria um programa de recuperação de crédito para pequenos agricultores, denominado Desenrola Rural. O objetivo é auxiliar na recuperação da capacidade produtiva.

O programa busca consolidar as dívidas em atraso desses agricultores em uma plataforma única, gerida pelo Ministério da Fazenda. Por meio da plataforma, será possível renegociar as dívidas contraídas junto a instituições financeiras participantes do programa, com descontos de até 90% sobre o valor devido, e refinanciar o saldo remanescente sob condições mais favoráveis.

Além disso, o projeto estabelece os parâmetros para a concessão de novos créditos no Desenrola Rural. Entre essas condições, está a definição de prazos de carência e de pagamento, fluxo mensal de pagamentos, taxas de juros máximas, custos financeiros e garantias.

As novas operações de crédito poderão, a critério da União, ser garantidas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), em até 100% do valor de cada operação.

Parecer

O relator, deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR), apresentou parecer favorável ao texto, apresentado pela deputada Eliane Braz (CE), atualmente na suplência. Para Mota, o programa vai auxiliar diretamente os agricultores e ainda traz vantagens substanciais para as instituições financeiras participantes.

“Essas instituições poderão contabilizar crédito presumido resultante das diferenças temporárias, um mecanismo que permite antecipar esse crédito, liberando recursos em seus balanços para a oferta de novos financiamentos”, afirmou.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE > AGÊNCIA CÂMERA DE NOTÍCIAS > 12 MAI 24

segunda-feira, 13 de maio de 2024

Mercado eleva a 9,75% previsão para Selic em 2024; projeções para inflação e PIB também sobem







Levantamento divulgado nesta segunda-feira mostra elevação da estimativa para os juros básicos em relação à taxa de 9,63% esperada na semana anterior

Analistas consultados pelo Banco Central passaram a ver a taxa básica de juros Selic a 9,75% neste ano depois da redução no ritmo de afrouxamento monetário, com inflação e crescimento da atividade mais altos de acordo com a pesquisa Focus.

O levantamento divulgado nesta segunda-feira mostra elevação da estimativa para os juros básicos em relação à taxa de 9,63% esperada na semana anterior, na mediana das projeções. Para o final de 2025 a Selic segue sendo calculada em 9,0%.

O movimento se dá depois de o BC ter feito um corte de 0,25 ponto percentual na taxa Selic na semana passada, para 10,50% ao ano, abandonando as reduções de 0,5 ponto até então. Também abandonou sua indicação sobre o futuro dos juros básicos.

Investidores aguardam agora a divulgação na terça-feira da ata dessa reunião, que teve divergência entre os diretores, para avaliar melhor o cenário futuro da política monetária.

No Focus, os especialistas consultados seguem vendo nova redução de 0,25 ponto percentual na reunião de junho do Comitê de Política Monetária (Copom).

O levantamento, que capta a percepção do mercado para indicadores econômicos, apontou ainda que a expectativa para a alta do IPCA aumentou em 0,04 ponto para 2024 e em 0,02 ponto para 2025, respectivamente a 3,76% e 3,66%. Para os dois anos seguintes a inflação continua sendo calculada em 3,5%.

O centro da meta oficial para a inflação em 2024, 2025 e 2026 é de 3,00%, sempre com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou menos.

Para o Produto Interno Bruto (PIB), a estimativa de crescimento na pesquisa semanal subiu a 2,09% para este ano, de 2,05% antes, enquanto para 2025 permaneceu em 2,00%.

FONTE > CNN Brasil > 13 MAI 24