segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

Quebrando Tabus: Superando o Medo Empresarial na Recuperação Tributária







A recuperação tributária é um assunto que muitas vezes causa receio e até mesmo medo em empresários e gestores. No entanto, compreender esse processo e superar os tabus que o envolvem pode ser fundamental para o sucesso e a saúde financeira de um negócio.

Entendendo a Recuperação Tributária

A recuperação tributária é um processo que visa identificar e corrigir possíveis erros ou pagamentos indevidos de tributos por parte das empresas. Muitas vezes, as organizações acabam pagando mais impostos do que deveriam devido a interpretações equivocadas da legislação tributária ou a falta de conhecimento sobre os benefícios fiscais disponíveis.

Mitos e Realidades

 1   Recuperação Tributária é Apenas para Grandes Empresas?

RealidadeA recuperação tributária é benéfica para empresas de todos os tamanhos. Pequenas e médias empresas também podem se beneficiar significativamente, recuperando valores pagos indevidamente e melhorando sua saúde financeira.

2    É um Processo Complicado e Demorado?

Realidade: Embora o processo de recuperação tributária envolva análises detalhadas, avanços tecnológicos e consultorias especializadas tornaram o processo mais eficiente.

3    A Recuperação Tributária Gera Conflitos com Órgãos Fiscais?

Realidade: A recuperação tributária é um direito legítimo das empresas. Quando realizada de maneira ética e transparente, ela não deve gerar conflitos com órgãos fiscais.

4    Os Benefícios da Recuperação Tributária são Insignificantes?

Realidade: Recuperar tributos indevidos pode resultar em significativos benefícios financeiros para as empresas. O valor recuperado pode ser reinvestido em melhorias internas, expansão ou mesmo ser direcionado para a inovação.

5   A Recuperação Tributária Só se Aplica a Impostos Pagos Recentemente?

Realidade: A recuperação tributária pode abranger impostos pagos nos últimos cinco anos. As empresas podem revisar suas atividades fiscais passadas para identificar oportunidades de recuperação e otimização tributária.

É Necessário um Departamento Fiscal Exclusivo para Implementar a Recuperação Tributária?

Realidade: Embora a expertise de um departamento fiscal seja valiosa, muitas empresas optam por colaborar com consultorias especializadas em recuperação tributária como a da Êxito Soluções Tributárias. Isso permite que até mesmo aquelas sem um departamento fiscal robusto possam aproveitar os benefícios da recuperação tributária.

Importância da Assessoria Especializada

Contar com o apoio de uma assessoria especializada em recuperação tributária como a Êxito, pode fazer toda a diferença no processo. Nossos profissionais capacitados e especializados podem identificar oportunidades de recuperação de tributos e orientar a sua empresa de forma a minimizar riscos e potencializar os benefícios fiscais. Com clientes em mais de 10 Estados, estamos preparados para oferecer suporte abrangente e personalizado, adaptando-nos às particularidades de cada região e legislação local.

Desafios e Oportunidades

Superar o medo empresarial na recuperação tributária é essencial para garantir a saúde financeira e a sustentabilidade do negócio. Compreender o processo, buscar apoio especializado e investir na educação fiscal são passos fundamentais para aproveitar os benefícios desse importante recurso.



quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

STJ DECIDE: ICMS-ST DEVE SER EXCLUÍDO DA BASE DO PIS E COFINS


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão crucial, determinando que o ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - Substituição Tributária) deve ser excluído da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Esta decisão representa um marco para os contribuintes, resultando em uma redução dos valores a serem recolhidos aos cofres do Estado.


Contexto e Implicações

O tema é considerado uma “tese filhote” da “tese do século”, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A inclusão do ICMS-ST já chegou ao Supremo, porém os ministros declinaram do julgamento por entender se tratar de matéria infraconstitucional, delegando assim a palavra final ao STJ.


No regime de substituição tributária, uma única empresa fica responsável pelo pagamento do imposto de toda a cadeia de produção, o que visa facilitar a fiscalização e inibir a sonegação fiscal.


Decisão do STJ

O STJ julgou o tema em dois recursos com efeito repetitivo, e por unanimidade de votos, decidiu que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.


O relator, ministro Gurgel de Faria, aplicou a decisão do STF na “tese do século”, considerando que o valor de ICMS comum não se incorpora à receita do contribuinte, e que não cabe entendimento que contemple majoração de carga tributária “ao substituído tributário tão somente em razão dessa peculiaridade na forma de o".


Com o julgamento, foi fixada a tese: “O ICMS-ST não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva”.


Essa decisão representa uma vitória significativa para os contribuintes, garantindo a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins, e consequentemente, a redução dos valores a serem pagos à União.


Impacto


A decisão do STJ tem um impacto direto nos contribuintes, permitindo a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins. Isso resulta em uma redução dos valores a serem recolhidos aos cofres do Estado, aliviando a carga tributária sobre as empresas.


Além disso, a decisão do STJ alinha-se com a tese do STF, que determinou que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Dessa forma, a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins era uma medida necessária, evitando tratamento anti-isonômico entre contribuintes.


A decisão também traz mais clareza e segurança jurídica para os contribuintes, estabelecendo um precedente importante para casos futuros relacionados a essa temática.


Em suma, a decisão do STJ representa uma vitória para os contribuintes, garantindo a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins. Esta medida tem o potencial de aliviar a carga tributária sobre as empresas, proporcionando um ambiente mais favorável para o desenvolvimento econômico.


Fonte: Êxito


Leia o acórdão de afetação no REsp 1.896.678.

terça-feira, 12 de dezembro de 2023

Câmara aprova isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos






Publicada em 05/dez/2023

CÂMARA DOS DEPUTADOS



Supremo decidiu que as regras sobre o aproveitamento de créditos deveriam ser disciplinadas até o fim do ano



A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei complementar que inclui decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar de pagamento do ICMS a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O Projeto de Lei Complementar 116/23, do Senado, contou com parecer favorável do relator, deputado Da Vitória (PP-ES).

A questão já havia sido julgada em 2017, mas neste ano, após julgar embargos, o Supremo decidiu que as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser disciplinadas até o fim do ano, senão seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir de 2024.

Como não houve acordo unânime no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários de Fazenda estaduais, o tema foi tratado pelo Senado no PLP.

O texto terá vigência a partir do próximo ano e muda a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), prevendo, além da não incidência do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte, que a empresa poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.

Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.

As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo).

Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada.

“Esta Casa mostrou união para votar esse projeto, evitando conflitos nos tribunais ao fazer uma lei com base em decisão do Supremo Tribunal Federal. Se não avançássemos com esse tema, teríamos problemas em 2024”, disse o relator.

Opção por pagar
A fim de evitar que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixem de usufruí-los por não pagarem o tributo nessas transferências de mercadorias, o texto permite a elas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.

Todas as medidas valem a partir de 1º de janeiro de 2024.



Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/1023143-camara-aprova-isencao-de-icms-para-transferencia-de-produtos-entre-estabelecimentos/


sexta-feira, 8 de dezembro de 2023

 STF MANTÉM SPORT COMO ÚNICO CAMPEÃO BRASILEIRO DE 1987


Ministro Dias Toffoli destacou que a controvérsia já foi resolvida pelo Supremo em ação na qual o Flamengo pedia para também ser declarado vencedor do torneio.

STF

Publicada em 07 de dezembro de 2023


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que reconheceu o Sport Clube Recife como único campeão brasileiro de futebol de 1987, conforme decisão do Supremo que não cabe mais recurso. A decisão se deu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1416874.

A Corte estadual negou pedido do Clube de Regatas do Flamengo para que fosse dado a ele a Taça das Bolinhas, conferida ao time que primeiro conquistasse o campeonato por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadamente.

O TJ-RJ alegou que o STF, no julgamento do RE 881864, deu solução definitiva à controvérsia sobre o campeonato de 1987, reconhecendo o Sport como vencedor do torneio (Campeão Brasileiro de Futebol Profissional do ano de 1987). Dessa forma, o Flamengo, que reivindicava o título, não teria direito à Taça das Bolinhas.

Controvérsia


No presente ARE, o Flamengo alegava que o título do Campeonato Brasileiro de 1987, declarado, em juízo, ao Sport, não se confunde com o Troféu João Havelange do mesmo ano, vencido pelo Flamengo, esse sim, apto a ser contabilizado para fins da conquista da Taça das Bolinhas.

O regulamento do Campeonato Brasileiro previa que os campeões do Módulo Verde, formado por alguns times da primeira divisão do ano anterior, fariam um quadrangular com os vencedores do Módulo Amarelo, com outras equipes, para definir o campeão brasileiro.

Taça


O Flamengo argumentava que, por ter vencido o Módulo Verde (Troféu João Havelange), deveria receber a Taça das Bolinhas, por se tratar do Campeonato Brasileiro da Primeira Divisão daquele ano.

O clube pedia que fosse reconhecido como campeão do Troféu João Havelange (primeira divisão do Campeonato Brasileiro) e consequentemente merecedor da Taça das Bolinhas, pois a CBF o reconheceu de forma administrativa baseado em critérios técnico-desportivos, alegou ainda que compete exclusivamente à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) interpretar os regulamentos dos torneios instituídos por ela.

Decisão do STF


O ministro Dias Toffoli lembrou que, no julgamento do RE 881864, a Primeira Turma do STF manteve decisão da Justiça Federal de Pernambuco que proclamou o Sport campeão de 1987 e ratificou o entendimento de que a resolução da CBF de 2011, que declarou também o Flamengo como vencedor do torneio, ofendeu a autoridade da decisão daquela corte. Assim, a Taça das Bolinhas foi entregue ao São Paulo (campeão em 1977, 1986, 1991, 2006 e 2007).

Na avaliação do relator, a decisão do TJ-RJ é correta. O ministro apontou, ainda, que não é possível analisar as alegações do Flamengo, pois as Súmulas 279 e 454 do STF não permitem reexame de prova nem interpretação de cláusulas contratuais em recurso extraordinário.

FONTE > Portal STF > https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=521760&ori=1


quarta-feira, 6 de dezembro de 2023

IVA e seu Impacto na Economia Brasileira



Higor A. Siqueira 06/12/2023 

O Que é o IVA e Como Ele Funciona?

O IVA representa a consolidação de diversos impostos em um modelo unificado. Cada etapa da cadeia de produção contribui com o imposto correspondente ao valor adicionado ao produto ou serviço, visando maior transparência e simplicidade no sistema tributário brasileiro. Inspirado nos modelos da França e Dinamarca, o IVA permite uma tributação mais justa e eficiente.

A Revolução da Reforma Tributária em 2023

A Reforma Tributária, prevista para ser aprovada no primeiro semestre de 2023, trará mudanças significativas em todas as esferas da arrecadação, impactando desde os contribuintes até os órgãos governamentais em âmbito federal, estadual e municipal.

Com a intenção de aglutinar impostos sobre o consumo, o IVA absorverá o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. Essa mudança requer uma reestruturação na distribuição da arrecadação para todos os entes federativos.

A Sigla IVA: Implicações e Previsões

A sigla (IVA) significa Imposto sobre Valor Agregado, representando o novo imposto que unificará cinco tributos brasileiros após a aprovação da Reforma Tributária. O Senado já aprovou o novo imposto, aguardando agora a ratificação da Câmara dos Deputados e a posterior sanção presidencial.

Qual Será a Alíquota do IVA no Brasil?

A alíquota do IVA no Brasil está estimada em 25%, de acordo com Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária. No entanto, projeções recentes sugerem que, devido a setores específicos pagarem uma alíquota menor, o percentual final poderia variar entre 26% e 27,5%. A regulamentação da alíquota ocorrerá por meio de uma lei complementar após a aprovação da PEC 45/2019 e a sanção presidencial.

O Objetivo do IVA e as Mudanças Propostas

A principal meta do IVA é reorganizar o sistema tributário, buscando equilíbrio entre os setores da economia. Além disso, pretende-se facilitar a fiscalização, reduzindo conflitos entre contribuintes e o Fisco. A base da Reforma Tributária, representada pelas PECs 45/2019 e 110/2019, destaca três pontos fundamentais do IVA:

  • 1. Aumentar a base de cobrança, unificando tributos e eliminando a distinção entre produtos e serviços.
  • 2. Acabar com as múltiplas cobranças ao longo da cadeia produtiva, evitando o efeito cascata.
  • 3. Garantir isonomia e uniformidade na tributação do consumo, eliminando distorções entre os setores econômicos.

Os Impostos Abrangidos pelo IVA

A proposta atual da Reforma Tributária visa substituir cinco impostos por dois IVAs, adotando o modelo IVA dual. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá PIS, Cofins e IPI, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá ICMS e ISS. Essa transição está programada para ser implementada de forma gradual até 2032.

O Cálculo do IVA: Entendendo as Etapas

O cálculo do IVA ocorre em etapas, tributando cada fase da cadeia produtiva com base no valor agregado ao serviço ou produto. Considerando um consumidor que compra um par de tênis por R$ 100 com uma taxa de IVA de 25%, o montante total do imposto sobre o produto seria de R$ 25,00.

Prepare-se para a revolução tributária com a chegada do IVA, uma mudança que promete transformar a economia brasileira.


Redução de despesas e tempo associados à prestação de contas à Receita

A implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) pode resultar em uma potencial redução de despesas e tempo relacionados à prestação de contas à Receita. Atualmente, no Brasil, essa responsabilidade consome aproximadamente 1.500 horas de trabalho por ano, equivalente a 61 dias completos, posicionando o país de maneira desfavorável em comparação internacional, conforme indicadores do Banco Mundial sobre a facilidade de condução de negócios em diferentes nações.

Maior previsibilidade no cálculo tributário

Com a introdução do imposto único, espera-se uma maior previsibilidade no cálculo tributário. Essa previsibilidade pode gerar efeitos positivos na produtividade das empresas, tornando-as mais competitivas, e contribuir para o estímulo do consumo e geração de empregos no país. Em resumo, espera-se um impacto macroeconômico positivo, pois o IVA influenciará não apenas a produtividade, mas também o consumo e o emprego.

Desafios remanescentes no sistema tributário

É fundamental compreender que o sistema tributário brasileiro é intrincado, e a implementação exclusiva do IVA não eliminará todos os obstáculos. Entretanto, essa iniciativa pode ser crucial para solucionar alguns desafios.