quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

STJ DECIDE: ICMS-ST DEVE SER EXCLUÍDO DA BASE DO PIS E COFINS


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão crucial, determinando que o ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - Substituição Tributária) deve ser excluído da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Esta decisão representa um marco para os contribuintes, resultando em uma redução dos valores a serem recolhidos aos cofres do Estado.


Contexto e Implicações

O tema é considerado uma “tese filhote” da “tese do século”, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A inclusão do ICMS-ST já chegou ao Supremo, porém os ministros declinaram do julgamento por entender se tratar de matéria infraconstitucional, delegando assim a palavra final ao STJ.


No regime de substituição tributária, uma única empresa fica responsável pelo pagamento do imposto de toda a cadeia de produção, o que visa facilitar a fiscalização e inibir a sonegação fiscal.


Decisão do STJ

O STJ julgou o tema em dois recursos com efeito repetitivo, e por unanimidade de votos, decidiu que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.


O relator, ministro Gurgel de Faria, aplicou a decisão do STF na “tese do século”, considerando que o valor de ICMS comum não se incorpora à receita do contribuinte, e que não cabe entendimento que contemple majoração de carga tributária “ao substituído tributário tão somente em razão dessa peculiaridade na forma de o".


Com o julgamento, foi fixada a tese: “O ICMS-ST não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva”.


Essa decisão representa uma vitória significativa para os contribuintes, garantindo a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins, e consequentemente, a redução dos valores a serem pagos à União.


Impacto


A decisão do STJ tem um impacto direto nos contribuintes, permitindo a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins. Isso resulta em uma redução dos valores a serem recolhidos aos cofres do Estado, aliviando a carga tributária sobre as empresas.


Além disso, a decisão do STJ alinha-se com a tese do STF, que determinou que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Dessa forma, a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins era uma medida necessária, evitando tratamento anti-isonômico entre contribuintes.


A decisão também traz mais clareza e segurança jurídica para os contribuintes, estabelecendo um precedente importante para casos futuros relacionados a essa temática.


Em suma, a decisão do STJ representa uma vitória para os contribuintes, garantindo a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins. Esta medida tem o potencial de aliviar a carga tributária sobre as empresas, proporcionando um ambiente mais favorável para o desenvolvimento econômico.


Fonte: Êxito


Leia o acórdão de afetação no REsp 1.896.678.
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