quinta-feira, 31 de agosto de 2023

COMISSÃO APROVA PROJETO PARA ISENTAR IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE EMPRÉSTIMOS DE IOF.









Pessoas físicas e jurídicos pagam esse imposto por transações financeiros. incluindo cartões de crédito e investimentos




Quinta- feira, 31 de agosto 2023

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da câmara sancionou um plano que isenta idosos e pessoas com deficiência, entre outros, do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativos a subtítulos ou valores mobiliários (IOF), incluindo crédito pessoal e frete.

O texto sancionado é o substitutivo elaborado pelo relator, o deputado Leo Prates (PDT-BA), do projeto de lei 2.806/22 do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). "Este é um passo importante para os segmentos mais carentes da sociedade", avaliou o relator. Ele decidiu que esse auxílio seria válido por cinco anos.

Pela proposta, a isenção do IOF favorecerá os aposentados, beneficiários do programa Bolsa Família, pessoas com deficiências físicas, visuais, auditivas e mentais graves ou profundas, e pessoas com transtornos do espectro do autismo – nestes dois últimos casos, diretamente ou por meio de representante legal.

"Essas pessoas enfrentam grandes dificuldades financeiras para cumprir suas obrigações", afirmou o Capitão Alberto Neto, autor da proposta. "Quando fizeram um empréstimo para tentar saldar a dívida, agora pagam juros altos e ainda são afetados pelo caso do IOF", criticaram os deputados.

O IOF Reconhecimento Individual é custeado por pessoas físicas e jurídicas em diversas operações financeiras, incluindo cartões de crédito e investimentos. A tributação varia de caso para caso e já existem exceções legais, por exemplo, no caso do financiamento à habitação.

Nas operações de crédito, além da taxa fixa de juros de 0,38% por operação, são cobrados adicionais de IOF por dia de contratação, que variam entre pessoas físicas (equivalente a 3% ao ano) e empresas (1,50% ao ano).

O projeto está em tramitação conclusiva e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos dos Idosos, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e Cidadania.

30 de agosto 2023

terça-feira, 29 de agosto de 2023

CONTRABANDO LEGISLATIVO - Uma Reviravolta nas Regras do Jogo Tributário




Terça- feira, 29 de agosto 2023

RESUMO: O "Contrabando Legislativo" é um desafio recente que coloca em questão a integridade das leis brasileiras. Enquanto a tese da "Recuperação do PIS/COFINS - Questão Geral 69" continua a ser debatida, é importante também considerar o contexto mais amplo das práticas legislativas que podem afetar o cenário tributário do país. O combate a tais práticas é fundamental para garantir a justiça e a transparência em nosso sistema jurídico e fiscal. O futuro dessa questão promete mais reviravoltas, e é essencial estar atento às mudanças e aos desdobramentos dessa discussão em constante evolução.

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No cenário jurídico brasileiro, uma tese tributária tem ganhado notoriedade nos últimos anos - a chamada "Recuperação do PIS/COFINS - Questão Geral 69," que já é considerada a tese do século. Esta tese busca contestar as práticas fiscais relacionadas ao PIS/COFINS e tem gerado intensos debates e batalhas legais. No entanto, recentemente, uma nova reviravolta ocorreu, dando origem ao que está sendo chamado de "Contrabando Legislativo." Vamos explorar essa intrigante reviravolta e entender seu impacto nas regulamentações fiscais.


A Tese do Século

A tese da "Recuperação do PIS/COFINS - Questão Geral 69" é um marco no campo jurídico tributário brasileiro. Ela busca reavaliar a forma como o PIS/COFINS é calculado, desafiando as práticas tributárias estabelecidas ao longo de décadas. A partir da confirmação dessa tese, começaram a ser processados pedidos de recuperação de PIS/COFINS de forma administrativa, mudando significativamente a dinâmica tributária no país.


A Reviravolta de Janeiro de 2023

O ano de 2023 trouxe uma reviravolta significativa com a revisão da Medida Provisória (MP) 1.159, que determinou a utilização do ICMS compilado para cálculos de recuperação. Essa mudança teve o efeito de neutralizar, pelo menos parcialmente, o impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à Questão Geral 69.

Essa nova situação levou a uma decisão importante: a recomendação de buscar créditos apenas após 01/05/2023, data em que o novo critério de cálculo estabelecido pela MP 1.159 entrou em vigor. É importante notar que essa recomendação vai de encontro às medidas provisórias em vigor.


A Força da Lei Nº 14.592

Um momento crucial surgiu com a aprovação da Lei nº 14.592, essa lei revogou a Lei nº 1.159, mas com uma reviravolta intrigante. Não houve uma lei separada e autônoma para a conversão da MP 1.159. Em vez disso, essa lei foi incluída de forma injustificada em outra lei de conversão que tratava de assuntos totalmente diferentes. Isso levanta uma questão importante - o que o Supremo Tribunal Federal chama de "Contrabando Legal."


O Combate ao "Contrabando" Legislativo

A base constitucional para combater o "contrabando" legislativo pode ser encontrada no parágrafo único do artigo 59, que trata da elaboração, formulação, modificação e consolidação das leis. Uma lei complementar que reforça essa ideia existe em nosso ordenamento jurídico desde 1988 - a Lei Complementar (LC) 95. O artigo 7º, inciso II, dessa lei, estabelece que uma lei não deve conter elementos estranhos ao seu objeto ou que não estejam ligados a ele por afinidade, relevância ou ligação.

Portanto, ao inserir um dispositivo isolado sobre a recuperação de PIS/COFINS em uma lei de conversão destinada ao Perse, há uma clara violação da LC 95 e do texto constitucional. Esse trecho da lei deve ser considerado inválido.

segunda-feira, 28 de agosto de 2023

REFORMA TRIBUTÁRIA: MINISTÉRIO DA FAZENDA DESTACA RISCO DE TAXA DE 27% COM EXCEÇÕES









Segunda- feira, 28 de agosto 2023

Devido à extensa lista de exceções tributárias previstas na Reforma Tributária, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será introduzido como parte das mudanças fiscais, poderia alcançar uma taxa máxima de 27%. Essa taxa colocaria o Brasil entre os países com uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo.

Essa preocupação foi expressa pelo Ministério da Fazenda, que pretende sensibilizar o Senado para realizar uma revisão minuciosa das disposições de benefícios previstas na reforma tributária.

Em um relatório recentemente divulgado, as implicações das alterações feitas pelos deputados na proposta original, que foi aprovada com ampla maioria no início de julho, são minuciosamente analisadas. O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou pessoalmente esse relatório ao Senador Eduardo Braga, relator da reforma no Senado.

O relatório do Ministério da Fazenda reconhece que as estimativas relacionadas ao novo imposto são imprecisas devido a fatores ainda não completamente definidos. Apesar dessa incerteza, o Ministério acredita que é possível antecipar os resultados com base no que foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

O documento ministerial observa que: "É possível estimar a alíquota considerando cenários que refletem realisticamente os impactos do texto da PEC 45, aprovado pela Câmara dos Deputados."

As exceções tributárias têm um impacto significativo. Segundo as análises da Fazenda, essas exceções acrescentariam 4,89 pontos percentuais à alíquota final do IVA. Portanto, a carga tributária poderia passar de 22% para 27%, no cenário mais conservador.

Essa alíquota se equipararia à da Hungria, país que possui uma das mais elevadas alíquotas tributárias entre as nações desenvolvidas da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Em uma perspectiva mais otimista, mesmo com as exceções, a alíquota final poderia ser um pouco mais baixa, situando-se em 25,45%.

O relatório da Fazenda reconhece que ambas as alíquotas são consideravelmente altas de acordo com as normas internacionais.

O Ministro Haddad destacou a necessidade de uma revisão mais rigorosa do texto: "Acredito que seja necessário ajustar o texto", mencionando suas conversas com o relator da reforma no Senado. Ele acrescentou: "Iremos demonstrar ao país os impactos quando se inclui ou exclui alguém da lista de exceções".

sexta-feira, 25 de agosto de 2023

REFORMA TRIBUTÁRIA PREVÊ SIMPLIFICAÇÃO DO SISTEMA ALINHADA A PADRÃO GLOBAL










Unificação de tributos seguindo modelo do IVA promete transformar tributação do consumo e facilitar negócios no Brasil





Quinta - feira, 24 de agosto 2023

RESUMO: A reforma tributária brasileira visa simplificar o sistema, unificando tributos como IPI, PIS, Cofins, ISS e ICMS em um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual e Imposto Seletivo. Isso promete reduzir a complexidade e tornar o sistema mais alinhado com padrões globais. A reforma busca também aumentar a transparência na cobrança de impostos, promovendo a neutralidade e a simplificação. No entanto, seus efeitos completos serão observados gradualmente até 2033, com a introdução progressiva das mudanças. A expectativa é que a reforma melhore o ambiente de negócios e promova equilíbrio na distribuição das cargas tributárias entre os setores. O próximo passo está no Senado, onde o texto da PEC será refinado.

Nos próximos meses, o Senado trabalhará com todos os olhares voltados para si. Ele terá o compromisso de discutir e aparar as arestas da proposta de reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados. O tema está sob a relatoria de Eduardo Braga (MDB-AM), com expectativas de aprovação pelos senadores neste segundo semestre. 

A reforma tributária pretende transformar a arrecadação de tributos no Brasil. A principal mudança é a unificação de tributos – o que pode reduzir a complexidade tributária no país, com a criação de um sistema mais próximo do praticado internacionalmente. 

Além disso, na versão atual do texto, estão previstas mudanças para reduzir a regressividade e simplificar obrigações acessórias no recolhimento de tributos. Esses pontos são vistos pelos especialistas como essenciais para melhorar o ambiente de negócios no Brasil, fomentando investimentos. 

Parte dessas alterações ainda será detalhada por uma lei complementar e por outras leis ordinárias que serão submetidas ao Congresso Nacional, o que deve acontecer até 2025. A partir de então, haverá um período de transição gradual entre 2026 a 2032. A implementação completa da reforma está prevista para 2033.


Simplificação de tributos

De acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, conforme o texto aprovado na Câmara, o IPI, PIS, Cofins, ISS e ICMS serão substituídos por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual e pelo Imposto Seletivo. Haverá então o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). 

“Temos hoje um sistema muito complexo, com 27 legislações estaduais, regimes de substituição tributária, operações interestaduais com diferentes previsões. Tudo isso impôs a necessidade de simplificação”, explica Betina Grupenmacher, advogada e professora de direito tributário da Universidade Federal do Paraná (UFPR). “Por isso, a maior mudança é a simplificação do sistema tributário com a unificação dos impostos e contribuições”, completa. 

O modelo do IVA é adotado em 174 países e, ao ser implementado no Brasil, traz vantagens inclusive para o planejamento tributário, como aponta Daniela Olímpio, professora e pesquisadora no Programa de História Econômica da Universidade de São Paulo (USP). “A reforma tributária reduz significativamente a bitributação e facilita a dinâmica empresarial. Também simplifica o acréscimo de impostos, com dedução do tributo sobre as operações anteriores”, comenta a especialista.

Atualmente, o Brasil enfrenta problemas que se somaram ao longo das décadas. Na ausência de um modelo com IVA, o sistema nacional apresenta alta cumulatividade, com impostos e contribuições se sobrepondo ao longo da cadeia produtiva; um esquema de tributação na origem que, na experiência local e internacional, se mostra ineficiente; alta variabilidade de alíquotas e inúmeros atributos fiscais que competem para influenciar o resultado final tributário.


Transparência no sistema tributário

Para a tributarista Lina Santin, sócia da banca Salusse Marangoni Parente Jabur, serão garantidas a neutralidade da tributação e a transparência da carga de impostos a ser paga. Ela entende que isso deve acontecer porque o novo modelo adotará uma referência única do consumo de bens e serviços, encerrando a fragmentação existente hoje. Isso aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais, simplificando um sistema hoje altamente complexo. 

“Desde 2015, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) recomenda que o Brasil use o modelo do IVA. Entre os países mais relevantes economicamente, apenas os Estados Unidos não utilizam o IVA; todos os outros seguem o modelo”, afirma Santin, que participou da elaboração da proposta antes de ser submetida ao Congresso, junto a outros especialistas do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF). 

Os novos tributos serão cobrados no destino da operação, o que significa o local onde a compra foi realizada, onde foi feita a entrega, o serviço foi prestado ou a localização do adquirente, por exemplo. No modelo atual, a tributação é feita na origem do produto ou serviço. 

“É assim no mundo inteiro, por isso minha única preocupação e ressalva é uma possível evasão fiscal”, reflete a professora Grupenmacher, indicando a necessidade de mecanismos para reforçar a fiscalização. 

Além disso, a reforma contribui com a transparência do imposto pago pelo consumidor ao estabelecer um modelo de cobrança “por fora”, o que garantirá que o valor da alíquota informada seja equivalente ao efetivamente cobrado do contribuinte. Assim, o cálculo do débito do imposto será feito a partir do valor da compra. 

Hoje, a cobrança de alguns tributos é feita “por dentro”: Com isso, a alíquota que o contribuinte realmente paga é maior do que seu valor nominal, pois o imposto compõe sua própria base de cálculo, como se ele também fosse uma parte do bem ou serviço. Há uma cobrança do tributo sobre o tributo, como ocorre no caso do ICMS. 


Efeitos de médio e longo prazos

Embora já possa aumentar a confiança e a segurança sobre o sistema tributário nacional, os benefícios ainda devem aguardar para serem observados. Haverá um período de transição com a introdução gradual das mudanças. Em 2026, serão cobradas alíquotas como teste da reforma. 

No caso da CBS, será de 0,9%; do IBS, de 0,1%. No ano seguinte, em 2027, a CBS substituirá definitivamente os atuais tributos federais sobre bens e serviços. E a partir de 2029, a reforma prevê a implementação escalonada dos tributos estaduais e municipais até 2032.

Tendo a simplificação do sistema como principal objetivo, os impactos não devem se restringir ao pagamento de tributos sobre o consumo, mas em toda a forma como se faz negócios no Brasil atualmente. Como define a professora Daniela Olímpio: “o que está presente é a alavanca econômica e o aquecimento do mercado com novas dinâmicas de tributação”.

Alguns setores, como o de serviços realizados para pessoas físicas, podem ter aumento da carga tributária, enquanto outros verão redução. “Aqueles setores que estão no meio da cadeia não terão aumento de carga em razão do sistema não cumulativo”, esclarece Lina Santin. Porém, a ideia é que, na conta final, haja mais equilíbrio.

“O compromisso com a reforma é que não ocorra aumento da carga tributária, mantendo-se os parâmetros de arrecadação global atual. Muito se diz que é a indústria o setor mais beneficiado. Mas, na realidade, há um realinhamento na distribuição das cargas tributárias para que todos os setores passem a pagar igualmente, como é no mundo inteiro”, finaliza a advogada tributarista.


Tributos seletivos e mudanças de alíquotas

A seletividade é uma técnica de tributação que se aplica a bens e serviços de acordo com suas características – para reduzir ou mesmo aumentar a carga tributária de certos produtos, regulando o consumo. “Atualmente, a seletividade é medida pela ‘essencialidade do bem’. Quanto mais essencial, menor a alíquota desses impostos. Assim, torna-se possível, por exemplo, a tributação menor (ou com alíquota zero) de produtos da cesta básica”, afirma a professora Daniela Olimpio.

O texto-base da reforma prevê a isenção de tributos de itens da chamada Cesta Básica Nacional de Alimentos, mas a definição dos produtos incluídos será feita no futuro, por meio de uma lei complementar. Nesse caso, a ideia não é incluir todos os alimentos, mas estabelecer um rol a ser beneficiado. 

Além de produtos com alíquota zero, outros dois tipos de alíquotas foram determinadas: a de valor integral e a reduzida. “A redução da alíquota em 60% é voltada ao transporte público coletivo, serviços de educação, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, insumos agropecuários e produtos de higiene pessoal, inclusive para saúde menstrual, um grande sucesso dos esforços empreendidos pelas mulheres nesse tema”, elenca Betina Grupenmacher. Da mesma forma, atividades artísticas e culturais nacionais também terão a alíquota reduzida. 

Também há a instituição do Imposto Seletivo, que tem o objetivo extrafiscal de desincentivar o consumo de itens maléficos à saúde ou ao meio ambiente. O texto ainda não define quais seriam produtos ou serviços, mas, mundialmente, geralmente há alíquotas aumentadas para bebidas alcoólicas, cigarros e alguns alimentos.

Outra inovação a ser introduzida no sistema tributária, com base no texto atual, é a possibilidade da devolução dos tributos (CBS e IBS) por meio de um modelo de cashback tributário. Inicialmente prevista em contraposição ao fim da desoneração de alimentos – o que acabou admitido no texto aprovado –, a estratégia passou a ser citada como aliada para reduzir as desigualdades de renda, gênero e raça. 

“Essa medida tem o propósito, talvez o mais marcante na reforma, de combater a regressividade do sistema tributário”, destaca Daniela Olimpio. A população beneficiada pelo cashback, bem como o formato e os limites da devolução dos tributos, também se dará em lei complementar, que ainda discutirá as alíquotas de cada um dos impostos simplificados.

Por enquanto, o próximo passo está com o Senado. Como se trata de uma proposta que alteraria a Constituição, eventuais mudanças em pontos aprovados pela Câmara precisam ser novamente apreciadas pela casa iniciadora. Os senadores terão a oportunidade de refinar o texto da PEC, para garantir que a reforma cumpra sua finalidade de simplificação. 


Fonte > Estudio JOTA > 24 de agosto 2023


quinta-feira, 24 de agosto de 2023

EMPRESAS EM DÉBITO COM A UNIÃO DEVEM REGULARIZAR DÍVIDAS PARA SE MANTER NO SIMPLES.








Quinta - feira, 24 de agosto 2023

RESUMO: Empresas em débito com a União devem quitar dívidas de até R$ 57 bilhões para permanecer no Simples Nacional. A regularização é vital para manter o CNPJ ativo, participar de compras públicas e evitar exclusão a partir de 2024. Pagamento integral ou parcelamento em até 60 meses com valores mínimos de R$ 300 ou até 145 meses para MEI e Micro Empresas. Consulte os órgãos fazendários e profissionais capacitados para auxílio. O Simples Nacional é um regime compartilhado de tributação para micro e pequenas empresas.

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Cerca de R$ 57 bilhões podem ser arrecadados com a quitação de dívidas de mais de 1,2 milhão de micro e pequenas empresas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Cerca de R$ 57 bilhões podem ser arrecadados com a quitação de dívidas de mais de 1,2 milhão de micro e pequenas empresas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Notificadas pelo governo federal, esses empreendimentos devem regularizar sua situação fiscal para não serem desenquadrados do Simples Nacional.

“Estar com o CNPJ regular é condição para que a empresa continue enquadrada no Simples Nacional, regime facilitado que reúne oito impostos em uma guia única e que, em alguns casos, representa redução na carga tributária”, explica a analista de Políticas Públicas do Sebrae Lillian Callafange. “Quem está com os impostos em dia pode participar de compras públicas, tem mais facilidade em acessar crédito e evita execuções fiscais”, completa a analista do Sebrae.

Sua empresa está em dívida com a União? Veja as orientações do Sebrae para o seu negócio.

Em primeiro lugar, o pequeno negócio deve conferir o montante da sua dívida e como regularizá-la. Se o débito for com a Receita Federal, é possível negociar no próprio Portal do Simples Nacional; mas se estiver inscrito em Dívida Ativa da União, a regularização deve ser realizada junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Portal Regularize.

Os termos de exclusão e os relatórios de pendências dos contribuintes foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Também é possível ter acesso à essas informações no Portal e-CAC.

A empresa que não se regularizar pode ser desenquadrada do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024. A regularização pode ser pelo pagamento integral ou parcelamento do débito, que deve ocorrer no prazo de 30 dias contados do momento da primeira leitura do termo de exclusão.

Se a dívida ainda estiver com a Receita Federal, o parcelamento poderá ser feito em até 60 meses, com o valor mínimo de R$ 300 a parcela. Já no Portal Regularize, ligado à PGFN, é possível parcelar a dívida em até 145 meses, com parcelas mínimas de R$ 25 para Microempreendedores Individuais (MEI) e R$ 100 para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

É importante que o contribuinte consulte com frequência os canais oficiais de comunicação dos órgãos fazendários com a sua empresa. Quem possui dificuldade nesse acesso, pode pedir apoio a um profissional capacitado, como o contador.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).


Fonte > Jusbrasil > 23 de agosto 2023

quarta-feira, 23 de agosto de 2023

ACORDO PREVÊ MP PARA TRIBUTAR FUNDOS EXCLUSIVOS E PL PARA OFFSHORES








Terça - feira, 23 de agosto 2023

RESUMO: Governo fecha acordo com presidente da Câmara para tributar fundos exclusivos e offshores. Nova MP definirá tributação de fundos exclusivos com alíquota reduzida de 10%, enquanto tributação de offshores será via projeto de lei com urgência constitucional. Também se discute a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos.

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Os jornais dão destaque, nesta quarta-feira, para o acordo costurado pelo governo com o presidente da Câmara, Arthur Lira, para compensar a atualização da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física sem que, para isso, seja necessário manter na MP do salário mínimo a previsão de tributação de fundos offshores. A solução encontrada foi que uma nova medida provisória será editada pelo governo definindo a tributação dos chamados fundos exclusivos, conhecidos como os fundos dos super-ricos. A MP deverá incluir dispositivo oferecendo uma alíquota reduzida, de 10%, para que detentores desses fundos atualizem seus patrimônios. A tributação dos fundos offshore, por outro lado, será apresentada pelo governo via projeto de lei com urgência constitucional. O acerto foi comunicado ontem publicamente pelo próprio Lira e confirmado pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan (o ministro Fernando Haddad está na África do Sul, na reunião dos Brics). 

No jornal O ESTADO DE S. PAULO, reportagem afirma que, “após contatos da equipe de Haddad com representantes do setor privado”, a taxação de investimentos de pessoas físicas nos fundos offshore foi alterada - embora a MP, pelo acordo anteriormente relatado, não será mais levada à frente. Conforme o jornal, o relator da medida provisória escreveu em seu relatório que a equipe de Haddad conversou com “especialistas do mercado financeiro, advogados e entidades que representam os contribuintes brasileiros diretamente afetados” e parte das sugestões recebidas foi acolhida. Uma delas alterou para 40% a linha de corte do percentual de renda oriunda de atividades financeiras para que empresas fossem tributadas pelas novas regras - em vez do limite de 20% previsto originalmente pelo governo. 

Em outra frente, registra o VALOR ECONÔMICO, o presidente da Câmara, Arthur Lira, afirmou ontem que deverá ir a voto na próxima terça-feira o projeto de lei que prorroga até o fim de 2027 a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos. O planejamento, conforme Lira, é votar um requerimento de urgência no início da semana para que o texto siga logo para plenário. O texto foi aprovado pelo Senado em julho e aguarda a análise pelos deputados.


Fonte > JOTA PRO Tributos > Matinal

PACHECO CONFIRMA SESSÃO COM GOVERNADORES SOBRE REFORMA TRIBUTÁRIA







Terça - feira, 23 de agosto 2023

RESUMO: O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, confirmou uma sessão com os 27 governadores para discutir a reforma tributária (PEC 45/2019) no Plenário na terça-feira (29), das 10h em diante. Será organizada por blocos regionais e visa aprofundar o debate sobre a PEC. Também mencionou a análise de três medidas provisórias no Senado, incluindo uma que taxava fundos offshores, agora encaminhada como projeto de lei após acordo na Câmara. Duas outras MPs, incluindo um reajuste de salário mínimo, também estão em pauta.

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, confirmou a participação dos 27 governadores na sessão temática sobre a reforma tributária (PEC 45/2019) no Plenário, na terça-feira (29), a partir das 10h. Ele disse que a sessão deve durar todo o dia, sendo organizada por blocos de representantes por cada região. Pacheco afirmou que a discussão poderá auxiliar no amadurecimento em torno da proposta de emenda à Constituição (PEC).  

— A ideia é usarmos o dia todo de terça-feira, começando às 10 da manhã, e dar aos governadores o direito de ocupar a tribuna do Senado para poder fazer suas exposições em relação à reforma tributária. Aqueles que aqui estiverem vão ter essa oportunidade e também vão poder ouvir os senadores, que também terão o direito à palavra — disse o presidente do Senado em coletiva de imprensa nesta terça-feira (22) após participar da Conferência de Cidades da América Latina, que acontece em Brasília. 

A matéria tem como relator o senador Eduardo Braga (MDB-AM) e será tema de oito audiências públicas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), único colegiado que vai apreciar o texto antes de ir ao Plenário. 


Offshores

Ainda de acordo com Rodrigo Pacheco, três medidas provisórias que podem perder a vigência nos próximos dias devem ser analisadas no Senado na sessão de quinta-feira (24). Entre elas, a MP 1.172/2023 que elevou o valor do salário mínimo para R$ 1.320 e que, a partir de emenda introduzida na comissão mista do Congresso, passou a incluir a taxação de fundos offshores e trusts.

Apesar de considerar legítima a inclusão dos assuntos por medida provisória, Pacheco disse que é preciso aguardar a decisão da Câmara dos Deputados. Ele ainda afirmou que caso seja retirado do texto, o conteúdo poderá ser objeto de um projeto de lei, que poderá tramitar no Congresso sob regime de urgência constitucional.

— Há sempre caminho para entendimentos. O governo propõe a taxação das offshores, o fez na medida provisória, houve uma percepção de que esse tema deveria ter sido trazido por projeto de lei. Mas o governo, na comissão mista da medida provisória do salário mínimo, acabou incorporando também esse texto e houve por mim o despacho para que a Câmara possa votar. Então vamos aguardar o que vai ser de deliberação da Câmara — explicou Pacheco. 

Na noite desta terça-feira (22), o líder do governo na Câmara anunciou acordo com os demais líderes e o presidente da Câmara, Arthur Lira, para retirar da MP 1.172/2023 a cobrança de impostos sobre os fundos offshores. De acordo com o deputado José Guimarães (PT-CE), essa taxação, defendida pelo governo, será encaminhada ao Congresso por meio de um projeto de lei com urgência constitucional.

Além da MP 1.172/2023, perderá a validade na sexta-feira (25) a MP 1.170/2023 que reajustou os vencimentos de servidores públicos — que foi aprovada pela Câmara na noite de terça-feira — e a MP 1.173/2023, que prorrogou até maio de 2024 o prazo para regulamentação, pelo Executivo, dos programas de alimentação do trabalhador.


Fonte > Agência Senado

terça-feira, 22 de agosto de 2023

Lideranças femininas no Direito Tributário relatam desafios e conquistas







Terça - feira, 22 de agosto 2023

RESUMO: Mulheres tributaristas ganham protagonismo e superam desafios no Direito Tributário, marcando presença no VII Congresso de Direito Tributário da ABDF. Embora ainda haja desequilíbrio de gênero, o evento destaca o avanço das lideranças femininas na área e a importância dos movimentos femininos que promovem o networking e combatem a discriminação de gênero. O caminho para igualdade é claro, com mulheres conquistando posições de destaque e estimulando o pertencimento no setor tributário.
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Em uma plenária dedicada às lideranças femininas, mulheres tributaristas de todo o Brasil relataram o protagonismo que têm ganhado no Direito Tributário, os desafios que enfrentam cotidianamente e a trajetória na conquista de espaço na liderança de uma área que em alguns momentos foi tida como masculina.

O tema foi objeto da plenária “Lideranças femininas no ambiente do Direito Tributário”, realizada na última quarta-feira (16/8) durante o VII Congresso de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF). Com o mote “Segurança Jurídica, Litigiosidade e Competitividade”, a sétima edição de um dos congressos mais tradicionais de Direito Tributário do Brasil foi marcada durante os seus três dias pela participação e pelo engajamento de mulheres tributaristas. A plenária reuniu representantes de sete movimentos femininos.

De acordo com a organização do congresso, de um total 1.062 inscritos para os painéis presenciais, 609 foram mulheres e 453 foram homens. Entre os 217 palestrantes, havia 88 mulheres e 129 homens no evento. A diretora de comunicação da ABDF, Danielle Calirman Brigagão, uma das principais organizadoras do evento e coordenadora da rede de mulheres Women of IFA Network (WIN Brasil), núcleo feminino da ABDF ligado ao International Fiscal Association (IFA), afirma que, embora o número de palestrantes ainda não seja paritário, ele representa um avanço na comparação com edições anteriores. A expectativa, ressalta, é que, nas próximas edições, as mulheres tenham presença cada vez mais marcante no congresso.

“O fato de termos ainda menos mulheres do que homens palestrando, apesar de o número ser muito próximo dos 50%, demonstra que, mesmo que já em estado avançado, essas iniciativas são um work in progress e que ainda há um caminho a ser trilhado”, disse Danielle Brigagão, que foi idealizadora e uma das moderadoras da plenária.

A diretora de comunicação da ABDF afirma que a estrada para as lideranças femininas no Direito Tributário já está pavimentada, mas que ainda é preciso ampliar os espaços de fala para as mulheres. “Existe um movimento forte de grupos femininos, às vezes com agendas distintas, mas com muita sororidade e todos com o mesmo objetivo, de trazer mulheres para a liderança no Direito Tributário. A presença de mais mulheres mudou a cara e a alegria do congresso e, com certeza, este é só um começo e representa um padrão para as próximas edições”, afirmou Danielle Brigagão.
Movimentos femininos

A plenária sobre lideranças femininas reuniu representantes de sete movimentos: Women of IFA Network (WIN Brasil e WIN Global Committee), Tax is Female, Mulheres no Tributário, Tax & Women, Women In Tax Brazil (WIT), Projeto Base – Mulheres que Movem e Tewoman.

Durante a plenária, as advogadas explicaram os objetivos dos movimentos e conversaram sobre desafios que enfrentaram em diversas etapas, desde a entrada no mercado de trabalho, passando pelas relações com os colegas e chefes nas empresas, pela construção de uma rede de contatos na profissão, até a maternidade e as relações familiares.

Marienne Coutinho, sócia-líder de Tax Transformation da KPMG Brasil e cofundadora do movimento Tax is Female, comentou que a discriminação no mercado de trabalho pode ser invisível para homens e, às vezes, para as próprias mulheres, que em alguns casos apenas depois de muito tempo se dão conta de que sofreram preconceito em função do gênero. A advogada enfatizou, porém, que o número de mulheres nas lideranças tributárias não só em escritórios de advocacia, mas também nas empresas, tem crescido. “Hoje, o número de empresas que têm como head uma mulher é enorme. Antigamente, isso era raro. Mas outro dia fizemos um levantamento na KPMG de quem eram os nossos principais clientes em termos de faturamento, e a grande maioria das empresas tinha como nosso contato na área de tex era uma mulher”, disse Coutinho.

Camila A. Tápias, sócia do Utumi Advogados e diretora-executiva do projeto Mulheres no Tributário, explicou que a ideia do movimento é fortalecer a presença feminina no ambiente tributário. Segundo a tributarista, entre outras atividades, o grupo realiza aulas semanais, mesas de debates mensais e debates online. O grupo também tem visitado diferentes estados, e a ideia é levá-lo para todo o Brasil. “A principal base do nosso grupo é o conhecimento, é o networking, e nós estamos muito felizes de conseguir trazer isso para todas as nossas mulheres”, disse Tápias.

A tributarista Alessandra Okuma, fundadora do Tax & Women, afirmou que este tem pilares como o desenvolvimento profissional, o networking e o que chamou de situação institucional. Neste último pilar, explicou, o objetivo é estimular mulheres a concorrerem a cargos públicos. Okuma ressaltou que, apesar de haver vários movimentos femininos, eles possuem muito mais pontos que os unem do que os separam. “São grupos com filosofias diferentes, que vão atuar de modos diferentes, mas de nenhuma maneira nós somos rivais. Nós somos unidas por um propósito que é dar protagonismo às mulheres. Elas têm desenvolvido uma rede de sororidade que é muito importante. Uma sobe e puxa a outra. É uma troca. É colaborativo, e isso é muito bom”, disse a advogada.
Rede de relacionamentos

Idealizadora do Tewoman, a tributarista Erika Tukiama explicou que o movimento foi criado no início de 2022 e hoje conta com mais de 1,8 mil participantes. A advogada observou que um dos seus objetivos é organizar eventos para auxiliar as mulheres a criar uma rede de relacionamento profissional. O grupo é aberto não apenas para advogadas, mas também para profissionais de diversas áreas que tenham alguma relação com o tributário, como contadoras, auditoras, professoras e psicólogas. Uma das frentes de trabalho cuida da construção de carreiras. De acordo com Tukiama, o movimento possui um painel com mais de 700 currículos ativos e que oferece acesso a mais de 3 mil empresas.

A advogada Daniela Lara, uma das fundadoras do Women In Tax Brazil (WIT), por sua vez, afirmou que, quando o seu grupo foi criado, em 2019, a percepção era que, numericamente, havia muitas mulheres tributaristas, mas era necessário oferecer a elas protagonismo no Direito Tributário. Hoje, o movimento possui mais de 5 mil participantes. Além disso, afirma, foi o primeiro a trazer ao debate o tema tributação e gênero. Daniela Lara acrescentou que o WIT também atua nas discussões da sociedade civil, por exemplo, com a apresentação de projetos de incentivos fiscais para mulheres que são vítimas de violência, e com contribuições para a proposta de reforma tributária.
Pertencimento

Já Ana Carolina Monguilod, diretora da ABDF e co-chair da WIN Brasil, disse que o movimento, que é o núcleo feminino da ABDF, congrega especialistas em Direito Tributário, principalmente em Direito Tributário Internacional. Ela afirmou que o WIN Brasil, assim como o Tewoman, reúne não apenas advogadas, mas representantes de outras áreas ligadas ao Direito Tributário, como da academia e da magistratura. “A ABDF e a WIN Brasil são ambientes muito especiais por congregarem essas mulheres com todas essas habilidades”, disse Monguilod.

Ana Cláudia Utumi, membro da IFA Supervisory Board e vice-chair do WIN Global Committee (movimento do qual o WIN Brasil é parte), disse que o principal objetivo do grupo é estimular o networking em tributação internacional em cada país onde opera, de modo a oferecer mais oportunidades acadêmicas e de negócios às mulheres. Utumi disse que, no passado, no momento da organização de eventos, era comum as pessoas não se lembrarem de nomes femininos, mas não pela falta de profissionais competentes, e sim pela falta de exposição. “No ambiente da IFA [International Fiscal Association], não cabia dizer simplesmente que metade das palestrantes seriam mulheres. A gente precisava mostrar os talentos femininos, para gerar demanda por essas pessoas nos painéis da IFA, nos eventos regionais da IFA, naturalmente pelo talento, e não pelo gênero. E a gente conseguiu fazer essa exposição”, afirmou Utumi.

A tributarista Luciana Reis, cofundadora do Projeto Base – Mulheres que Movem, por sua vez, explicou que a iniciativa busca, por meio de ações efetivas, contribuir para que mulheres negras entrem, permaneçam e cresçam na carreira. O projeto foi criado em 2023 por ela e pelas advogadas Maíra Oltra e Nathalia Reis. “A gente procura fazer, a partir de ações efetivas, com que essas mulheres consigam entrar, permanecer e crescer dentro das suas carreiras porque não basta falar em diversidade de inclusão quando a gente não pensa em pertencimento. O pertencimento é fundamental para que essa pessoa consiga se desenvolver e permanecer naquele ambiente que nem sempre é tão acolhedor”, disse Reis.


Fonte > JOTA > CRISTIANE BONFANTI

segunda-feira, 21 de agosto de 2023

Governo vai propor redução do IR de pessoa jurídica na próxima etapa da reforma tributária, diz secretário









Segunda - feira, 21 de agosto 2023

RESUMO: Governo planeja reduzir o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) na próxima etapa da reforma tributária, buscando se aproximar do padrão internacional de tributação da renda. A alíquota média do IRPJ nos países da OCDE foi de 23,6% em 2021, enquanto o Brasil tem uma tributação de cerca de 34%. Além disso, o governo considera medidas para compensar a perda de arrecadação, como a taxação de lucros e dividendos. A reforma atual foca nos impostos sobre o consumo e aguarda a conclusão no Congresso antes de abordar a tributação da renda e a desoneração da folha de pagamentos das empresas.
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O secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, informou que o governo federal vai propor, na segunda etapa da reforma tributária, uma redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), juntamente com a desoneração da folha de pagamento das empresas.

Ele não citou qual será a proposta do governo federal para a alíquota do IRPJ, mas afirmou que o Brasil "não vai fugir do padrão internacional em tributação da renda".

• Segundo dados da Tax Foundation, organização sem fins lucrativos que atua há mais de 80 anos fazendo avaliações sobre impostos e coletando dados sobre tributos ao redor do mundo, o IRPJ médio dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne 38 nações mais desenvolvidas, foi de 23,6% em 2021.

• Atualmente a tributação sobre as empresas de maior porte é de cerca de 34% no Brasil, considerando IRPJ e CSLL, patamar elevado na comparação internacional.

"O padrão [internacional] é uma referência. Não quer dizer que é necessariamente igual ao padrão mundial, mas certamente é uma referência. Não está decidido", declarou Appy, ao g1 e à TV Globo.

No governo do presidente Jair Bolsonaro, o então ministro da Economia, Paulo Guedes, almejava reduzir o IRPJ para um patamar máximo de 25% no Brasil.

A atual etapa da reforma tributária, ainda em tramitação no Congresso, se concentra em impostos sobre o consumo. A próxima etapa vai tratar sobre tributação da renda.


Mudanças no Imposto de Renda

De acordo com declarações do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a área econômica enviará ao Congresso Nacional a proposta de mudança nas regras da tributação sobre a renda somente após a aprovação, pelo Congresso Nacional, das mudanças nos impostos sobre o consumo — que está sendo discutida atualmente pelo Legislativo.

A reforma dos tributos sobre o consumo já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas ainda precisa passar pelo Senado Federal e por uma nova rodada de votação pelos deputados para ter validade. A expectativa do governo é que a mudança nas regras seja concluída ainda neste ano.


Como compensar?

O secretário Bernard Appy não entrou em detalhes sobre qual será a proposta do governo, mas indicou que, além da taxação da distribuição de lucros e dividendos de empresas para pessoas físicas, também haverá outros mecanismos que o governo vai propor para compensar a queda de arrecadação com a desoneração da folha de pagamentos e com a redução do IR das empresas.

"Têm várias alternativas, várias correções de distorções que podem ter esse efeito, não tem como antecipar", declarou Appy, ao g1 e à TV Globo. Segundo ele, haverá um "cardápio" de opções que será colocado na mesa. "Têm várias questões, têm vários itens que podem ser discutidos".

• Ao mesmo tempo, o Ministério da Fazenda também vai propor o fim dos juros sobre capital próprio, que consistem em uma forma de distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na bolsa) aos seus acionistas.


Lucros e dividendos

O secretário Appy também não informou qual será a alíquota proposta para a distribuição de lucros e dividendos de empresas para pessoas físicas.

"Na tributação de lucros e dividendos tem uma média, mas não tem um padrão, varia muito entre países", declarou o secretário.

O Brasil é um dos poucos países, atualmente, que não taxam a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas – a taxação chegou a vigorar, mas foi extinta em 1995.

Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indica que outras quatro nações também não tributam esses rendimentos: Estônia, Letônia, Eslováquia e Romênia.

O ministro da Economia da gestão Bolsonaro, Paulo Guedes, chegou a propor uma taxação de 20% para a distribuição de lucros e dividendos no Brasil.


Folha de pagamentos

O secretário do Ministério da Fazenda reiterou que a discussão da desoneração da folha de pagamentos das empresas será discutida somente junto com as mudanças no Imposto de Renda.

"Tem uma avaliação política que o ideal é não ter os dois temas simultaneamente [mudanças na tributação sobre o consumo e na folha de pagamentos], mas o 'timing' político vai ser decidido pelo ministro e pelo Congresso Nacional", declarou Appy.

Em maio, Appy afirmou que o governo pode propor uma desoneração "não linear" da folha de pagamentos, reduzindo a tributação somente sobre o salário mínimo.

Atualmente, a contribuição patronal sobre a folha de pagamentos é de 20%. Se a desoneração for completa, os rendimentos de até um salário mínimo, atualmente em R$ 1.320, ficariam livres dessa cobrança. Com esse formato, a desoneração beneficiaria principalmente as contratações de trabalhadores com salários menores.

Atualmente, está em vigor a desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos no país. As empresas desses setores substituem a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. A regra vale somente até o fim de 2023.

Além da contribuição patronal de 20%, os empregadores também têm de recolher, no Brasil, um seguro para acidentes de trabalho, o FGTS de 8% (do salário do trabalhador), contribuições para o salário educação e para o sistema S.

O empregado, por sua vez, contribui com 11% do seu salário. As contribuições de patrões e trabalhadores varia de 34% a quase 43% no Brasil. A exceção são as empresas do Simples Nacional, que pagam menos tributos.

De acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgado em 2022, a alíquota média da contribuição dos empregadores dos 13 países de economias avançadas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) se situou entre 20% ou 16% (em sistemas regressivos).


Fonte > TAX Prático 14 agosto 2023

sexta-feira, 18 de agosto de 2023

Com reforma tributária, imposto sobre consumo deve variar de 20% a 30%, diz IFI





Sexta - feira, 18 de agosto 2023

RESUMO: A reforma tributária propõe um novo imposto sobre consumo (IVA) com alíquota entre 20,03% e 30,7%, uma das mais altas globalmente. O Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) da IFI destaca a importância da reforma para princípios como equidade, simplicidade e eficiência. O sistema tributário atual não cumpre esses princípios. A ata do Copom do Banco Central indica melhoria econômica devido a cortes na taxa de juros e avanços institucionais.

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PEC 45/2019

A alíquota do novo imposto sobre o valor agregado (IVA) criado pela reforma tributária deve variar entre 20,03% e 30,7% — uma das maiores taxas aplicadas sobre o consumo em todo o mundo. A conclusão é do mais recente Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF), publicado nesta semana pela Instituição Fiscal Independente (IFI).

A proposta de emenda à Constituição da reforma tributária (PEC 45/2019) foi aprovada pela Câmara dos Deputados e chegou neste mês ao Senado. O texto aguarda relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com a IFI, a alíquota elevada do IVA “reflete o peso que os impostos sobre consumo de bens e serviços já têm hoje no total dos impostos arrecadados em nossa regressiva matriz tributária”. O documento destaca a importância de aprovação de uma reforma que assegure a observância de princípios como equidade, simplicidade, transparência, eficiência e neutralidade.

“O sistema tributário brasileiro não atende plenamente a nenhum dos princípios característicos de um sistema tributário simples, justo e eficiente. Fica, então, evidenciada a natureza estratégica e inadiável da reforma tributária em curso no âmbito do Congresso Nacional”, indica o texto.

A nova edição do RAF analisa ainda a ata do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, publicada neste mês após a redução da taxa básica de juros de 13,75% para 13,25% ao ano. De acordo com a IFI, a ata aponta para uma “melhoria do cenário macroeconômico” e um “ambiente mais benigno para a inflação brasileira” medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

“Embora tenha ocorrido divergência sobre a magnitude do corte na taxa básica de juros, todos os membros do Copom convergiram no sentido de que os avanços institucionais em curso, particularmente, o arcabouço fiscal e a reforma tributária, e o comportamento do IPCA, permitiam o início do ciclo de afrouxamento da política monetária”, salienta o documento.


Fonte: Agência Senado

Imposto Territorial Rural: Receita espera receber 5,9 milhões de declarações; veja quem deve enviar








A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser entregue por qualquer a pessoa física ou jurídica





Sexta - feira, 18 de agosto 2023

RESUMO: A Receita Federal espera receber cerca de 5,9 milhões de declarações do Imposto Territorial Rural (ITR). Qualquer pessoa física ou jurídica, exceto imune/isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de imóvel rural, deve apresentar a declaração até 29 de setembro. A multa por atraso é R$ 50 ou 1% ao mês sobre imposto devido. Imposto mínimo é R$ 10. Valores abaixo de R$ 100 pagos em quota única até 29/09; acima podem ser parcelados em até 4 quotas com juros. Pagamento pode ser feito via bancos, DARF ou PIX.

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) começou na segunda-feira, dia 14, e terminará no dia 29 de setembro. A expectativa da Receita é de receber cerca de 5,9 milhões declarações. 

A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser entregue por qualquer a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural.

Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2022 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Como enviar a ITR

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.

A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até 29 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

Veja como pagar o imposto

Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal. Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2023 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.


Fonte > EXAME. > Karla Mamona 15 de agosto 2023

quinta-feira, 17 de agosto de 2023

ChatGPT e o futuro da inteligência artificial nos negócios




Entenda como executivos, empreendedores e gestores em geral podem (e devem) começar a utilizar essa tecnologia para alcançar melhores resultados







Quinta - feira, 17 de agosto 2023

RESUMO: A ascensão do ChatGPT e outras ferramentas de IA revoluciona os negócios. Com interface acessível, baixo custo e poder computacional aprimorado, a IA é adotada por milhões. Avanços em algoritmos ampliam as capacidades, permitindo respostas detalhadas. Empresas estão incorporando IA, segundo relatório do Fórum Econômico Mundial.
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Quando a OpenAI lançou sua poderosa ferramenta de Inteligência Artificial para o público, no final de 2022, não podia imaginar o rápido impacto que ela causaria, principalmente no mundo dos negócios. Em apenas cinco dias, o ChatGPT alcançou a marca de 1 milhão de usuários e, dois meses depois, se tornou a ferramenta digital com maior adoção em massa da história até então, com 100 milhões de usuários.

A ferramenta abriu caminho para o avanço da tecnologia e novas soluções que passaram a ser lançadas diariamente. Para ter ideia, hoje existem mais de 7 mil ferramentas de Inteligência Artificial, para quase 2 mil tarefas diferentes.

Com todo esse sucesso, não demorou muito para surgirem relatos de todos os cantos do mundo sobre o potencial da tecnologia, com empreendedores criando negócios lucrativos do zero e empresas otimizando suas demandas diárias com resultados surpreendentes de maneira rápida e disruptiva.

Não à toa, segundo o relatório Future of Jobs 2023, do Fórum Econômico Mundial, 75% das empresas já estão incorporando a Inteligência Artificial na prática ou pensam em fazer isso em breve.

Mas por que a tecnologia se popularizou tanto agora?

A Inteligência Artificial já existe faz tempo, mas podemos destacar quatro fatores que ajudaram a torná-la mais promissora recentemente. Veja abaixo.


1. Acessibilidade

O Chat GPT e as novas ferramentas de Inteligência Artificial possuem uma interface amigável, fácil de ser usada por qualquer pessoa com acesso à Internet. De repente, uma tecnologia que antes era restrita a profissionais altamente capacitados e treinados, passou a ser usada por milhões de pessoas. Podemos destacar ainda o baixo custo para utilizar ferramentas realmente poderosas.


2. Aumento do poder de processamento

O avanço nas tecnologias de hardware permitiu que os computadores fossem capazes de processar enormes quantidades de dados de forma mais rápida e eficiente. Isso aumentou a capacidade das novas ferramentas de Inteligência Artificial de combinar informações e entregar conteúdos com alto nível de detalhes e compreensão.


3. Acesso a grandes quantidades de dados

A popularização de dispositivos eletrônicos, como smartphones e computadores, geram uma quantidade sem precedentes de dados que ajudam a alimentar essas ferramentas. Hoje, até quando você coloca o seu CPF no caixa do supermercado ou da farmácia, você está gerando dados para diversas empresas.


4. Avanços em algoritmos de aprendizado de máquina

A Inteligência Artificial depende de algoritmos de aprendizado de máquina para interpretar dados que permitem que o sistema aprenda e se adapte. É o avanço desses algoritmos que permite que as novas ferramentas de IA realizem tarefas cada vez mais complexas e sofisticadas.


Fonte > EXAME.

Reforma tributária: especialistas divergem sobre a proposta e temem judicialização






Em congresso da ABDF, tributaristas e economistas defendem mudanças, mas afirmam que proposta pode gerar contencios



Quinta - feira, 17 de agosto 2023

RESUMO: Especialistas divergem sobre impacto da reforma tributária no Brasil. Enquanto alguns defendem mudanças para simplificar o sistema, outros temem aumento da judicialização, especialmente relacionada ao pacto federativo. A criação do Conselho Federativo do IBS gera controvérsia, com discordâncias sobre perda de autonomia dos entes subnacionais. Opiniões divididas sobre os impactos da reforma levam à previsão de uma longa judicialização do tema, gerando incertezas. A proposta, que inclui IVA dual, CBS e IBS, enfrenta críticas quanto à complexidade operacional e seus efeitos sobre o pacto federativo.
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Especialistas são unânimes sobre a necessidade de o Brasil passar por uma reforma tributária profunda, mas divergem sobre os impactos que a proposta em discussão no Congresso Nacional pode ter sobre os contribuintes. Em congresso da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), tributaristas e economistas afirmaram que as mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados, em vez de simplificar o sistema, podem aumentar a judicialização no país, sobretudo em teses relacionadas ao pacto federativo.

O tema foi debatido na noite desta quarta-feira (16/8) durante o VII Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro, com o tema “Segurança Jurídica, Litigiosidade e Competitividade”, promovido pela ABDF. A plateia, em sua maioria, estava composta por tributaristas contrários à proposta de reforma tributária nos moldes em que foi aprovada na Câmara em 7 de julho.

O presidente honorário da ABDF, Gustavo Brigagão, mais uma vez, criticou o que chamou de açodamento na aprovação da PEC 45 na Câmara. Entre outros motivos, o advogado questionou a aprovação de um relatório divulgado 24 horas antes da votação – e em dois turnos realizados na sequência um do outro. “Há consenso entre as pessoas que discutem a reforma tributária sobre a necessidade de fazê-la. Mas será que esta é a boa? Esta que está no Congresso Nacional depois de todo aquele açodamento [na aprovação na Câmara]?”, questionou.


Pacto federativo

Pelo texto aprovado na Câmara, a nova tributação sobre o consumo será criada nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Serão criados dois IVAs:  um IVA federal, chamado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com a junção do IPI, PIS e Cofins; e um IVA subnacional, denominado Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), reunindo o ISS e o ICMS. A proposta será analisada agora pelo Senado Federal.

Um dos principais pontos de divergência entre especialistas é a criação do Conselho Federativo do IBS. Por meio desse órgão, os estados, o Distrito Federal e os municípios farão a gestão integrada da arrecadação do imposto. Parte dos entes subnacionais discorda do texto, por considerar que perderá autonomia na gestão e na arrecadação do IBS, o que violaria o pacto federativo.

A advogada Mary Elbe Queiroz, sócia do Queiroz Advogados Associados, afirmou que o pacto federativo está consagrado na Constituição. Ela disse que, com a criação do Conselho Federativo do IBS, o Brasil terá uma espécie de “quarto superpoder”. ”Municípios vão perder todos os poderes; estados, todos os poderes. E o que vocês farão? Porque o ‘Conselhão’ é quem manda. Estados e municípios ficarão com ‘pires na mão’. É preciso refletir sobre esse modelo que vamos trazer porque queremos uma reforma para simplificar [o sistema tributário]. Não teremos simplificação com 150 novos dispositivos constitucionais”, criticou Queiroz.

O tributarista Alberto Macedo, coordenador do movimento Simplifica Já, avaliou que, com a perspectiva de o IVA no Brasil ter “a maior alíquota do mundo”, a tendência é que ele seja disfuncional e gere sonegação e contencioso.


IVA dual e Conselho Federativo são a melhor escolha, diz especialista


Por outro lado, a advogada Melina Rocha, consultora internacional e especialista em IVA, considerou que tanto o IVA dual quanto a criação do Conselho Federativo do IBS parecem “a melhor escolha do ponto de vista de administração de um tributo compartilhado”. Ela afirmou que o Canadá e a Índia, com estrutura federada, possuem um IVA dual, justamente para acomodar a repartição de competências entre os entes federativos.

Para a especialista, sem o Conselho Federativo, a solução para a administração do IBS poderia passar por alternativas como a arrecadação do tributo pelo estado de origem, que ficaria obrigado a repassar os valores ao destino, mas o que seria difícil de se implementar em um país com as dimensões do Brasil. Outra possibilidade seria as empresas recolherem os valores e repassarem para o destino. “O Conselho Federativo é superior a todas essas opções”, defendeu Rocha, que foi a única voz dissonante no painel da ABDF.


Tema será judicializado por muitos anos, diz Cintra

Ex-secretário da Receita Federal do governo Bolsonaro, o economista Marcos Cintra observou que a PEC 45 previa, originariamente, um IVA único, mas que se transformou em um IVA dual nas discussões no Congresso Nacional. Por meio desse novo formato, disse, o país é obrigado a enfrentar a questão do pacto federativo. O economista observou que as opiniões sobre se esse modelo ferirá ou não o pacto federativo são divididas. Independentemente da tese com maior número de defensores, analisou, o tema será judicializado no Brasil.

“Eu não tenho dúvidas, independentemente de quem ganha, de quem tem maior número de defensores em uma posição ou em outra, isso vai ser judicializado durante muitos e muitos anos, lançando o país em um mar de incertezas por muito tempo”, afirmou Cintra.

Cintra observou que o ISS representa uma arrecadação de R$ 100 bilhões por ano, dentro de uma arrecadação total sobre o consumo no Brasil de R$ 1,3 trilhão. “Será que 10% desse valor [total da arrecadação sobre o consumo] justifica termos de enfrentar esse imbróglio do pacto federativo para incluir o ISS no ICMS por meio do IVA dual?”, questionou.

Jorge Rachid, que assumiu o posto de secretário da Receita Federal em diferentes períodos ao longo dos governos Lula, Dilma e Temer, afirmou que o que se está propondo no Brasil é um “sistema absolutamente complexo”. A seu ver, é necessário entender a parte operacional da administração dos tributos. O ex-secretário afirmou que o Brasil precisará de “inteligência tecnológica” para fazer a nova gestão dos tributos e que será tarefa difícil conciliar a posição dos representantes dos estados e municípios no Conselho Federativo. Pela proposta, os estados e o Distrito Federal terão 27 membros no Conselho, um para cada ente federado. Os municípios e o Distrito Federal serão representados por outros 27 membros.

Já Everardo Maciel, que foi secretário da Receita Federal no governo de Fernando Henrique Cardoso, afirmou que o Conselho Federativo do IBS é “a perfeição da imperfeição”. Maciel também considerou que o modelo proposto, com 54 representantes, será de difícil operacionalização. “É impossível sair uma solução [do conselho]”, criticou.

Para Maciel, com a reforma tributária em discussão no Congresso, o Brasil está “claramente criando uma solução que ofende a coesão federativa”. “O federalismo fiscal tem por fundamento a competência tributária. Esta ganha concretude com a capacidade de o ente instituir impostos. Esta competência é subtraída e, portanto, esta é uma violência ostensiva contra o pacto federativo, que é cláusula constitucional”, criticou.

Lilian Azevedo, procuradora municipal de Salvador (BA) e presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), ressaltou que os municípios são responsáveis pela prestação da maioria dos serviços na ponta e que, em um país com extrema desigualdade social, é preciso refletir sobre o modelo de reforma tributária. Azevedo defendeu que o país dê passos “conscientes e não açodados” na discussão da reforma tributária.


Creditamento

Brigagão criticou ainda a previsão que consta na proposta aprovada na Câmara de que a lei complementar “poderá estabelecer hipóteses em que o aproveitamento do crédito ficará condicionado à verificação do efetivo recolhimento do imposto incidente sobre a compensação”.

Para o presidente honorário da ABDF, embora a proposta da reforma seja de creditamento amplo, o texto limita o direito dos contribuintes, uma vez que impõe a eles o ônus de fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias nas etapas anteriores da cadeia econômica.

“Isso não existe em lugar algum do mundo. Nenhum IVA condiciona o creditamento ao pagamento no elo anterior da cadeia”,  disse Brigagão.



Fonte > JOTA > CRISTIANE BONFANTI