segunda-feira, 29 de abril de 2024

Fux pede vista e interrompe julgamento sobre desoneração da folha de pagamentos







Até a suspensão do julgamento, o placar estava 5 a 0 para manter a liminar a favor do governo e contrária às empresas

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu na noite desta sexta-feira (26/4) o julgamento do referendo da liminar dada pelo ministro Cristiano Zanin que suspendeu a desoneração da folha de pagamentos de municípios e de 17 setores produtivos até 2027. Com a interrupção do julgamento, a liminar continua válida. De acordo com o regimento do STF, o ministro que pediu a vista tem 90 dias para devolver os autos.

Até a suspensão do julgamento, o placar estava 5 a 0 para manter a liminar a favor do governo. Acompanhavam Zanin os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

A manutenção da desoneração tem sido uma queda de braço do Executivo com o Congresso. Lula vetou a continuidade da desoneração, mas o Congresso a manteve. Por isso, o Executivo optou por judicializar a questão no STF. A União estima impactos de R$ 60 bilhões aos cofres públicos até 2027.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou ao JOTA que o governo espera que a decisão reabra a negociação com o Congresso sobre o tema — o Executivo enviou projetos de lei para tratar do assunto depois de ver frustrada a tentativa de reonerar a folha de pagamentos com a MP 1202.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, também reagiu. Ele fez críticas ao movimento da AGU e o Senado entrou com agravo na noite desta sexta-feira pedindo a reconsideração da decisão.

Empresas e municípios estão preocupados em perder o incentivo fiscal que vem sendo estendido desde 2012. Durante todo o dia, entidades manifestaram preocupação com a decisão de Zanin. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) enviou uma nota manifestando preocupação. “A decisão reonera a folha de pagamento de diversos setores produtivos, medida prejudicial para o ambiente econômico do País, e traz grave insegurança jurídica”, diz o texto.

A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) pediu mais diálogo federativo. “As infindáveis idas e vindas entre Governo Federal, Congresso Nacional e, agora, também com o Supremo Tribunal Federal, que decidiu liminarmente pela suspensão da desoneração da folha de pagamento de 17 setores e de municípios, evidenciam as dificuldades na construção de consensos políticos”. Ainda defendeu a desoneração da folha de pagamentos para todos os municípios vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), independentemente de porte populacional.

Liminar

A liminar de Zanin ocorreu um dia depois da Advocacia-Geral da União (AGU) e do presidente Lula ingressarem com uma ação pedindo que o Supremo declarasse a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 14.784/2023 que autorizaram a desoneração.

Antes da União ingressar com a ação pela inconstitucionalidade da prorrogação da desoneração havia outra ação no STF sobre o assunto, ajuizada pelo Partido Novo, contra a Medida Provisória do governo que estabeleceu a reoneração (ADI 7.587).

O fato de Zanin ser sorteado como relator da ação do Partido Novo foi visto como uma oportunidade do governo ingressar com a própria ação e conseguir uma liminar para evitar o impacto bilionário aos cofres públicos. Por se tratar do mesmo dispositivo legal questionado, Zanin foi designado relator da matéria por um instituto jurídico chamado prevenção – quando ações sobre o mesmo assunto devem ficar sob os cuidados do mesmo magistrado para evitar decisões dissonantes.

Zanin tem se mostrado uma peça estratégica dentro do Supremo nas questões fiscais mais sensíveis ao governo. Foi ele quem conduziu o voto vencedor que derrubou a Revisão da Vida Toda, assim como foi ele quem interrompeu o julgamento do índice de correção do FGTS — e pediu mais dados sobre o real impacto do julgamento. Desde que entrou no STF, indicado por Lula, Zanin sempre ressalta que o Supremo tem que ter cuidado especial com o impacto econômico de suas decisões.

A decisão

Na liminar, Zanin acolhe o argumento da União de que a Lei 14.784/2023, em que o Congresso prorroga a desoneração, não fez a adequada demonstração do impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Na decisão, o ministro Zanin leva em conta o equilíbrio fiscal e as contas públicas. “Para que as políticas públicas possam ser contínuas, exige-se um mínimo de controle e planejamento, evitando-se o endividamento público exagerado que pode, em última análise, comprometer a atividade estatal e os serviços prestados à sociedade”, escreveu. “Há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, acrescentou.

O ministro afirma que a decisão ainda se dá em caráter cautelar e que pode haver reexame da matéria quando o mérito for analisado. Na decisão, Zanin pede informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, no prazo de dez dias.

Entenda a desoneração

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. A nova lei também reduz a alíquota de 20% para 8% da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. Para compensar a diminuição da arrecadação, o texto prorroga até dezembro de 2027 o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação.

Os 17 setores beneficiados pela desoneração são os seguintes: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

FONTE > JOTA > 26 ABR 24
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