PRODUTOS MONOFÁSICOS
GUIA COMPLETO PARA EMPRESAS E PROFISSIONAIS
O que são produtos monofásicos?
Produtos monofásicos são aqueles em que a tributação do PIS e da COFINS ocorre apenas na primeira etapa da cadeia produtiva, ou seja, na indústria ou na importação. Isso significa que os revendedores desses produtos não precisam pagar esses impostos novamente.
A tributação monofásica é um tipo de regime tributário que garante que o PIS e a COFINS sejam pagos uma única vez pelo produtor ou importador do produto.
Segundo a Lei 10.147/00 no artigo 2º:
“São reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos tributados na forma do inciso I do art. 1º, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador”
Simplificação da escrituração fiscal: As empresas que revendem produtos monofásicos não precisam se preocupar com o pagamento do PIS e da COFINS, reduzindo a carga administrativa.
Maior previsibilidade de custos: O preço final do produto é mais previsível, pois os impostos já foram pagos na etapa inicial da cadeia produtiva.
Competitividade: As empresas que revendem produtos monofásicos podem ter preços mais competitivos no mercado.
A tributação monofásica é um tipo de regime tributário que garante que o PIS e a COFINS sejam pagos uma única vez pelo produtor ou importador do produto.
Segundo a Lei 10.147/00 no artigo 2º:
“São reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos tributados na forma do inciso I do art. 1º, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador”
Vantagens da tributação monofásica:
Simplificação da escrituração fiscal: As empresas que revendem produtos monofásicos não precisam se preocupar com o pagamento do PIS e da COFINS, reduzindo a carga administrativa.
Maior previsibilidade de custos: O preço final do produto é mais previsível, pois os impostos já foram pagos na etapa inicial da cadeia produtiva.
Competitividade: As empresas que revendem produtos monofásicos podem ter preços mais competitivos no mercado.
Como saber se um produto é monofásico?
A lista completa dos produtos sujeitos à tributação monofásica do PIS e da COFINS pode ser consultada no portal da Receita Federal.
Alguns exemplos de produtos monofásicos:
Alguns exemplos de produtos monofásicos:
- Combustíveis: gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação, biodiesel e nafta.
- Bebidas: água mineral, cerveja, refrigerante e outras preparações compostas.
- Veículos: automóveis, caminhões, motocicletas, pneus e autopeças.
- Outros: produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal e toucador.
Segmentos mais beneficiados pela tributação monofásica:
- Postos de gasolina
- Revendas de gás
- Borracharias
- Pet shops
- Perfumarias
- Comércio de peças agrícolas
- Autopeças de caminhões, carros e motos
- Oficinas e funilarias
- Restaurantes
- Bares
- Mercearias/mercados
- Farmácias
- Conveniências
- Lojas de produtos de beleza
- Padarias
Qual a diferença entre tributação monofásica e substituição tributária?
Como a tributação monofásica fica a cargo do setor produtivo, ela zera a alíquota do PIS e COFINS para o restante da cadeia de circulação.
Da mesma forma, a substituição tributária também transfere a responsabilidade do tributo para um único contribuinte.
Porém, na substituição tributária a contribuição é sempre cumulativa, enquanto na monofásica pode ser cumulativa ou não-cumulativa. Isso representa uma diferença no valor da alíquota a ser paga por cada um dos regimes.
O cumulativo soma a parte que cada contribuinte devia em uma única alíquota. Já o não-cumulativo, por sua vez, tem uma taxa fixa para determinado produto e ela pode ser maior ou menor a soma de todas contribuições ao longo da cadeia produtiva.
Restituição de PIS e COFINS pagos indevidamente:
Da mesma forma, a substituição tributária também transfere a responsabilidade do tributo para um único contribuinte.
Porém, na substituição tributária a contribuição é sempre cumulativa, enquanto na monofásica pode ser cumulativa ou não-cumulativa. Isso representa uma diferença no valor da alíquota a ser paga por cada um dos regimes.
O cumulativo soma a parte que cada contribuinte devia em uma única alíquota. Já o não-cumulativo, por sua vez, tem uma taxa fixa para determinado produto e ela pode ser maior ou menor a soma de todas contribuições ao longo da cadeia produtiva.
Restituição de PIS e COFINS pagos indevidamente:
Se você pagou PIS e COFINS sobre um produto monofásico, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente. Este é um problema muito comum já que a contabilidade das empresas que revendem produtos monofásicos nem sempre os separam dos demais produtos. A Receita Federal aceita pedidos de restituição de até 5 (cinco) anos retroativos.
A Receita Federal efetua a restituição dos valores pagos de PIS e COFINS monofásicos. A empresa deve solicitar a devolução da quantia paga indevidamente por meio de um processo administrativo, que pode durar, em média, de 30 a 60 dias.
Para saber mais sobre produtos monofásicos:
Portal da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122002
Observações importantes:
- Este guia é apenas informativo e não substitui a consulta a um profissional especializado.
- A legislação sobre produtos monofásicos está sujeita a alterações.
Espero que este guia completo tenha sido útil!
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