As principais multas para empresas que pagam impostos atrasados
No Brasil, país reconhecido mundialmente por sua alta carga tributária, pagar impostos em dia é tão desafiador quanto superar os maiores concorrentes. As empresas devem arcar com o pagamento de 12 tipos de impostos, considerando os federais, estaduais e municipais. Além disso, dependendo do regime tributário e do faturamento, há tributos que oneram ainda mais os orçamentos das empresas.
Também é preciso considerar a complexidade do sistema tributário brasileiro, por si só um problema a ser superado diariamente. Manter as obrigações com a Receita Federal em dia representa um duro exercício que, se negligenciado, pode gerar um efeito bola de neve potencialmente desastroso.
Para alertar sobre os riscos de deixar de pagar os impostos, destacamos neste artigo as suas consequências mais nefastas. Você verá que a sonegação pode cobrar um preço muito mais alto do que os supostos benefícios dessa prática, tipificada como crime. Vamos lá?
Empresas que deixam de pagar impostos são multadas
A Receita Federal não costuma aliviar as empresas que negligenciam o pagamento de impostos, não importa se por erros contábeis, omissão ou má fé.
Até mesmo na categoria Microempreendedor Individual (MEI), com todas as facilidades fiscais previstas, são geradas multas caso o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) atrase. Ainda, se retardar o envio da declaração anual, o MEI paga multa mínima de R$ 50,00, mais 2% por mês em cima do total devido, observando o limite de 20%.
Já os impostos e tributos federais aplicam multas mais pesadas por atraso nos pagamentos. Por exemplo, se atrasar o pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a empresa está sujeita a multa de 0,33% a cada dia que deixar de pagar, também com um limite de 20% do total devido.
Parece ruim? Pois pode piorar ainda mais, já que, a cada mês que atrasar o pagamento desse tributo, juros passam a ser cobrados em cima da dívida. Ao valor devido, é somada a taxa Selic, mais juros de 1%.
Não pagar imposto pode incorrer em crime de sonegação fiscal
Embora existam as empresas que deixem de pagar impostos por má fé, há também as que não o fazem simplesmente por não terem recursos — ou, pior, por não terem se planejado para isso. Não importa o motivo, o artigo 1º da Lei nº 4.729, de 1965, tipifica a sonegação fiscal como crime contra a ordem financeira.
Uma vez enquadrado em crime de sonegação, além de ter que pagar o que deve ao fisco, acrescido de juros e multa, o empresário responsabilizado pode ir para a cadeia. A pena varia, dependendo do quanto se deve e do tipo de imposto sonegado.
Um caso que se tornou público de sonegação fiscal foi o do senador e ex-jogador Romário. Condenado pela justiça, o baixinho foi obrigado a pagar cerca de R$ 390 mil, além de prestar serviços comunitários por dois anos.
A empresa fica impedida de participar de licitações públicas
Quem sonega imposto não pode emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) junto à Receita Federal. Esse documento é muito importante, pois é exigido por órgãos públicos que abrem licitações como garantia de que as empresas participantes estão em dia com suas obrigações fiscais.
A CND também é normalmente solicitada por instituições financeiras para concessão de crédito ou abertura de financiamentos. Portanto, considerando todas as desvantagens expostas até agora, o melhor que sua empresa tem a fazer é pagar os impostos em dia. No seu planejamento fiscal priorize pagar impostos, preferencialmente com orientação de uma auditoria tributária. Você evita multas, juros e muita dor de cabeça.
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