sexta-feira, 28 de julho de 2023

Decisões Judiciais Favorecem Contribuintes na Exclusão de ISS da Base do PIS e COFINS na Importação








RESUMO: Recentes decisões judiciais favorecem contribuintes na exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS na importação, aliviando encargos tributários.

Sexta-feira, 28 de julho 2023

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Um recente cenário jurídico tem trazido esperança e alívio para contribuintes que realizam importações no Brasil. Decisões judiciais têm favorecido empresas na exclusão do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidentes sobre importações.

A controvérsia envolve a inclusão do ISS, um imposto municipal, na base de cálculo dos tributos federais PIS e COFINS, que são aplicados sobre as receitas das empresas. Argumenta-se que o ISS não deveria fazer parte dessa base, pois se refere a um tributo específico cobrado pelas municipalidades, e não representa faturamento ou receita bruta das empresas.

Essa discussão tem ganhado força nos tribunais, e algumas decisões recentes têm sido favoráveis aos contribuintes. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por exemplo, determinou que os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) não devem compor a base de cálculo do ISS.

Essas decisões têm gerado impacto positivo para as empresas, pois a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS importação resulta em uma redução significativa dos encargos tributários. Isso proporciona um alívio financeiro para as empresas que realizam importações, permitindo-lhes diminuir seus custos operacionais.

A questão é de extrema relevância, especialmente em um momento em que o setor de serviços e importações enfrenta incertezas devido às possíveis mudanças na legislação tributária. A reforma tributária, amplamente discutida nas casas legislativas, pode trazer alterações significativas nos impostos, o que torna a exclusão do ISS ainda mais importante para as empresas.

É fundamental ressaltar que, apesar das decisões favoráveis, o cenário jurídico pode variar de acordo com a jurisdição e o entendimento dos tribunais em cada caso específico. Portanto, é crucial que as empresas interessadas em buscar a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS consultem advogados especializados para obter orientação adequada e acompanhem de perto as jurisprudências mais recentes.

Em conclusão, as recentes decisões judiciais que favorecem os contribuintes na exclusão do ISS da base do PIS e COFINS na importação representam um alento para as empresas, trazendo a possibilidade de redução dos encargos tributários e maior estabilidade financeira no cenário tributário brasileiro.

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