quarta-feira, 26 de julho de 2023

 Governo quer flexibilizar regime de recuperação fiscal de Estados e melhorar regra anual de contas







Pacote lançado hoje pela Fazenda prevê alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal para que Estados e municípios equilibrem receitas e despesas do ano

RESUMO: O Ministério da Fazenda lançou um pacote chamado "Novo Ciclo de Cooperação Federativa" para apoiar Estados e municípios. As medidas incluem flexibilização do regime de recuperação fiscal, mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal e facilitação de metas fiscais para municípios menores. A intenção é melhorar a relação entre entes e o Tesouro Nacional, promover investimentos e garantir o equilíbrio financeiro de curto prazo. As alterações serão gradualmente implementadas até 2027, buscando resultados fiscais e incentivos para boa performance. O objetivo final é proporcionar bem-estar à população.

Quarta-feira, 26 de julho 2023
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O Ministério da Fazenda lançou nesta quarta-feira (26) um novo pacote com 23 medidas para apoiar Estados e municípios, chamado “Novo Ciclo de Cooperação Federativa”. Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, esse pacote vai abrir um novo ciclo de relações entre os entes do Estado.

"Queremos promover o investimento não só no plano federal, mas também municipal e estadual, porque ao final do dia, o que conta é o que vai gerar bem estar à população", disse. "É um conjunto de ações que vão melhorar relação dos entes com Tesouro Nacional. São várias medidas saneadoras", completou.


Mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal

O governo quer introduzir, a partir de 2027, regra que obriga Estados e municípios a cumprir as “mesmas medidas restritivas para novas despesas e renúncias de receitas que serão aplicadas à União em caso de descumprimento da meta de resultado primário no novo arcabouço fiscal”. A regra valerá para Estados e municípios que tiverem em um determinado ano “descasamento entre recursos disponíveis em caixa e obrigações assumidas (restos a pagar)”. Na prática, a medida em questão altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“A LRF reconhecidamente gerou resultados em termos de redução do nível de endividamento dos entes subnacionais, além de ter gerado maior controle sobre despesas permanentes e renúncias de receitas”, disse a pasta em material que acompanha a divulgação. “Contudo, não foi efetiva no regramento financeiro de curto prazo, o que tem gerado ao longo dos anos repetidos casos de colapso financeiro com suspensão de serviços essenciais para população por atrasos nos pagamentos de prestadores de serviços e salários de servidores.”

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida “aprimora o regramento fiscal voltado à solvência de curto prazo dos entes federativos, criando instrumentos para evitar que situações de crise financeira no ente se acumulem a ponto de gerar colapso nos serviços publicos essenciais à população”.

Além disso, “ao prever sua vigência a partir de 2027, permite tempo de adaptação e não afeta os mandatos de prefeitos e governadores em exercício e que não contavam com essa regra quando foram eleitos”.


Regime de Recuperação Fiscal

O Ministério da Fazenda pretende implantar uma série de alterações no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Uma das medidas tornará o regime “mais focado em geração de resultados fiscais, criando incentivos para o atingimento dos resultados, reduzindo a burocracia no controle e fiscalização do RRF e abrindo espaço para que os entes sob o regime possam acessar garantias da União para projetos de PPPs (parcerias públicas privadas) em seus Estados”, segundo material divulgado nesta quarta-feira pela pasta.

Segundo o Ministério da Fazenda, atualmente “o RRF impõe regras excessivas e em detalhes dificultando o respeito as peculiaridades de cada ente, além de possuir travas que desincentivam ou impedem a reestruturação de passivos ou viabilização de projetos que reduzam custos para o ente”.

A nova medida “cria condições para o efetivo cumprimento das metas pactuadas e cria incentivos para a boa performance fiscal ano após ano”.


Metas fiscais de municípios menores

Outra das ações será facilitar as regras para que municípios de pequeno porte possam celebrar acordos de metas fiscais (PEF) com a União quando possuem nota C na análise da capacidade de pagamento (Capag).

Atualmente, apenas os maiores municípios (acima de 1 milhão de habitantes) podem celebrar acordos de metas fiscais quando possuem nota C para poderem acessar operações de crédito com aval da União. Isso faz com que mais de 30 municípios de médio porte que hoje possuem nota C fiquem sem essa possibilidade, diz o Tesouro.

Por isso, o governo vai reduzir de 1 milhão para 200 mil habitantes o número exigido para o município classificado com Capag “C” ou “D” aderir ao PEF e poder realizar operações de crédito com aval da União.

Também haverá redução do valor mínimo para operações com garantia da União - de R$ 30 milhões para R$ 20 milhões, ou para R$ 10 milhões, no caso de operações em projetos de PPPs.

Atualmente, o valor mínimo para o Tesouro dar garantia numa operação de crédito de Estados e municípios é de R$ 30 milhões, o que, na visão do governo, inviabiliza o acesso a crédito a custos competitivos aos municípios de menor porte.

O Tesouro Nacional também pretende aperfeiçoar a análise da capacidade de pagamento (Capag) que apura a situação fiscal dos Estados e municípios que querem contrair empréstimos com garantia da União.

Segundo o Tesouro, serão criadas alternativas para que todos os entes busquem ter nota A no Capag e tenham "resiliência fiscal e financeira". A medida pode ter impactos em alguns Estados e em mais de 400 municípios.

Entes que tenham nota A terão acesso facilitado a operações de crédito, com menor custo. Também terão maior percentual garantido pela União. A graduação será criada a partir de 2025, variando de 70 a 100% a depender da nota Capag ser C, B ou A.

O Tesouro também vai propor limites às taxas de juros em operações sem garantias, evitando taxas "excessivamente elevadas para os padrões usuais de mercado". "Instituições financeiras terão que respeitar limites máximos de taxa de juros em função das notas Capag dos entes nas operações de crédito com ou sem aval da União", diz nota divulgada pelo Tesouro.


Fonte > VALOR > Jéssica Sant'Ana e Estevão Taiar

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