STJ – limite nas contribuições ao Sistema S e Tust/Tusd – sessão de 13/3/2024
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta quarta-feira (13/3), a partir das 14h, o julgamento que definirá se é válido o limite de 20 salários mínimos às contribuições ao Sistema S. O placar está em 2×0 contra a tese dos contribuintes, ou seja, para derrubar a limitação à base de cálculo. A matéria é objeto dos REsps 1.898.532/CE e 1.905.870/PR (Tema 1079). Acompanhe a sessão do STJ ao vivo.
O caso retorna à pauta após a relatora, ministra Regina Helena Costa, pedir vista para analisar os argumentos do ministro Mauro Campbell, que também votou pela derrubada do limite, mas por fundamentos diferentes. Além disso, Campbell discordou da proposta da magistrada de modular os efeitos da decisão “para frente”. O ministro entende que o STJ não tem jurisprudência favorável à tese defendida pelas empresas, ao contrário do que dizem os contribuintes, pois só existem duas decisões colegiadas nesse sentido (REsp 953.742/SC, de 2008, e REsp 1.570.980/SP, de 2020).
Em seu voto, a ministra Regina Helena Costa considerou que os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 2318/1986 promoveram a revogação do caput e do parágrafo único do artigo 4° da Lei 6.950/1981. O dispositivo estabelece a limitação da base de cálculo a 20 salários mínimos para as contribuições parafiscais por conta de terceiros. Já Campbell entendeu que a eficácia do artigo 4° da Lei 6950 foi esvaziada pela Lei 7787/1989, com o abandono definitivo do salário de contribuição e a adoção do total das remunerações, ou seja, o equivalente ao conceito atual de folha de pagamento.
A tese do ministro é considerada mais abrangente, prevendo a não aplicação do teto-limite de 20 salários mínimos às contribuições ao Sesi, Senai, Sesc, Senac, salário educação, Incra, Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha, Fundo Aeroviário, Sebrae, Senar, Sest, Senat, Sescoop, Apex e Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
O colegiado pode retomar o julgamento que trata da inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) na base de cálculo do ICMS. Os ministros discutem a questão por meio do EREsp 1.163.020/RS e dos REsps 1.692.023/MT, 1.699.851/TO, 1.734.902/SP e 1.734.946/SP (Tema 986). Os recursos abrangem período anterior à edição da LC 194/2022. A legislação exclui as tarifas da base de cálculo do ICMS.
O julgamento foi iniciado em 22 de fevereiro, mas a sessão foi dedicada exclusivamente às sustentações orais. Assim, não foi aberto o placar. O caso deve retornar com a leitura do voto do relator, ministro Herman Benjamin.
Os ministros também podem analisar a incidência de contribuição previdenciária sobre o 13° no aviso prévio indenizado. O placar está em 1×0 contra os contribuintes, após o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, votar pela tributação. Pediu vista o ministro Gurgel de Faria. Os processos são os REsps 1.974.197/AM, 2.000.020/MG e 2.006.644/MG (Tema 1170).
Ainda na pauta desta quarta-feira (13/3), a Corte pode julgar os REsps 2.030.253/SC, 2.029.970/SC, 2.029.972/RS, 2.031.023/RS e 2.058.331/RS (Tema 1193). Os ministros podem definir se a determinação da Lei 14.195/2021, que prevê a não execução de dívidas com valor inferior a R$ 2,5 mil, se aplica às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais antes de sua entrada em vigor.
FONTE > JOTA > 13 MAR 2024
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